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COVID-19 (Coronavírus)


Vasco G
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Vacinação covid-19   

82 members have voted

  1. 1. Que vacina tomaste?



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2 hours ago, MotorBreath said:
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WWW.BBC.COM

The vaccine uses an experimental approach to train the immune system to fight the virus

 

A Pfizer a subir forte na minha consideração. 

Primeiro o Viagra e agora isto!! Já merecem um louvor internacional. 

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6 minutes ago, Nightwish76 said:

a subir forte

No fundo esse era o objectivo do primeiro medicamento. 

13 hours ago, Jokeman said:

 

 

 

Mas faz algum sentido o restaurante a partir das 13 só poder ter TA e para entrega o domicílio mas na porta ao lado poderes ir a uma TA dum supermercado, buscar a comida às 20?

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1 hour ago, Vasco G said:

Não se ao fim dum ano voltarmos ao mesmo <_<

Mesmo que tenhas que andar a tomar a vacina uma vez por ano, já é um grande avanço.

Já se passa o mesmo para uma grande parte da população com a vacina da gripe, portanto.

Mas é esperar por ver os resultados finais da ultima fase dos ensaios clinicos.

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Comunicado do Bastonário | Estado de Emergência

 

Caros Colegas,

 

A Ordem dos Advogados considera que o decretar do estado de emergência era imprescindível perante a calamidade pública de enorme gravidade que está a ser causada pela pandemia. Efectivamente, a anterior emissão por parte do Governo de restrições ou mesmo suspensões de direitos constitucionais com base em resoluções do Conselho de Ministros não tinha qualquer base constitucional, constituindo por isso um precedente grave para a tutela dos direitos fundamentais.

 

Não obstante, a Ordem dos Advogados entende dever recordar que o estado de emergência também tem regras constitucionais a que deve obedecer. Efectivamente, a Constituição estabelece que o estado de emergência "apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos” (art. 19º, nº3 da Constituição). Para além disso, a sua declaração deve "respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional". (art. 19º, nº4 da Constituição). Por outro lado, a sua declaração "é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso” (art. 19º, nº5, da Constituição). Finalmente, a declaração de estado de emergência "em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião” (art. 19º, nº6 da Constituição).

 

O Decreto do Presidente da República 51-U/2020, de 6 de Novembro, que declara novamente o estado de emergência, afirma que o mesmo é "de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”. Não é, porém, isso o que sucede, uma vez que o seu art. 4º, embora de uma forma vaga, estabelece fortes limitações ao direitos à liberdade e de deslocação, à iniciativa privada, social e cooperativa, aos direitos dos trabalhadores, e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde. Com base nessa disposição, o Governo já anunciou ir decretar um recolher obrigatório em 121 concelhos do país, que abrange 7 milhões de pessoas, ou seja 70% da população nacional, ficando a mesma privadas da possibilidade de se ausentar do seu domicílio no período nocturno e inclusivamente de sair de casa ao fim-de-semana, salvo no período da manhã. Tal constitui uma fortíssima restrição do direito ao repouso e aos lazeres e ao descanso semanal dos trabalhadores, garantido pelo art. 59º, nº1, d) da Constituição. Na prática essa enorme fatia da população portuguesa ficou apenas com o direito de se ausentar do seu domicílio para ir trabalhar. Tal parece-nos claramente contrário ao princípio da proporcionalidade, que rege a declaração do estado de emergência, conforme acima se salientou, sendo em qualquer caso manifesto que se está perante medidas muito duras e que nada têm de limitado ou preventivo, ao contrário do que se afirma.

 

Finalmente, a Ordem dos Advogados encara com muita preocupação que o Decreto do Presidente da República 51-U/2020 não tenha expressamente referido que os efeitos da declaração do estado de emergência não afectam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião, conforme determina a Constituição, e que também não afectam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação. E esse Decreto também não refere que em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado e que a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça se devem manter em sessão permanente durante a vigência do estado de emergência. Essas ressalvas constavam das declarações de estado de emergência anteriores (cfr. por último o art. 6º do Decreto do Presidente da República 20-A/2020, de 17 de Abril) e a sua omissão no Decreto do Presidente da República 51-U/2020 constitui um indício preocupante de menor protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos perante uma declaração de estado de emergência extremamente vaga e que pode ser considerada como uma carta branca para restringir de forma desmesurada os direitos constitucionais.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

O Colega ao dispor,

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário

 Lisboa, 8 de Novembro de 2020

 

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4 hours ago, Perks said:
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WWW.TSF.PT

Mortos que desaparecem, infeções a mais ou a menos que não batem certo com os números divulgados publicamente pela própria DGS e milhares de casos mal preenchidos no Sistema...

 

Já se sabia há muito, mas isso não é relevante porque os dados são trabalháveis e as previsões batem certo à mesma.

3 hours ago, Tourniquet said:

4k para uma 2ª...tá mesmo agreste, isto.

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4 hours ago, Nightwish76 said:

A Pfizer a subir forte na minha consideração. 

Primeiro o Viagra e agora isto!! Já merecem um louvor internacional. 

Esperemos que a vacina te seja tão útil quanto o viagra :-..

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É uma estupidez e facilmente explico porquê com um caso concreto

 

Houve uma gaja que trabalha na mesma empresa da minha patroa que acusou positivo, conclusão toda a gente que estava no mesmo local de trabalho foi para casa

A minha patroa e mais 3 pessoas foram substituir a equipa que foi para casa

 

A gaja que deu positivo fez os 10 dias no sábado e a saúde 24 disse para ela ir trabalhar, apesar de ainda ter sintomas ligeiros, mas como não tem febre, toca a ir

Entretanto uma pessoa que teve contacto com a senhora que deu positivo, também deu positivo há menos de uma semana, ou perto disso

 

A que deu positivo, hoje já está a trabalhar, no meio da equipa substituta, com possibilidades de infectar estes. E o resto do pessoal que não tem nem teve sintomas que faz parte da equipa inicial, tem de fazer os 14 dias, a contar partir do momento desta última que deu positivo há 7 dias (que ainda deve ir trabalhar esta semana) enquanto os outros ainda ficam em casa lol

 

Isto é a lógica da coisa e são as instruções da saúde 24, portanto podem bem meter essa lógica na peida

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Hoje cheguei ao refeitório dos Paços do concelho e um dos seguranças do edifício disse-me que estava fechado porque tinha sido detetado um caso de covid entre as funcionárias.

Passado uns minutos recebo um mail institucional a dizer que o refeitório estava fechado porque coiso, ou seja sem referir a razão. 

Ah e tal é para não causar alarme...

Sonegar informação isso sim

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Ontem ouvi um argumento bom para passar à malta jovem que pensa que o Covid-19 não lhes faz nada (o que até é provável mas não é garantido):

- podem ter um acidente e (ou qualquer situação que os obrigue a) ter que recorrer a um hospital e depois não há uma cama disponível para eles porque estão todas ocupadas com doentes Covid-19.

Eles que pensem nisso.

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2 minutes ago, Spark said:

Ontem ouvi um argumento bom para passar à malta jovem que pensa que o Covid-19 não lhes faz nada (o que até é provável mas não é garantido):

- podem ter um acidente e (ou qualquer situação que os obrigue a) ter que recorrer a um hospital e depois não há uma cama disponível para eles porque estão todas ocupadas com doentes Covid-19.

Eles que pensem nisso.

Nem isso, pois sabem que se tiverem um acidente e estiverem em risco de vida, o Hospital liberta a cama de um idoso para dar a um jovem.

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