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Liga dos Campeões 16/17 - 1/4 Final


tiagoalvin
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3 hours ago, jr_cardoso said:

mas então achas que ele está a mentir? é que eu não, aliás, não tenho grandes dúvidas que essa foi mesmo uma decisão unilateral da uefa, a típica atitude quero, posso e mando.

A UEFA não teria coragem para os castigar se eles se recusassem a jogar tão cedo.

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Se fosse o Bayern x Real acredito que teria sido diferente se tivesse sido esse o desejo dos clubes, Dortmund e Mónaco não mandam nada (o Mónaco até se tinha disponibilizado para jogar no sábado).

 

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Just now, PunK_BoY said:

Como é que o Casimiro não leva o segundo amarelo...

Não tem de levar, penso que a alteração que houve na lei veio dizer que se há intenção de jogar a bola (e há clarmente) o clube não pode ser duplamente penalizado.

Pelo menos lembro-me de ler algo deste género.

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Just now, jr_cardoso said:

Não tem de levar, penso que a alteração que houve na lei veio dizer que se há intenção de jogar a bola (e há clarmente) o clube não pode ser duplamente penalizado.

Pelo menos lembro-me de ler algo deste género.

Não era apenas em situações de vermelho direto?

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Just now, gosma25 said:

Não era apenas em situações de vermelho direto?

pois, é como te digo, é aquilo que me lembro, se calhar até podes ter razão, mas tb pode ser o entendimento e a percepção do árbitro que vai expulsar o jogador pois ele já tem amarelo e decide assim... mas atenção que eu não tenho a certeza, é só o que me lembro de ter lido.

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Quote

6. TRIPLO CASTIGO

Para o fim, deixo a alteração mais significativa e que pode dar azo a dúvidas, quer por parte de quem a interpreta (árbitros), quer por parte de quem a acata (jogadores, treinadores, clubes).

Imaginem a seguinte situação: um jogador segue isolado, rumo à baliza adversária, com clara possibilidade de fazer golo. Já dentro da área, é rasteirado por um adversário. Até aqui, a equipa defensora era punida com grande penalidade e o infrator expulso e mais tarde suspenso, pelo menos, por um jogo. Certo? Era a chamada "tripla penalização", que agora deixou de ser possível.

Com a nova alteração, caso essa falta seja feita dentro da área de grande penalidade e o defesa tente apenas jogar, disputar ou cortar a bola... continua a ser grande penalidade mas o infrator já não é expulso. Apenas advertido (ou seja, é-lhe apenas exibido o cartão amarelo). 

Mantém-se a penalização coletiva à equipa (que é a de assinalar o castigo máximo) mas retiram-se as individuais (expulsão do infrator e posterior suspensão).

O caro leitor percebeu bem?

Para que o infrator não seja expulso, é necessário que a falta seja cometida no interior da "grande área" e que o defesa que faz a falta tenha a intenção de "jogar limpo", ou seja, disputar a bola.

Mas atenção! Se ao efetuar essa infração, o defesa não tentar jogar a bola de maneira honesta e leal (ou seja, se empurrar o adversário, agarrá-lo, tiver uma entrada mais grosseira ou violenta ou até cortar a bola com a mão/braço), desde que essa ação faltosa corte uma clara oportunidade de golo do adversário, ele será sempre expulso do jogo. 

By Duarte Gomes

 

a meu eu entender a interpretação do árbitro foi a correcta, pois o jogador seria expulso e haveria a tal dupla ou tripla penalização.

golo, CR :)

 

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