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Revenge
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Alguém sabe onde obter (cá ou enviado da europa) réplicas de ténis Adidas Yeezy de qualidade?

É fácil de arranjar enviados da china, com materiais idênticos aos originais e coiso e tal, mas a probabilidade de ficar na alfândega é altíssima.

Conhecem algum site que envie da europa? Ou vendedores cá que vendam material de qualidade?

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58 minutes ago, skaazi said:

Obrigado pessoal, sinto me menos estranho, no bules usam quase todos croumé e não sei porquê o "é" no fim tira me do serio lol

Na Polónia? weird shit dude

Diz se croume

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Alguns polacos até dizem Rromé ("ch" lê se como um R carregado em polaco).

Os outros deve ser por terem ouvido tanta vez com o "é" que acabaram por tambem usar.

Pelo menos gif toda a gente diz guife :-..

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49 minutes ago, fuckallyoubitches2003 said:

Pessoal, apenas para ter uma confirmação:

- Entregando a carta de despedimento hoje;

- Tendo de dar 60 dias à empresa;

- Querendo descontar 13 dias de férias não gozados;

Qual a data de saída que isto dá? 18/09?

Dá-me dia 21 do Setembro.

47 dias contando com o dia de hoje.

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Segundo os dados que inseriste aí a tua data de saída da empresa será 4 de Outubro.

Nesses 13 dias em que estás de férias ainda fazes parte dos quadros da empresa.

Edited by Batunaz
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as férias não influenciam a tua data de saída. tal como o @Batunaz disse pertences ainda à empresa porque apesar de não estares a trabalhar, eles continuam-te a pagar o dia como se tivesses (tirando a alimentação), ou seja continuas a ser um encargo para eles.

Até podes gozar as férias no inicio do periodo desses 60 dias ou no final, tu é que sabes qual é o ultimo dia que te queres apresentar na empresa dentro desses 60 dias.

 

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Não, não pode.

No máximo, pode-lhe exigir que trabalhe 11 dos 22 dias de férias úteis (se for um ano "normal") e tem que lhos pagar a dobrar (ou a triplicar, agora fiquei na dúvida). Mesmo assim, o colaborador pode dizer que não aceita e prefere as férias (mas não tenho a certeza disso).

O colaborador pode, até, ser ele a pedir para não gozar as férias e ficar a ganhar dinheiro extra, caso a entidade patronal aceite.

 

Agora, eu, se fosse chefe, se recebesse uma carta de pré-aviso de despedimento, mandava o colaborador, nesse próprio dia, para casa. Se estivesse num dia mesmo mau, até lhe cortava logo o acesso a todo e qualquer recurso da empresa. Dispensava-o logo.

Continuava a pagar-lhe tudo direitinho, atenção. Só não o queria lá mais tempo.

 

Porquê?

Toda a gente sabe que quando alguém vai embora, entre os colaboradores, esse é o assunto principal de conversa: para onde vai, quanto vai ganhar, quais as condições lá, o que se faz, etc...

Eu, como chefe, quero é os meus colaboradores motivados e concentrados a trabalhar para mim e para a empresa.

Edited by camurso_
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48 minutes ago, Batunaz said:

Segundo os dados que inseriste aí a tua data de saída da empresa será 4 de Outubro.

Nesses 13 dias em que estás de férias ainda fazes parte dos quadros da empresa.

Sim, contando os 60 dias, sim. O que tem sido prática aqui é o pessoal chegar a acordo com a empresa, descontando os dias de férias aos 60 dias para poder sair mais cedo (p.e. o último que saiu ainda tinha os dias todos de férias por gozar e basicamente esteve na empresa mais um mês e a seguir começou a trabalhar no outro sitio). A minha única questão com o que o @curcundil disse (diferença de 4 dias) é que os 60 dias são seguidos e portanto eu devo ter descontado automaticamente 2 fins de semana porque os dias de férias são dias úteis :P.

 

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2 hours ago, riks said:

Tenho a ideia que na realidade a empresa pode exigir que ele trabalhe até ao fim e pagam lhe os dias de férias não gozadas. Mas pode estar errado.. 

Ou goza os dias ou lhe pagam os mesmos.

2 hours ago, fuckallyoubitches2003 said:

Sim, contando os 60 dias, sim. O que tem sido prática aqui é o pessoal chegar a acordo com a empresa, descontando os dias de férias aos 60 dias para poder sair mais cedo (p.e. o último que saiu ainda tinha os dias todos de férias por gozar e basicamente esteve na empresa mais um mês e a seguir começou a trabalhar no outro sitio). A minha única questão com o que o @curcundil disse (diferença de 4 dias) é que os 60 dias são seguidos e portanto eu devo ter descontado automaticamente 2 fins de semana porque os dias de férias são dias úteis :P.

 

Ilêgáu.

 

+/-

 

:-..

Edited by Batunaz
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lei do ruído
visto que cá em casa temos tri-horário, existe algum tipo de proibição/limitação em usar máquinas (lavar/secar roupa, loiça) durante a noite? a partir das 24h00 portanto. e trata-se de um apartamento.

obrigado

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2 hours ago, AMSA said:

lei do ruído
visto que cá em casa temos tri-horário, existe algum tipo de proibição/limitação em usar máquinas (lavar/secar roupa, loiça) durante a noite? a partir das 24h00 portanto. e trata-se de um apartamento.

obrigado

lithoespaco-regulamento-ruido-vizinhos.j
 
 
 
WWW.LITHOESPACO.COM

A lei do ruído define que o horário durante o qual é proibido realizar actividades ruidosas é entre as 23:00 e as 7:00.
logodre-border.png
DRE.PT

Decreto-Lei n.º 9/2007

Depende sempre do teu vizinho de baixo, eu com o meu de cima pedi-lhe que evita-se usar a maquina de lavar roupa durante a madrugada.

Edited by royaltartufo
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