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Tas Iliba Fc Porto E Arrasa Apito Final


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TAS não teve acesso aos acórdãos da Liga

FC PORTO MARCA PONTOS MAS UEFA AINDA PODE ACTUAR

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) pode ter violado o princípio da necessidade de análise e apreciação jurisdicional da prova ao considerar, no acórdão ontem tornado público, que as decisões da Comissão Disciplinar da Liga (CD)e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF “não demonstram suficientemente o envolvimento em actividades ilícitas” do FC Porto, no âmbito do processo Apito Final.

Não sendo o TAS um órgão de recurso das instâncias desportivas portuguesas, tinha duas hipóteses ao analisar este caso: ou aceitava as decisões da justiça desportiva e fazia o seu juízo em função do que foi decidido em definitivo na justiça desportiva portuguesa (o efeito desportivo da subtracção de pontos e de suspensão dos dirigentes e árbitros) ou punha em causa as decisões da justiça desportiva e fazia um juízo próprio. Ao optar por esta última forma, como aconteceu, teria de analisar todo o processo, ou seja, a prova produzida, a fundamentação dos órgãos da justiça desportiva, a justeza da decisão à luz do regulamento disciplinar português e, por fim, se não concordasse com a decisão, explicar porquê. Ora, o próprio TAS reconhece que não teve acesso à tradução dos acórdãos que penalizaram o FC Porto e Pinto da Costa, acrescentando que as decisões tomadas pelo CJ “não foram claras”. Para além do facto de ainda correrem processos nos tribunais admnistrativos das decisões tomadas. Providências cautelares que têm vindo a ser indeferidas...

Ao mesmo tempo, o TAS reconhece razão ao Benfica ao declarar que não se aplica o princípio da não retroactividade. Destruindo, neste ponto, a linha argumentativa do FC Porto, que alegava que o artigo 1.04 do Regulamento de Competições da UEFA – que levou, numa primeira instância, o Comité de Disciplina da UEFA a penalizar o FC Porto com a exclusão das competições europeias na época de 2008/2009 – não era aplicável. O processo estará longe de estar fechado e caberá à primeira instância disciplinar da UEFA voltar a pronunciar-se sobre os factos e esta decisão do TAS. Ou seja, o FC Porto ganhou mais uma batalha, mas esta guerra ainda não terminou...

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O Record e aBola quase nem deram cobertura a esta noticia. Porque será? :P

O Record apenas diz que o TAS publicou a decisão na pagina oficial deles e praticamente nem a comenta lol.

Se tivesses lido o acórdão vias que de arraso aquilo não tem nada.

Recusaram o apelo porque a indicação que chegou foi que a justiça em portugal ainda não tinha determinado uma decisão definitiva. Como podes ver no post acima do meu, o caso ainda não está encerrado.

O JOGO e JN readers :bye:

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E quem deu essa noticia que colocas? O Record claro lol Quem podia ser?

Começa a noticia com um "Pode", e acaba num "Ganhou esta batalha mas não terminou a guerra"

Nota-se logo que é um artigo de opinião e claramente a torcer e sabem pelo que.

O TAS disse claramente que devido ao Ponto 1.04 o Porto está ilibado, desta epoca, ou para a próxima época.

Nem sei para que tentam.

Aliás, pelo que se lê no comunicado do TAS, o Porto está ilibado seja qual for o acordão da Liga, e ainda concluem com isto:

O outro tema forte do Apito Final - se a condenação do FC Porto transitara ou não em julgado - foi considerado pouco importante pelo Tribunal, que no acórdão diz "perceber" a decisão de não recorrer tomada pela SAD portista, dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".
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Hoje acordamos com as manchetes do JN e de O JOGO gritando que o TAS tinha arrasado o Apito Final da Liga, dando ao FC Porto argumentos definitivos para não ser excluído das competições europeias. Aguardamos algumas horas até o acórdão ser publicado no site do TAS. E o que é que se lê ali? Que os "árbitros" não conseguiram validar a tese defendida por Benfica e V. Guimarães porque, na altura da análise, não era clara ainda a decisão do CJ da FPF e também porque não tiveram acesso à tradução dos acórdãos da CD da Liga e do CJ da FPF. Mais, o TAS tira ao FCP um dos seus grandes argumentos em sua defesa na instância disciplinar da UEFA, onde invocou a impossibilidade de haver retroactividade na aplicação do artigo que pune a corrupção. Ora, o TAS considera que a retroactividade se aplica e por aqui é que a porca pode torcer o rabo. Vistas bem as coisas, o Comité de Disciplina da UEFA pode agora voltar a apreciar o caso, esclarecer as questões levantadas pelo TAS (que levantou também o facto de haver processos administrativos a correr, processos que não implicam, porém, a suspensão das decisões) e punir ou não o FC Porto. No acórdão do TAS quem sai mais causticada é a UEFA pela forma precipitada como tratou o caso, o resto da história em relação ao CJ da FPF é conhecido. Quanto a críticas à CD da Liga, como foi ventilado nos órgãos oficiais, nicles de pickles. Ou seja, assistimos todos mais uma vez a um golpe de desinformação com direito a editorial do pau-mandado do costume... Vamos agora esperar para ver no que isto dá e do que mais são capazes os recoveiros da nossa praça.

