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Notificação de Multa de Estacionamento


Nazgulled
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Acabei de vir dos CTT onde fui levantar uma carta registada da esquadra de trânsito de Matosinhos. Estou confuso com algumas coisas e venho pedir a ajuda do FNF para este tema :)

Vou transcrever algumas das coisas que estão na notificação que me chegou às mãos:

Descrição Sumária: Estacionamento) na passagem assinalada para a travessia de peões, impedindo a passagem de peões.
Normas Infringidas: CE - Art.º 49º nº 1 d).

SANÇÕES:

  • Coima: 60€ a 300€ prevista em Art.º 49º nº 3.
  • Sanção acessória: Inibição de conduzir de 1 a 12 meses prevista em Art.º 145º nº1 o) e Art.º 147º nº 2 em conformidade com os artigos 136º e 147º do mesmo diploma.

As minhas questões:

  1. Já li a notificação toda e em lado algum encontro a referência a uma contra-ordenação grave ou muito-grave. Pela minha interpretação dos artigos acima, é grave. Mas isso não deveria vir escrito? Faz alguma diferença vir isso escrito ou não ou o que interessa é aquilo que os artigos no código da estrada dizem?
  2. Não consigo perceber se vou ficar inibido de conduzir ou não. Tenho as referências multibanco para pagar os 60€, mas em lado algum indica se estou inibido de conduzir ou não e se estou, qual a data de inicio e fim. Como é que isto funciona?
  3. Se realmente for uma contra-ordenação grave, isto vai tirar pontos à carta. A notificação veio no meu nome, pois foi com o meu carro, mas foi a minha namorada que estava com ele. O que é suposto fazer nesta situação?

Se precisarem que vos forneça mais alguma informação para me puderem ajudar, digam por favor.

 

Edited by Nazgulled
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1 - Não é obrigatório vir escrito pois isso é apenas a notificação. 

2 - Não sei.

3 - Se eu fosse a ti, eu ia à esquadra confirmar tudo, confirmar a multa, os valores e a questão da contra-ordenação e da sanção acessória. No final, diz que não eras tu a conduzir e que gostarias de proceder à associação da multa à pessoa que efetivamente realizou a contra-ordenação. Eles deveriam dizer-te a entidade para a qual deves enviar esse pedido oficial sob a forma de carta registada. 

Edited by Kinas_
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Mas se vem com a referência multibanco para pagamento de 60€, o valor mínimo, é porque é apenas uma multa de estacionamento, nada de grave nem motivo para perda de pontos na carta.

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Epá ò @Nazgulled, tu moras no Grande Porto? Se eu sabia tinhas trazido a minha multa, mesma esquadra e tudo <_<

Mal por mal, prefiro a minha, 19,95 por estacionamento onde não devia. <_<

Há tomates de tempo que não era multado. <_<

Nota: a notificação podia vir com letra ainda mais pequena, de forma a ser obrigatório o uso de lupa. Não podiam fazer esta porra com letra de jeito? <_<

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Respondendo ao ponto 3, diz o artigo 171º:

Quote

Artigo 171.º — Identificação do arguido

1 - A identificação do arguido deve ser efetuada através da indicação de:

  • a) Nome completo ou, quando se trate de pessoa coletiva, denominação social;
  • B) Domicílio fiscal;
  • c) Número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor e número de identificação fiscal;
  • d) Número do título de condução e respetivo serviço emissor;
  • e) (Revogada.)
  • f) Número e identificação do documento que titula o exercício da atividade, no âmbito da qual a infração foi praticada.

2 - Quando se trate de contraordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infração, deve ser levantado o auto de contraordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.

3 - Se, no prazo concedido para a defesa, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta como autora da contraordenação, o processo é suspenso, sendo instaurado novo processo contra a pessoa identificada como infratora.

4 - O processo referido no n.º 2 é arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a contraordenação ou houve utilização abusiva do veículo.

5 - Quando o agente da autoridade não puder identificar o autor da contraordenação e verificar que o titular do documento de identificação é pessoa coletiva, deve esta ser notificada para, no prazo de 15 dias úteis, proceder à identificação do condutor, ou, no caso de existir aluguer operacional do veículo, aluguer de longa duração ou locação financeira, do locatário, com todos os elementos constantes do n.º 1 sob pena de o processo correr contra ela, nos termos do n.º 2.

