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Tribunal europeu declara ilegal acordo que regula troca de dados digitais entre UE e EUA


Lancer
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Tribunal europeu declara ilegal acordo que regula troca de dados digitais entre UE e EUA

O acordo tem impacto direto na atividade da Google, da Microsoft ou do Facebook, mas também para milhares de outras empresas que operam na Europa mas têm sede e centros de dados nos Estados Unidos.

 

 

A decisão é do Tribunal Europeu de Justiça, um órgão de instância superior e não é passível de recurso, o que deixa no ar várias dúvidas em relação ao que terão de fazer todas as empresas visadas pela decisão para respeitarem a lei.

O Safe Harbour é o acordo que permite a transferência de dados pessoais digitais do espaço europeu para os Estados Unidos, onde deixa de ser possível verificar no terreno que os princípios de privacidade assegurados pela legislação europeia continuam a ser respeitados.

A questão é exatamente o que justifica a decisão europeia. O Tribunal Europeu considera que o acordo é inválido e também entende que a Comissão Europeia não tem poder para impedir que, ao abrigo desse acordo, qualquer cidadão ou empresa europeia possam recorrer à justiça, sempre que considerem que a privacidade dos seus dados não está a ser respeitada.

A legislação europeia define que a partilha de dados digitais com outros países ou regiões só pode acontecer quando é possível garantir que as normas europeias de proteção vão ser respeitas no país em questão e até define que tem de haver uma entidade responsável por essa monitorização. 

A União Europeia e os EUA assinaram um acordo que reúne um conjunto de princípios estabelecidos na legislação europeia de proteção de dados, que deve ser observado por todas as entidades privadas e públicas envolvidas nesses processos de troca de informação entre continentes. O movimento é muito comum, tendo em conta que as multinacionais norte-americanas que gerem alguns dos maiores serviços digitais da atualidade têm os seus centros de dados nos Estados Unidos. 

A decisão da justiça vem agora dizer que sempre que um cidadão ou empresa quisesse ir além desse acordo para ter a certeza de que os seus dirieitos estão a ser observados podia fazê-lo, recorrendo aos reguladores locais e aos tribunais, algo que não estava a ser feito e que motivou o caso. Também sublinha que, do lado americano, a sujeição a este Safe Harbour não é total. As autoridades do país, por exemplo, não estão vinculadas e têm acima disso os interesses nacionais que podem justificar as violações aos direitos de privacidade dos europeus.

“A legislação permite que a as autoridades tenham acesso de forma generalizada ao conteúdo das comunicações eletrónicas e isso deve ser encarado como uma forma de comprometer a essência de um direito fundamental que é o respeito pela vida privada”, defende o tribunal.

O caso que motivou esta decisão começou na Irlanda e foi intentado por um utilizador do Facebook, que com o escândalo da NSA considerou que os direitos europeus consagrados no Safe Harbour não estavama ser respeitados. O caso primeiro foi considerado inválido, mas o regulador irlandês - que o recebeu - acabou por recorrer à justiça para perceber se os termos do acordo assinados entre a UE e os EUA podiam ser questionados. Agora que a resposta é positiva espera-se que possam surgir muitas outras queixas.  

http://tek.sapo.pt/noticias/computadores/artigo/tribunal_europeu_declara_ilegal_acordo_que_regula_troca_de_dados_digitais_entre_-44469oeb.html

 

Edited by Lancer
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  • 3 weeks later...

CNPD ordena suspensão de envio de dados de portugueses para os EUA

 

O envio de dados pessoais de Portugal para os EUA vai passar a exigir autorizações prévias da Comissão Nacional de Proteção de Dados. As autorizações emitidas no âmbito do Safe Harbour vão ser alvo de revisão. Contratos e alíneas de marcas tecnológicas também deverão mudar.

As empresas que pretendam enviar dados de cidadãos portugueses para os EUA vão ter de solicitar autorizações provisórias junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). A decisão foi tomada ontem em sessão plenária da entidade que supervisiona a proteção de dados em Portugal e contempla ainda uma advertência: as empresas e entidades que têm vindo a beneficiar das autorizações emitidas no âmbito do tratado Safe Harbour terão de suspender o envio de dados de cidadãos portugueses para os EUA. A deliberação da CNPD refere ainda que vai proceder à revisão dessas autorizações, dando assim seguimento à recente decisão do Tribunal de Justiça da UE, que considerou «inválido» o acordo de partilha de dados entre UE e EUA, por não respeitar alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus.

«Na sequência do acórdão, a Decisão da Comissão Europeia deixou de
constituir um fundamento de legitimidade para transferir dados para os EUA,
pelo que a CNPD está obrigada a proibir as transferências de dados ao abrigo
do Safe Harbor, tendo já deliberado nesse sentido na passada semana», refere a CNPD num comunicado enviado para a Exame Informática.

Num outro trecho do comunicado, a CNPD revela que as entidades que pretendam enviar dados de cidadãos portugueses para os EUA terão de se munir de uma autorização temporária. «Havendo o risco de se vir a concluir que, devido à atual legislação norte-americana, os outros instrumentos que podem legitimar a transferência de dados pessoais para aquele país não são suficientes para garantir um nível de proteção de dados adequado, sendo por isso os fluxos violadores dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, a CNPD apenas emitirá autorizações provisórias para a transferência de dados para os EUA, sujeitas a eventual revisão num futuro próximo».

A CNPD recorda que o atual cenário é complexo e só poderá ser desbloqueado depois de negociações entre estados membros, órgãos decisores da UE e autoridades dos EUA. À primeira vista, serão empresas como a Google, Apple, Microsoft, Visa e outras empresas que têm bases de dados alocadas no outro lado do Atlântico, que serão mais afetadas por esta deliberação – e que terão de solicitar as autorizações temporárias para o envio de dados para os EUA.

A deliberação de ontem abre ainda caminho à revisão de acordos, termos e condições e contratos entre empresas e consumidores. Em causa, estão as alíneas que dão às autoridades dos EUA o livre acesso aos repositórios que contêm informação de cidadãos europeus.

A CNPD explica que está a analisar, juntamente com as congéneres europeias, o impacto do acórdão do TJUE «noutros instrumentos utilizados para as transferências internacionais, como sejam as cláusulas contratuais-tipo, contratos entre empresas do mesmo grupo ou outros contratos ad-hoc, na medida em que a análise do TJUE se baseia na existência de legislação nacional dos EUA, prevalecente sobre quaisquer acordos ou contratos previamente estabelecidos, e que impõe às empresas a obrigação de fornecer dados a autoridades policiais e de informações, de forma massiva e indiscriminada para além do que é estritamente necessário numa sociedade democrática».

http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2015-10-23-CNPD-ordena-suspensao-de-envio-de-dados-de-portugueses-para-os-EUA

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