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Partilha Bens (Imóveis) | Futura Carga Fiscal
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Question
airjoca
Boas,
Estou em processo de partilha de bens com o meu irmão que consiste em 2 imóveis:
1 apartamento que está avaliado em caderneta predial em cerca de 67.000€
1 andar mais sótão (edifício comercial, era o atelier do meu pai) avaliado em 246.000€ em caderneta predial.
As avaliações já são muito antigas, o senso comum aponta para que, caso sejam reavaliados hoje em dia, deverão andar ambos à volta do mesmo valor. Pelo menos o apartamento, na zona em que está, seria vendido por uns 200K.
Temos a intenção de partilhar os imóveis da forma mais simples possível, cada 1 fica com 1 imóvel, de forma direta, sem custos extra de qualquer tipo para o outro, sem “tornas”.
No notário informaram que, assim sendo, se deverá atribuir o mesmo valor a ambos os imóveis, valor esse decidido por nós.
Já nos foi dito tanto em notário como em finanças que isso não afeta questões como o encargo de IMI, que se deverá manter igual.
MAS, de que forma é que o valor atribuído por nós aos imóveis se refletirá ao nível de encargos com impostos e carga fiscal? Que diferença em termos práticos fará por exemplo atribuirmos 100.000€ a cada imóvel ou 150.000€ a cada imóvel?
No fundo, e sem intenção de vender os imóveis no imediato, como é que poderemos minimizar encargos, impostos e taxas no futuro imediato relativas a esta herança dos 2 imóveis?
Thx
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