6 - A pessoa coletiva, sempre que seja notificada para tal, deve, no prazo de 15 dias úteis, proceder à identificação de quem conduzia o veículo no momento da prática da infração, indicando todos os elementos constantes do n.º 1, sob pena do processo correr contra a pessoa coletiva.

7 - No caso de existir aluguer operacional do veículo, aluguer de longa duração ou locação financeira, quando for identificado o locatário, é este notificado para proceder à identificação do condutor, nos termos do número anterior, sob pena de o processo correr contra ele.

8 - Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º

Ou seja, pode ser a tua namorada a ficar inibida de conduzir e não tu, caso a identifiques como autora da contraordenação. Se for infrator primário (isto é, se nunca tiver tido inibição de conduzir antes, derivada de outras contraordenações), normalmente (mas nem sempre) é pena suspensa e não fica realmente inibida de conduzir.

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@Tourniquet Não estou nem sabia que tal portal existia. Acho que o registo ainda demora uns dias e idealmente não quero atrasar muito a resolução desta situação. Mas vou tratar disso para o futuro :)

@systemoff Isso ainda me deixa mais confuso pois aí diz que tenho de entregar o título de condução para cumprir a inibição mas em lado algum na notificação diz tal coisa, é suposto eu adivinhar ou andar a ler artigos na net? Estas coisas deveriam vir escritas na carta. A multa diz que vai de 60 a 300 euros e se pagar já fica pelos 60€, está claro. Relativamente a inibição de conduzir, não está nada claro. Se fica inibido ou não, quantos meses, onde e quando entregar a carta, etc. Não diz nada.

@Vasco G Não sei se será bem assim, mas a ideia deste tópico foi tentar esclarecer esse tipo de dúvidas. Talvez alguém já tivesse passado por algo semelhante...

@Spark Eu fui aos CTT, não à esquadra :P

@Jokeman Se percebi bem, essa identificação tem de ser feita da mesma forma que seria feito a apresentação de defesa ou requerimento. Por escrito e carta registada. Mas como é que eu apresento provas que foi outra pessoa? Eu sei que eles pedem um carrada de dados que dificilmente tenho acesso a não ser que a pessoa me diga, mas até poderia acontecer.

Tudo isto aponta para uma contra-ordenação grave dado que o estacionamento impedia a passagem de pões. Já falei com a minha namorada e ela diz que isto é mentira. Podia estar estacionado a menos de 5m da passadeira (que é o que Art.º 49º nº 1 d) diz) mas que não estava a impedir passagem nenhuma. Mas como é que se pode apresentar uma defesa aqui? Não há provas nem testemunhas :/

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1 minute ago, Nazgulled said:

 

@Jokeman Se percebi bem, essa identificação tem de ser feita da mesma forma que seria feito a apresentação de defesa ou requerimento. Por escrito e carta registada. Mas como é que eu apresento provas que foi outra pessoa? Eu sei que eles pedem um carrada de dados que dificilmente tenho acesso a não ser que a pessoa me diga, mas até poderia acontecer.

Não precisas de apresentar provas de que não foste tu, estás apenas a acusar outra pessoa. Eles suspendem o processo que tinham instaurado contra ti e fazem um novo, contra a pessoa que indicares (tens é que fornecer todos aqueles elementos). Essa pessoa será notificada e pode também defender-se. Não sei é o que acontece a seguir, caso a pessoa que tu indiques tenha provas de que não estava no local da infração, no dia e hora em que aconteceu. Suponho que "des-suspendam" o processo inicial e voltem a acusar o proprietário do carro, mas disto não tenho certezas.

@PunK_BoY consegues ajudar?

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@Nazgulled

Podes mandar os dados do condutor que praticou a infração, conforme o nº1 do artº171 do CE para a morada da ANSR, fazendo referência a infração q te mandaram.

A ANSR vai arquivar o teu processo e abrir outro igual para o novo condutor identificado. O novo condutor recebe novamente carta da infração para pagamento, e nesse momento pode também apresentar defesa se assim o entender.

Se fosse eu ponderava 2 coisas:

  • Antes de identificar novo condutor ponderava quem poderá vir a precisar de mais pontos na carta, e quem precisa mais da carta caso apliquem a inibição.
  • Antes de apresentar defesa ponderava tb como apresentar (se tenho de facto motivos suficientes para sustentar a minha defesa), porque caso contrário o valor da coima pode subir até 300€.

