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Partilha Bens (Imóveis) | Futura Carga Fiscal


airjoca
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Question

Boas,

Estou em processo de partilha de bens com o meu irmão que consiste em 2 imóveis:

1 apartamento que está avaliado em caderneta predial em cerca de 67.000€
1 andar mais sótão (edifício comercial, era o atelier do meu pai) avaliado em 246.000€ em caderneta predial.

As avaliações já são muito antigas, o senso comum aponta para que, caso sejam reavaliados hoje em dia, deverão andar ambos à volta do mesmo valor. Pelo menos o apartamento, na zona em que está, seria vendido por uns 200K.

Temos a intenção de partilhar os imóveis da forma mais simples possível, cada 1 fica com 1 imóvel, de forma direta, sem custos extra de qualquer tipo para o outro, sem “tornas”.

No notário informaram que, assim sendo, se deverá atribuir o mesmo valor a ambos os imóveis, valor esse decidido por nós.

Já nos foi dito tanto em notário como em finanças que isso não afeta questões como o encargo de IMI, que se deverá manter igual.

MAS, de que forma é que o valor atribuído por nós aos imóveis se refletirá ao nível de encargos com impostos e carga fiscal? Que diferença em termos práticos fará por exemplo atribuirmos 100.000€ a cada imóvel ou 150.000€ a cada imóvel?

No fundo, e sem intenção de vender os imóveis no imediato, como é que poderemos minimizar encargos, impostos e taxas no futuro imediato relativas a esta herança dos 2 imóveis?

Thx

Edited by airjoca
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8 answers to this question

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Não percebo nada disso, mas parece-me que quando mais alto colocares o valor dos imoveis, menos mais valias irás pagar no futuro na venda dos mesmos.

Posto isto, não sei se é possível escolheres um valor e não pagar mais por isso. Senão coloca o valor dos mesmos em 20M€. Nunca irás pagar mais valias quando os venderes.

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  • 0
2 minutes ago, Ovelha said:

Não percebo nada disso, mas parece-me que quando mais alto colocares o valor dos imoveis, menos mais valias irás pagar no futuro na venda dos mesmos.

Posto isto, não sei se é possível escolheres um valor e não pagar mais por isso. Senão coloca o valor dos mesmos em 20M€. Nunca irás pagar mais valias quando os venderes.

Uma futura mais valia na venda é calculada pelo valor patrimonial do imóvel à data do óbito. 

Não interessa o valor que os herdeiros lhe queiram atribuir. 

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10 minutes ago, ccrgs said:

Uma futura mais valia na venda é calculada pelo valor patrimonial do imóvel à data do óbito. 

Não interessa o valor que os herdeiros lhe queiram atribuir. 

Ok, não sabia... Mas então, para que serve dares um valor ao imóvel?

Edited by Ovelha
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4 minutes ago, Ovelha said:

Ok, não sabia... Mas então, para que serve dares um valor ao imóvel?

O valor patrimonial muitas vezer não reflete o real valor do imóvel.

Serve essencialmente para acerto de contas entre herdeiros,

 

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Do que leio e me foi dito, tudo aponta para que a única coisa relevante sejam efectivamente as mais valias numa futura venda. Encontrei aqui um artigo sobre o assunto que me pareceu porreiro:

receber-heranca-1200x630.jpg
WWW.CGD.PT

Se recebeu uma herança saiba que é obrigatório declará-la ao Fisco e pagar o Imposto do Selo. A lei prevê, contudo, algumas exceções. Saiba quais.

 

Edited by airjoca
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Entretanto surge complicação que já não me ocorria, após conversa com notário. Somos filhos de mães diferentes, o meu pai era casado com a mãe do meu irmão.

A mãe do meu irmão faleceu em 2019, e creio que 50% da herança que lhe cabia a ela era distribuída pelo cônjuge e filho. Portanto o meu pai estaria com 75% e o meu irmão com 25%.

Agora com o falecimento recente do meu pai, suponho que seja metade para cada um dos 75% dele.

Portanto eu fico com metade dos 75% que é 37,5%, e o meu irmão junta os 37,5 aos 25 ficando com 62,5%.

Caso atribuamos o mesmo valor aos imóveis, o meu irmão terá de prescindir das tornas visto ter direito a mais, mas terá depois incidência no IRS sobre essa "doação" feita para mim.

A melhor solução seria atribuir valor um pouco mais alto ao imóvel dele para equilibrar a partilha com as %s que cabem a cada um?

Ou isso ou eu chegar-me à frente na altura do meu irmão levar com as "tornas" em cima e pagar-lhe aquilo que lhe incidir (o notário deverá conseguir calcular isso suponho...)

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