:unsure:

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Engraçado. Então o TAS também se põe a mandar bitaites sobre o Apito Final apesar de não ter ouvido nenhuma testemunha no processo (isto foi preponderante para a decisão da CD da Liga) nem de conhecer todos os contornos do mesmo.

:-

E quem deu essa noticia que colocas? O Record claro lol Quem podia ser?

E quem deu a notícia que colocaste inicialmente? O Jogo claro lol Quem podia ser? :rolleyes:

Percebes o porquê de não se dever usar argumentos invertíveis? É que não faz sentido...

UEFA à espera que a FPF lhe envie conclusões finais

Confrontado com os recursos da decisão do CJ da FPF, sobre o FC Porto e Pinto da Costa, para os Tribunais Administrativos, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) ficou convicto de que estes suspendiam os efeitos, daí que diga que «a decisão do CJ da FPF ainda não foi declarada, pelo menos ainda não foi, declarada como sendo de execução imediata». Porém, ao contrário da convicção do TAS, os recursos das decisões finais do CJ da FPF para os Tribunais Administrativos não têm efeito suspensivo. De acordo com o artigo 18º, n.º 1, da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007), ficam «sempre salvaguardados os efeitos desportivos validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva» (caso julgado desportivo).

Posteriormente à avaliação do TAS, as dúvidas que podiam ser levantadas, desapareceram: porque a decisão do CJ da FPF passou a definitiva, depois de validada pela FPF, após Parecer de Freitas do Amaral; e porque a subtracção de pontos ao FCPorto e a suspensão ao Presidente do FCPorto foram executadas definitivamente pela Liga.

Agora, a UEFA aguarda que a FPF lhe faça chegar oficialmente o epílogo, na justiça desportiva, do Apito Final, para daí retirar as necessárias consequências.

Anulabilidade do acórdão/TAS

Perante o quadro descrito , abria-se a possibilidade de o Benfica ou o V. Guimarães arguirem junto do Tribunal Federal Suíço a anulabilidade da decisão do TAS. Porém, se o fizessem podiam estar a colocar em causa a interpretação que o TAS fez do art. 1.04 do regulamento da Champions, que considerou administrativa, ou seja, passível de aplicação retroactiva, o que recoloca o FC Porto na mira disciplinar da UEFA.

CD e CJ sem críticas

A decisão do TAS não aprecia, em nenhum momento, a fundamentação das decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF, nem o seu mérito, porque desde logo os juízes árbitros confessam que «não houve uma tradução em inglês da decisão na íntegra».

O que os juízes árbitros dizem, de facto, é que «com base nos factos e nos documentos existentes no dia da audiência e nas alegações das partes», não ficaram com o «requisito da certeza» que o FC Porto, esteve envolvido na actividade ilícita prevista no art. 1.04 do Regulamento da Champions.

Ou seja, o TAS não ficou convencido, à data da audiência, 14 de Julho, que houvesse uma decisão definitiva e efectiva sob o ponto de vista desportivo, sobre os actos de corrupção em que o FCPorto e Pinto da Costa foram condenados em 1.ª instância pela CD da Liga. Assim, o TAS manteve a posição do Comité de Apelo da UEFA, que, sem decisão definitiva e efectiva, decidiu não excluir o Porto da Champions em 2008/09.

No fundo, o que o TAS queria saber, a 14 de Julho, era se a reunião de 4 de Julho do CJ da FPF era processualmente válida. E essa certeza só chegou após a decisão da FPF, de 27 de Julho.

Caso regressa a Nyon

Naquela que era a matéria mais sensível, se o art. 1.04 do Regulamento da Champions podia ser aplicado retroactivamente, o TAS não deu razão ao FC Porto (pag. 25, ponto 10.3.2.4, do acórdão).

Ao poder ser aplicado retroactivamente o art 1.04, aquilo por que os dragões foram condenados em 2008 relativamente a factos praticados em 2004, cabe na previsão do requisito de admissibilidade à Champions criado em 2007.

David Taylor, secretário-geral da UEFA, disse no Mónaco, a 27 de Agosto, que «a participação do FC Porto na Liga dos Campeões deste ano é irreversível. Mas o caso não está fechado e haverá nova avaliação para 2009/10.»

Agora, com quase toda a poeira entretanto levantada já assente, com o caso desportivo julgado em Portugal definido e com a certeza do TAS de que o art. 1.04 pode ter aplicação retroactiva, o assunto irá regressar ao CD da UEFA.

Provavelmente, antes de uma nova apreciação em Nyon do «caso FC Porto», os legisladores da UEFA tratarão de clarificar a redacção do art. 1.04, sem lhe modificar o sentido.

Edited by P4rthen0n
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