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3 hours ago, royaltartufo said:

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On 8/19/2019 at 3:22 PM, PunK_BoY said:

Tiago sabes bem como eu que é proibido (79º CC e 199 CP). Se podem usar? Podem. Mas eu tb posso dar um murro a alguém na rua pq me apetece desde que depois esteja disponível a arcar com as consequências.

O tipo do seguro pode agradecer a filmagem, mas se não tiver outra forma qualquer de provar aquilo a filmagem não adianta nada que não é admissível em tribunal ;) 

Quanto à dash cam, a policia pode sim multar.

 

On 8/19/2019 at 5:17 PM, Mini0n said:

Dafuq? Não posso ter uma dashcam para minha protecção? :blink:

Caso ainda restassem dúvidas:

sentrymode.jpg
ABERTOATEDEMADRUGADA.COM

A CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) veio confirmar o que se temia, e que a utilização de câmaras nos automóveis - as populares "dash cams" - é ilegal segundo a legislação actual.

 

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Quote

Portanto, segundo este parecer da CNPD, os Tesla estarão a actuar ilegalmente no nosso país, o que será estranho, considerando que estão homologados para cá serem comercializados.

Como não amar? :god:

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12 minutes ago, Mini0n said:

Então permite-se vender um carro que se sabe que não cumpre a lei?

So usas a dash cam se quiseres. O teu argumento é igual a dizer que um carro de grande cilindrada devia ser proibido, ja que toda agente sabe que a certa altura aquele carro vai andar a mais do que 120.

Edited by riks
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Hã? :eek: 

Leste o que foi escrito? Portugal deixou vender-se um carro que se sabe que não cumpre a lei ao fazer o que foi definido para fazer. Aliás, o Tesla não cumpre a lei quando está parado no passeio! Nem é preciso andar!

 

Mas alguém vai banir facas de pão porque podem cortar pessoas? Quem é que disse isso? :blink:

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A minha questão é a seguinte:

Se eu tiver um acidente e fotografar o carro e as circunstâncias do acidente, também é ilegal?

Até pode ser em tribunal, mas garanto que os tipos das seguradoras agradecem qualquer tipo de imagem, seja fotografia ou video.

E já agora, se eu tirar uma selfie em que acontece um homicídio atrás de mim, também é ilegal em tribunal para condenação do homicida? :unsure: 

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6 hours ago, Mini0n said:

Então permite-se vender um carro que se sabe que não cumpre a lei?

Rapaz. As regras que um carro tem que cumprir para ser homologado para circular na Europa em nada tem a ver com isso das dashcams. São regras de segurança e afins... ;) 

5 hours ago, tiagoalvin said:

A minha questão é a seguinte:

Se eu tiver um acidente e fotografar o carro e as circunstâncias do acidente, também é ilegal?

Até pode ser em tribunal, mas garanto que os tipos das seguradoras agradecem qualquer tipo de imagem, seja fotografia ou video.

E já agora, se eu tirar uma selfie em que acontece um homicídio atrás de mim, também é ilegal em tribunal para condenação do homicida? :unsure: 

Eles podem agradecer o que quiserem para o processo deles. Agora em tribunal adiantava-lhes um grosso porque não são admissíveis como prova.

4 hours ago, skaazi said:

Quer dizer que se um dia acordar de pé esquerdo e for a passear em Lisboa posso mandar vir com toda a gente que for a tirar fotos na rua se por acaso estiver incluido na foto?

Errr... sim, desde que a pessoa que a tire depois tencione fazer exposição publica.

 

(Direito à imagem)

1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido pùblicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

 

 

knock yourselfs out :-.. 

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16 minutes ago, PunK_BoY said:

Errr... sim, desde que a pessoa que a tire depois tencione fazer exposição publica.

Tipo... facebook, instagram, twitter, blogs, ou seja uma grande chance de eu ir parar no mural de alguem que não conheço de lado nenhum. Se eu fosse uma chato profissional então podia encher o tribunal de processos a pessoas à la USA, lindo.

Ja agora, usar imagens num tribunal conta como exposição publica?

"Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem...exigências de polícia ou de justiça"

Não é isso mesmo o proposito de uma dashcam?

As leis são a coisa mais atrofiante numa republica, o zézinho nunca vai ter capacidade de perceber e saber essas coisas todas, tal como as agencias funerarias tu estas num ramo que nunca vai deixar de render lol

Eu se for a tribunal por uma coisinha da treta sem advogado saio de la enrabado a sangue frio que não me consigo sentar durante 2 meses.

Edited by skaazi
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5 minutes ago, skaazi said:

Tipo... facebook, instagram, twitter, blogs, ou seja uma grande chance de eu ir parar no mural de alguem que não conheço de lado nenhum. Se eu fosse uma chato profissional então podia encher o tribunal de processos a pessoas à la USA, lindo.

Ja agora, usar imagens num tribunal conta como exposição publica?

"Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem...exigências de polícia ou de justiça"

Não é isso mesmo o proposito de uma dashcam?

As leis são a coisa mais atrofiante numa republica, o zézinho nunca vai ter capacidade de perceber e saber essas coisas todas, tal como as agencias funerarias tu estas num ramo que nunca vai deixar de render lol

Eu se for a tribunal por uma coisinha da treta sem advogado saio de la enrabado a sangue frio que não me consigo sentar durante 2 meses.

Pq, se fores para uma mesa de operação sem médico sais de lá a caminhar? Ou se fores construir uma ponte sem um engº a ponte fica segura? Acho uma piada tremenda quando passam as imagens que o advogado é o culpado dos males do mundo.

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Deves ter mal percebido o sentido, não disse que é os males, se for a tribunal para uma cena da treta que penso conseguir gerir sozinho e o procurador começa a falar de alineas não sei quantos e a lei de 1970 e o crl e saio de lá com multa de 2000€ e um ano de prisão suspensa quando estava convencido que nem iam passar cartucho, o advogado obviamente que não é o mal, é quem me defende e impede de enfiar num buraco.

E como haverá sempre pessoal a ser levado a tribunal, tens trabalho garantido.

Acho uma piada tremenda quando acham logo que mal se abre a boca é para dizer mal... :-..

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1 hour ago, PunK_BoY said:

 

(Direito à imagem)

1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido pùblicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

 

Um acidente não ocorre publicamente?

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