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Desabafos


Revenge
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Eu acho que devias ter marcado a tua mulher na hora e dizer que foi ele :-..

para marcar, só a tromba dele :D

 

Queres uma dica , chama ambulancia e chama a policia , mesmo sem marca ela que se queixe , doi doi doi , faz participacão á policia , ele fica entalado ! :diablo:

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Só hoje é que tive oportunidade de ir à casa Guedes na Praça dos Poveiros. Sandes de pernil com queijo muito boa   :dinner:  :drool: a repetir.

 

Obrigado ao Archie que há uns tempos tinha mencionado esta tasca  :y:

 

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O pessoal deve estar a receber todo que com o

 

 

IRS sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta.

 

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

 

 

É engraçado porque apenas com a electricidade maior parte das pessoas já atingiu o tecto e nem precisa de se chatear em pedir facturas ao longo do ano.

Edited by Kopien
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O pessoal deve estar a receber todo que com o

 

 

IRS sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta.

 

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

 

 

É engraçado porque apenas com a electricidade maior parte das pessoas já atingiu o tecto e nem precisa de se chatear em pedir facturas ao longo do ano.

 

isso é mesmo assim? ainda nem me dei ao trabalho de ir ver.

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O pessoal deve estar a receber todo que com o

 

 

IRS sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta.

 

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

 

 

É engraçado porque apenas com a electricidade maior parte das pessoas já atingiu o tecto e nem precisa de se chatear em pedir facturas ao longo do ano.

 

isso é mesmo assim? ainda nem me dei ao trabalho de ir ver.

 

 

Desculpa. Tinha acabado de ler o mail e não reparei.

 

É 250€ por sujeito passivo. Mesmo assim, com água, luz e gás e grande parte das famílias já atingem esse tecto.

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De onde veio esse email? :unsure:

 

Autoridade tributária

 

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

 

  35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

  15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

  30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

  15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

  25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

  15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

 

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça:

  A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!

  A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

 

Edited by Kopien
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De onde veio esse email? :unsure:

 

Autoridade tributária

 

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

 

  35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

  15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

  30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

  15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

  25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

  15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

 

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça:

  A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!

  A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

 

 

 

Pelo que entendi do email da AT cada sujeito passivo tem de gastar 715€ para ter o valor de 250€.

 

Já agora, quando fazemos uma compra de 100€ apenas 77€ entram para essas contas, certo?

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De certeza que 100kb é o mínimo?

Se envias uma mensagem de whatsapp, cobram-te logo 100kb?

Isso é um escândalo. Assim é claro que os 2gb não resistem.

 

 

Isso dos 100kb não está em letras pequenas no contrato ? Se estiver eles vão dizer temos pena, no entanto acho que devias apresentar queixa e escrever no livro sobre não detalharem o consumo de dados, de certeza que está loggado algures e se não querem mostrar é porque têm alguma coisa a esconder.

 

É mesmo 100k. No site tem essa informação.

 

Agora gostava mesmo de saber como eles contabilizam o tráfego. Por exemplo, se descarregar uma página HTML com 2 imagens pequenas (tipo 5k), que são carregadas em pedidos diferentes, será que me cobram 300k ou 100k? Alguém tem ideia?

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O que interessa é o consumo da sessão, independentemente dos pedidos.

Geralmente, tens algo a que chamam o rating unit, que é a "medida mínima" que usam para "medir" os consumos, que pode ser ao KB, xKB, etc, depende do tarifário e respectivas configurações.

Edited by camurso_
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consumo da sessão como?

imagina que ando sempre com os dados ligados, os pedidos obviamente não são constantes

agora recebo uma mensagem no hangout, daqui a pouco abro uma página etc, isso conta tudo só uma sessão, ou cada pedido tem um tamanho minimo de 100kb?

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consumo da sessão como?

imagina que ando sempre com os dados ligados, os pedidos obviamente não são constantes

agora recebo uma mensagem no hangout, daqui a pouco abro uma página etc, isso conta tudo só uma sessão, ou cada pedido tem um tamanho minimo de 100kb?

 

Penso que uma sessão é como o nome indica, uma sessão de net. Ou seja, ligas a net e enquanto não desligares a mesma conta a mesma sessão. Nessa sessão, vai cobrar sempre um mínimo de 100Kb.

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como é que é medida a sessão e conectividade ao servidor deles?

Na android se por exemplo andares com o restrict background data ligado, como é que eles sabem que tás ligado?

ou imagina que ficas sem rede ou vais em viagem e mudas de torre por exemplo, já viste o rombo que uma merda dessa pode dar numa conversa de whatspapp de meia duzia de kb

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Hoje estava a analisar a minha factura da electricidade e gás (Galp em conjunto), por ter subido substancialmente e estava a tentar perceber porquê, e reparei que ambos têm IVA a 23%... Wtf?

 

Also a boa da taxa audio-visual 2,30€ mas ao menos essa tem 6% IVA.  :rezingao:

Edited by Ilusi0n
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