 

Sobre a inibição de conduzir, acho que podes estar descansado, mas vê estes 2 artigos:

Quote
Artigo 141.º Suspensão da execução da sanção acessória

1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contraordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.  

2 - Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.  

3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infrator, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente: a) (Revogada.) B) Ao cumprimento do dever de frequência de ações de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir; c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.  

4 - A caução de boa conduta é fixada entre (euro) 500 e (euro) 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator. 

5 - Os encargos decorrentes da frequência de ações de formação são suportados pelo infrator.  

Artigo 142.º Revogação da suspensão da execução da sanção acessória

1 - A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada se, durante o respetivo período:  a) O infrator, no caso de inibição de conduzir, cometer contraordenação grave ou muito grave, praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir, não cumprir os deveres impostos nos termos do n.º 3 do artigo anterior ou for ordenada a cassação do título de condução;  B) O infrator, tratando-se de outra sanção acessória, cometer nova contraordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também cominada com sanção acessória.  

2 - A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, que reverte a favor da entidade que tiver determinado a suspensão.

 

Com jeitinho, depois de eles receberem os €€ não te vão sequer chatear com a inibição, mas os pontos tiram.. portanto é uma questão de ponderares quem pode vir a precisar mais dos pontos (os pontos voltam-se a ganhar se estiveres 3 anos sem infrações graves/mt graves)

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On 6/9/2017 at 10:51 PM, Jokeman said:

Não sei é o que acontece a seguir, caso a pessoa que tu indiques tenha provas de que não estava no local da infração, no dia e hora em que aconteceu. Suponho que "des-suspendam" o processo inicial e voltem a acusar o proprietário do carro, mas disto não tenho certezas.

Se indicar alguém vou indicar a minha namorada, não uma pessoa à toa. Desta forma não estou a mentir e ao fazer isto, com jeitinho e algum sorte isto até podia prescrever.

18 hours ago, And0 said:

Se fosse eu ponderava 2 coisas:

  • Antes de identificar novo condutor ponderava quem poderá vir a precisar de mais pontos na carta, e quem precisa mais da carta caso apliquem a inibição.
  • Antes de apresentar defesa ponderava tb como apresentar (se tenho de facto motivos suficientes para sustentar a minha defesa), porque caso contrário o valor da coima pode subir até 300€.

Ponto 1)

Desse ponto de vista ela precisa mais. Ela conduz todos os dias para o trabalho que é uma loja de bolos e eventos em Matosinhos (agora passo a publicidade à Peace of Cake para quem for cá do norte xD) e por muitas vezes precisa do carro para ir montar festas ou entregar bolos. Eu às vezes também a ajudo na parte de entrega, ou quando o destino é mais longe vou com ela e normalmente sou eu que vou a conduzir. Mas no dia-a-dia, eu vou de metro para o trabalho e geralmente só pego no carro ao fim-de-semana, ou quando saímos os 2 ou vamos de férias, sou eu que levo sempre o carro.

A cena de identificar outro condutor poderia ajudar a tentar atrasar a cena toda e como disse lá em cima, com jeitinho isto prescrevia... Mas com a minha sorte, o mais certo é ela receber a notificação dela uma ou duas semanas depois. E por outro lado, ela costuma facilitar um bocadinho em estacionamentos ou fazer certas coisas como entrar num sentido proibido porque facilita ir dar uma grande volta para voltar para trás (e ainda goza comigo quando eu não quero fazer o mesmo). Posso estar a ser um bocadinho mau mas se fosse ela a afectada, poderia ser que pensasse melhor antes de fazer as coisas e não facilitasse tanto.

Mas vou ponderar isso tudo e se calhar levo com as culpas e aproveito para tentar por um bocadinho de juízo naquela cabeça e para a próxima ter mais cuidado e não facilitar.

Ponto 2)

Não vou fazer nada disso porque não temos provas de nada. Eu não estava lá e ela já disse-me que não é bem como estava na notificação (impedir a passagem de peões, não estava a impedir, deveria estar atrás da passadeira, mas não a mais de 5m). Mesmo que tivesse super bem estacionada, como é que provamos isto? Não temos provas nem testemunhas. Não temos qualquer maneira de provar o contrário.

