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Ilusi0n
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É esse o problema, no manual penso que podes meter mas se fores auditado vais ter problemas porque supostamente só poderias declarar se for a tua morada fiscal

 

 

 

6 minutes ago, Kinas_ said:

Nope.

 

Yep 😛

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Quote

A dedução só se aplica à sua habitação própria permanente e que seja o seu domicílio fiscal. Se, por exemplo, nas finanças ainda está a morar na casa antiga ou dos pais, as rendas não lhe vão aparecer nesta página das deduções como despesa porque não é a sua morada fiscal. Por aí pode estar explicado.

Tal como o Perks disse, se não é a tua habitação permanente, não podes colocar. 

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8 minutes ago, Perks said:

 

 

 

Yep 😛

Nope.

Se tudo estiver correto, aparecem em "encargos com imóveis". Nunca vi em "despesas familiares".

Aliás, é logo a primeira sub categoria qd carregas em Ver Mais nos Encargos com Imóveis.

;)

Edited by Kinas_
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2 minutes ago, Kinas_ said:

Nope.

Se tudo estiver correto, aparecem em "encargos com imóveis". Nunca vi em "despesas familiares".

Aliás, é logo a primeira sub categoria qd carregas em Ver Mais nos Encargos com Imóveis.

;)

Epah eu não tenho rendas para verificar, mas sei que são recibos e pensava que apareciam como as faturas. Encargos com imóveis eram obras e merdas dessas.

Mas acredito, no entanto tudo o resto que disse está correcto

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Dedu%C3%A7%C3%B5es-%C3%A0-coleta-2015-de

 

Quanto ao que tu e o rev disseram é verdade.

Tem de ser morada fiscal como é óbvio e caso não seja é muito fácil de ser detectado hoje em dia.

Existe tb o portal e-arrendamento no Portal das Finanças que serve para verificar os contratos de arrendamento em vigor, como arrendatário e/ou senhorio, e os respetivos recibos.

Edited by Kinas_
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Já o meu caso é estranho, juros do credito habitação não me aparecem no portal das finanças ou e-faturas, é normal? Sendo que a aquisição foi para habitação propria e é a morada fiscal?

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Yep, é um daqueles casos em que existem Portugueses de 1ª e de 2ª. Uns podem meter os juros do credito da casa no IRS, outros pagam exactamente os mesmos juros, mas não os podem meter, como é o meu caso.

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1 hour ago, Revenge said:

Yep, é um daqueles casos em que existem Portugueses de 1ª e de 2ª. Uns podem meter os juros do credito da casa no IRS, outros pagam exactamente os mesmos juros, mas não os podem meter, como é o meu caso.

Isto faz de mim um português de primeira? :-.. 

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10 minutes ago, Jokeman said:

Isto faz de mim um português de primeira? :-.. 

Nesse caso em especifico sim :-..

Comprei a casa em 2013, quase metade do que pago mensalmente é juros e não os posso meter no IRS. Se fosse assim para todos os Portugueses, não podia dizer nada. 

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Eu também não posso e foi em 2012 que comprei, e quando comprei ainda dava para meter, portanto tenho mais razões de queixa

 

De qualquer forma o limite são para aí 200 ou 300€ de deduções. Se calhar nem te fazia diferença no total reembolsável

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Boas pessoal
Sei que não tem completamente a ver com isto mas o ano passado tive um problema com ivas e estou a pagar a prestações uma divida.
Em que sitio do site das finanças posso ir para ter acesso ao papel das prestações?
Para saber quanto tempo falta e o valor dos próximos meses.

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7 minutes ago, Spark said:

Diria que se escreveres naquela lupa em cima do lado direito "prestações" é capaz de te resolver o problema. Um dos resultados deve ser o que pretendes.

Encontrado!
Obrigado :)

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Ok, eu esperei pelo prazo legal :trollface: e só meti no dia 1, se tudo correr bem também devo receber até 6ª feira. Ou não...

Neste momento já tenho a liquidação criada com valores mas ainda na fase "documento em tratamento".

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