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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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Faz sync, mas eles ainda tão logados, o que quer dizer que apagava os ficheiros. Eles devem estar a carregar numa opção do client beta para repor os ficheiros ou algo do género. Eu acho que hoje faço unlink ao PC e acabou.

EDIT: Tinha lá um ficheiro txt que o nome era dados pessoais. Só tinha lá o meu número de contribuinte, mas eles abriram-no, porque está: dados pessoais (Locally Modified)

Edited by 2n2u
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Além de que pode ser de outra casa ou de outro individuo e é mais um que é apanhado na teia. Estabeleces um circuito das mãos por onde o PC anda e pode dar uma ajuda à polícia para outros casos ;)

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  • 2 weeks later...

Não sei se será o tópico mais indicado.... Mas espero que alguém me saiba responder.

Ora bem, estou prestes a aceitar o meu primeiro emprego, em que é um contracto a termo de 6 meses. A minha pergunta vem da seguinte frase que consta no contracto:

A Primeira Outorgante pagará mensalmente ao Segundo Outorgante, até ao último dia útil de cada mês, a retribuição base ilíquida no montante de €XXX,00 (X X e X), sujeita aos respetivos descontos legais.

Já devem adivinhar a pergunta pelo bold :lol:

Sendo primeiro emprego, é possível ter o "Ilíquido" = líquido?

Já estive a ler um pouco da legislação, mas não chego a conclusão nenhuma, porque refere muita coisa aos contractos "sem termo" e pouco aos "com termo".

Pela SS (http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.01) a base de contribuição é de 11%, mas da forma como as coisas estão... gostava de ficar com os 11% por uns meses!

Concluindo: Tenho ou não forma de ficar com os 11%? Que regalias tenho por ser primeiro emprego, como trabalhador, nos termos de contracto a termo? (pelo empregador sei que fica a beneficiar de 50% das contribuições)

Obrigado pela ajuda, e desculpem se tiver confuso o texto (são 4h... dêem um desconto :lol:)

Cumpz

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Acho que o "Primeiro Emprego" é só se for sem termo... unsure.png

Pelo Art. 140º, nº 4, al. b ), da Lei nº 07/2009 está salvaguardada essa hipótese... já estive a ler.

Pelo que me informaram, aos 11% da SSocial não me escapo. Se me aparece algo mais, estou f*****

Thks & Cumpz

Edited by £lf £y£s
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Resposta simples e óbvia, claro que tens de descontar.

@Min, wtf?!? A denominação de contrato Sem Termo ou a Termo Certo é o mesmo que Efectivo (quadros da empresa) ou A Prazo.

cool.png

Sem Termo significa sem prazo certo? Termo certo, anos no contrato? E Prazo é termo certo e efectivo é indefinidamente?

Sem Termo

Termo Certo

Termo Incerto

Tempo Indeterminado

E há mais! smile.png

Podes explicar a diferença entre Sem Termo, Termo incerto e termo indeterminado?

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Hoje recebi este email:

Assunto: Incentivo à exigência de fatura

A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.

Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:

Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);

Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;

Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;

Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;

Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.

Quando não exigimos fatura contribuímos para:

Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;

Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;

Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.

O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.

Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até € 250) que serão proporcionados a quem exige fatura.

Com os melhores cumprimentos.

O Diretor-Geral,

José António de Azevedo Pereira

Isto significa que a partir de 2013 as nossas encomendas têm sempre que vir com factura?

E se vierem temos benefícios?

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