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Dúvidas simulação indemnização por despedimento coletivo


airjoca
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Question

Boas,

Tenho aqui umas dúvidas em relação a alguns valores a introduzir no simulador online:

Tenho vencimento base, e subsídio de refeição à parte nos recibos, o que vai para o simulador é apenas o vencimento base?

O que raio são "Diuturnidades"?

E o cálculo é feito com base no vencimento base actual? É que teve um pequeno aumento ao longo dos anos.

 

Thanks

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19 answers to this question

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Quando falaram comigo disseram logo que teriam de elaborar algo em regime de prestações por estarem sem capital para pagar indemnizações por inteiro agora.

Suponhamos que propõem pagar X por mês durante 2 anos. E daqui a 6 meses declaram falência. Fazem puto ideia do que aconteceria aí? Ficavam isentos de pagar o valor restante?

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Penso que seria constituída uma massa insolvente e ficarias na lista de credores sem privilégios. Penso que só despedimento no seguimento da insolvência tem graduação trabalhadores

A graduação de credores tem uma ordem específica

1° Trabalhadores actuais, depois estado, credores com direitos ou garantias e credores gerais, julgo que será assim

Mas olha que no teu caso, não seria de desprezar uma consulta jurídica, se me permites a sugestão

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Hoje de manhã liguei para a ACT, e tirei algumas dúvidas.

No cálculo da compensação só entra o valor do vencimento base.

Tem de ser feita notificação em comunicação escrita em 2 momentos, uma para expôr o despedimento que pode ou não ser aceite pelo trabalhador, e outra no seguimento dessa a partir da qual começam a contar 60 dias para término do contrato. Podem ser menos dias, que são convertidos a valor de compensação.

Na modalidade de pagamento prestacional do valor de compensação, sugeriram fortemente que nunca se deve ir além dos 9 / 10 meses porque temos até 12 meses para ir para tribunal devido a incumprimento desses pagamentos. (pelo que percebi, ir a tribunal de forma simples sem grandes custos, tinha telefone voip e não se ouvia bem).

Pode-se incluir cláusula em que caso falhem uma prestação faz vencer todas.

 

Tinham-me dito ontem que hoje falavam com advogada e já deviam saber mais pormenores mas ainda não disseram nada.

De qualquer forma, uma prima da minha esposa é Juíza num tribunal de trabalho e tudo o que vier para mim vai passar por ela, por isso devo estar bem resguardado de tentativas de "aldrabices".

Edited by airjoca
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Parece que vão alterar de despedimento colectivo para extinção de postos de trabalho, falaram com uma colega hoje e comigo só amanhã porque estou de férias.

Alguém sabe sobre as diferenças de direitos do trabalhador neste caso?

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19 minutes ago, airjoca said:

Parece que vão alterar de despedimento colectivo para extinção de postos de trabalho, falaram com uma colega hoje e comigo só amanhã porque estou de férias.

Alguém sabe sobre as diferenças de direitos do trabalhador neste caso?

Como já disse o @Perks para ti é exactamente igual.

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DIsseram à minha colega que iriam enviar:

Acordo de cessação de trabalho
Acordo para pagamento por prestações
Formulário desemprego

Também lhe disseram que feito desta forma não implicava o aviso prévio de X dias consoante os anos de trabalho, que era só assinar e pronto. Essa parte é que me está a deixar "curioso".

De qualquer forma, depois de falarem comigo e receber algo oficial, entrarei em contacto com ACT e depois, se necessário, com advogado ou algo do género.

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Peço desculpa @airjoca mas não reparei que tinhas criado este tópico. Mas já vi que te responderam sobre isso e/ou já te foste informar.

Acrescento só que, por norma, é também se deve enviar o certificado de trabalho (documento da empresa que contêm o periodo em que laboraste na mesma.) juntamente com os acordos e do formulário de desemprego. No centro de emprego podem chatear com isso, repito podem... nem sempre é o caso.

Quote

Também lhe disseram que feito desta forma não implicava o aviso prévio de X dias consoante os anos de trabalho, que era só assinar e pronto.

Esta parte cheira-me a jargão e maringanças de advogados, nem opino. :-.. Deve ser uma forma airosa de a empresa não ter de dar o pré-aviso no período que é de lei.


 

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  • 0

A colega recebeu papelada.

Documento de cessação de contrato em que se testemunha que está tudo pago, o pagamento está incluído num recibo final de 10 de julho.

À parte, um acordo confidencial de pagamento do valor da compensação de 3000 e tal euros em 12 prestações.

Entre os argumentos no e-mail: "Porque por vezes a Segurança Social cria entraves ao pagamento do subsídio desemprego quando alguém está a receber compensação por prestações".

Se tiver dúvidas contactar o advogado deles. Que é como quem diz, colocar o Sérgio Conceição a apitar jogos do Porto.

E a pressionarem para despachar isto até amanhã.

 

Vai ser giro isto vai.

Edited by airjoca
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Assinam em como receberam a totalidade e depois pagam em prestações. very naice!

Quote

Porque por vezes a Segurança Social cria entraves ao pagamento do subsídio desemprego quando alguém está a receber compensação por prestações

Não é a segurança social, é o centro de emprego. Sim, o centro de emprego cria entraves ao subsidio de desemprego quando não existe prova de processaemnto/pagamento da compensação de final de contrato. Mas se tiver lá escrito que vai ser pago em prestações, em que modo e as datas em que as prestações vão ocorrer não é entrave para nada.

Edited by Batunaz
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24 minutes ago, airjoca said:

A colega recebeu papelada.

Documento de cessação de contrato em que se testemunha que está tudo pago, o pagamento está incluído num recibo final de 10 de julho.

À parte, um acordo confidencial de pagamento do valor da compensação de 3000 e tal euros em 12 prestações.

Entre os argumentos no e-mail: "Porque por vezes a Segurança Social cria entraves ao pagamento do subsídio desemprego quando alguém está a receber compensação por prestações".

Se tiver dúvidas contactar o advogado deles. Que é como quem diz, colocar o Sérgio Conceição a apitar jogos do Porto.

E a pressionarem para despachar isto até amanhã.

 

Vai ser giro isto vai.

Vai é arranjar maneira de receber bola. 

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