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Eu percebi, estava a generalizar, porque é algo que não sei. Se indicares a tua namorada e ela se defender, quanto tempo se perderá nisso tudo?

Edited by Jokeman
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23 hours ago, Jokeman said:

Eu percebi, estava a generalizar, porque é algo que não sei. Se indicares a tua namorada e ela se defender, quanto tempo se perderá nisso tudo?

Muito tempo. Mas estás a sugerir fazer isso tudo para perder tempo ou simplesmente pagar, esquecer o assunto e prosseguir com a vida? :-..

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40 minutes ago, Nazgulled said:

Muito tempo. Mas estás a sugerir fazer isso tudo para perder tempo ou simplesmente pagar, esquecer o assunto e prosseguir com a vida? :-..

Só para dizer que durante anos, o "meu" carro estava em nome da minha mãe. Sempre que recebia uma multa de estacionamento, a minha mãe dava-ma e eu pegava no modelo do Word que já tinha guardado, preenchia-o com os dados da multa e imprimia-o.

A minha mãe assinava e eu enviava isso por correio registado, não me lembro para onde.

Resultado: De uma dezena de multas recebidas, penso que recebi apenas uma em meu nome.

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@camurso_Modelo do Word para identificares outro arguido na multa (ou seja, tu e não a tua mãe)? E estás a dizer que de todas as vezes que fizeste isso, a maioria delas prescreveu?

Segundo me disseram, acho que agora existe um formulário para download no portal da ANSR para o efeito. Já pedi o registo no site, estou à espera do login.

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Já tive uma situação que tive de imprimir o formulário "identificação de condutor" preencher tudo, juntar o auto e enviar tudo para o ANSR por carta registada e aviso de recepção.

Depois recebi novamente o auto mas com o nome correto do condutor na altura da infracção.

E só depois paguei

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2 hours ago, camurso_ said:

sim.

Eu mandava por carta registada, não fazia nada nas internets.

Gastava alguns euros e poupei umas quantas centenas...

Expressei-me mal. O portal tem um formulário para tu preencheres e enviares pelo correio, não fazes nada pela Internet para além de um download. Pelo menos foi o que me disseram.

2 hours ago, @Varnave said:

Já tive uma situação que tive de imprimir o formulário "identificação de condutor" preencher tudo, juntar o auto e enviar tudo para o ANSR por carta registada e aviso de recepção.

Depois recebi novamente o auto mas com o nome correto do condutor na altura da infracção.

E só depois paguei

Pois, existe sempre a possibilidade de efectivamente eles mandarem o novo auto...

Isso foi multa de estacionamento também ou não teve nada a ver? Tens alguma ideia sobre as outras perguntas que fiz?

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Foi multa de excesso de velocidade detectada por radar

Em relação aos pontos acho que te vao tirar pontos que condizem a infracao grave. Em relação a ficares sem conduzir de 1 mês a 1 ano acho que depende do teu histórico nos últimos 5anos

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14 hours ago, @Varnave said:

Foi multa de excesso de velocidade detectada por radar

Em relação aos pontos acho que te vao tirar pontos que condizem a infracao grave. Em relação a ficares sem conduzir de 1 mês a 1 ano acho que depende do teu histórico nos últimos 5anos

O meu histórico na estrada é impecável. Nunca fui mandado parar, nem numa operação stop e nunca fui multado (nem daquelas dos parquímetros), nem nunca tive nenhuma acidente, sou boa pessoa :P Já tenho carta à mais de 10 anos... Já a minha namorada não sei bem, mas multas de parquímetros já teve algumas. Não sei se essas entram para o mesmo registo.

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5 minutes ago, Nazgulled said:

O meu histórico na estrada é impecável. Nunca fui mandado parar, nem numa operação stop e nunca fui multado (nem daquelas dos parquímetros), nem nunca tive nenhuma acidente, sou boa pessoa :P Já tenho carta à mais de 10 anos... Já a minha namorada não sei bem, mas multas de parquímetros já teve algumas. Não sei se essas entram para o mesmo registo.

Parquímetro acho que são todas leves, logo não retiram pontos.

Vais identificar a tua namorada? Já foste!:-..

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