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IRS


Ilusi0n
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Bem, parece que já dá para meter o IRS referente ao ano de 2016 e já estive a fazer uma simulações com a aplicação.

Eu e a minha namorada vivemos juntos há mais de 4 anos, mas a verdade é que ela só alterou a morada fiscal, por esquecimento, há 1 ano e supostamente não conta como união de facto.

O problema é que a diferença na simulação são mais de 1000€ para o lado positivo... é uma diferença abismal.

Alguém tem noção de como se processa a coisa? Se o IRS bater na trave por no sistema não der como união de facto, o que acontece?

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Supostamente se entregares em conjunto a declaração e depois pedirem-te justificações, tens que arranjar uma declaração da Junta de Freguesia a declarar que tu e a tua namorada estão juntos na morada X à data de 31 de Dezembro de 2016 e entregar a certidão de nascimento de cada um de vocês a provar que não são casados.

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Também já entreguei, mas não tenho o anexo H das rendas "pré-preenchido". É normal? Em termos de valores parece-me estar tudo bem, mas estava à espera de o ver preenchido porque tenho encargos com rendas...

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34 minutes ago, Kinas_ said:

Já o ano passado aconteceu a algumas pessoas. 

No final, creio que tens de preencher tu e é contabilizado. 

Foi o que fiz no ano passado, no entanto já encontrei isto:

Caso a minha situação se enquadre na Declaração Automática de Rendimentos, vou ter direito a deduzir despesas de saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, restauração, alojamento e cabeleireiros?

Se aceitou estas despesas no e-fatura, até 15 de fevereiro de 2017, estas não estarão visíveis na declaração pré-preenchida, nem têm de ser inseridas pelo contribuinte. Quando simula o valor a pagar ou a receber, as Finanças já têm em conta os encargos validados no e-fatura.

 

Vou deixar como está... 

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7 hours ago, Kopien said:

Alguém declara mais valias de fundos de investimento estrangeiros?

No meu caso ETF´s

Parto do princípio que é no Anexo J Quadro 9.2?

no meu caso, ia passar à frente (pq nem me lembrava honestamente), e quando já estava validada (sem erros) e no processo de submeter, aparece um erro e diz que falta o anexo G (alienações onorosas)... não sei se com o J acontece o mesmo ou não.

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8 hours ago, Figos said:

Foi o que fiz no ano passado, no entanto já encontrei isto:

Caso a minha situação se enquadre na Declaração Automática de Rendimentos, vou ter direito a deduzir despesas de saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, restauração, alojamento e cabeleireiros?

Se aceitou estas despesas no e-fatura, até 15 de fevereiro de 2017, estas não estarão visíveis na declaração pré-preenchida, nem têm de ser inseridas pelo contribuinte. Quando simula o valor a pagar ou a receber, as Finanças já têm em conta os encargos validados no e-fatura.

 

Vou deixar como está... 

Tinhas o valor da rendas no e-fatura? 

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1 hour ago, jr_cardoso said:

no meu caso, ia passar à frente (pq nem me lembrava honestamente), e quando já estava validada (sem erros) e no processo de submeter, aparece um erro e diz que falta o anexo G (alienações onorosas)... não sei se com o J acontece o mesmo ou não.

E dividendos, sabem qual é o anexo?

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2 hours ago, Archie said:

Para quem, agora, tem casa própria com crédito habitação, alguma coisa nova a preencher?

Comprei a minha em 2013 mas como não existe igualdade entre os Portugueses, existe quem pode declarar os juros que paga e existe quem fica a ver navios, infelizmente...

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Não vás por aí, é como tudo... os carros até junho de 2007 pagam x, a partir daí pagam y. Em 2015 troquei de carro, tenho o mesmo modelo que tinha antes e pago a mais 100 euros por ano. É naquela... <_<

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3 hours ago, jr_cardoso said:

no meu caso, ia passar à frente (pq nem me lembrava honestamente), e quando já estava validada (sem erros) e no processo de submeter, aparece um erro e diz que falta o anexo G (alienações onorosas)... não sei se com o J acontece o mesmo ou não.

Ainda não submeti, portanto não posso confirmar se dá erro.

Até tenho a informação, mas prefiro esperar pela informação dos bancos para não ser diferente da declaração deles.  Um deles o teu, vê lá se metes uma cunha para não demorar muito tempo:-..

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14 minutes ago, Kopien said:

Ainda não submeti, portanto não posso confirmar se dá erro.

Até tenho a informação, mas prefiro esperar pela informação dos bancos para não ser diferente da declaração deles.  Um deles o teu, vê lá se metes uma cunha para não demorar muito tempo:-..

se é o meu já está disponível no site essa informação (documento)... onde achas que fui buscar? :P

 

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10 minutes ago, Perks said:

ok estava à espera do primeiro que viesse dizer isso para ver quem ia pagar o licença FNF este ano :-.. 

Congratz Rev, foste o eleito :y: 

De certeza que deve existir por aqui quem vai buscar mais que eu. Tipo aqueles que trabalham em bancos e tal e estão sempre dispostos a ajudar :-..

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1 hour ago, Figos said:

Sí.

Huh.

Ia jurar que tinha lido que este ano recibos de renda eletrónicos ou emitidos manualmente ainda iam estar excluídos do e-fatura e apenas seriam incluídos na página das Finanças.

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  • Revenge changed the title to IRS 2018

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