Archie Posted December 30, 2014 Share Posted December 30, 2014 Eu acho que devias ter marcado a tua mulher na hora e dizer que foi ele :-.. 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
squallx Posted December 30, 2014 Share Posted December 30, 2014 Eu acho que devias ter marcado a tua mulher na hora e dizer que foi ele :-.. para marcar, só a tromba dele Link to comment Share on other sites More sharing options...
NOX Posted December 30, 2014 Share Posted December 30, 2014 Eu acho que devias ter marcado a tua mulher na hora e dizer que foi ele :-.. para marcar, só a tromba dele Queres uma dica , chama ambulancia e chama a policia , mesmo sem marca ela que se queixe , doi doi doi , faz participacão á policia , ele fica entalado ! :diablo: Link to comment Share on other sites More sharing options...
DanielAmorim Posted December 30, 2014 Share Posted December 30, 2014 Esse tipo de pessoas merecem é que o passo lhes seja acertado... descobre a morada do gajo e prega-lhe um susto. Link to comment Share on other sites More sharing options...
loki Posted December 30, 2014 Share Posted December 30, 2014 lol Link to comment Share on other sites More sharing options...
Jotha Posted December 31, 2014 Share Posted December 31, 2014 Só hoje é que tive oportunidade de ir à casa Guedes na Praça dos Poveiros. Sandes de pernil com queijo muito boa :dinner: :drool: a repetir. Obrigado ao Archie que há uns tempos tinha mencionado esta tasca :y: Link to comment Share on other sites More sharing options...
squallx Posted December 31, 2014 Share Posted December 31, 2014 Esse tipo de pessoas merecem é que o passo lhes seja acertado... descobre a morada do gajo e prega-lhe um susto. mora por cima de mim :P Link to comment Share on other sites More sharing options...
Kopien Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 (edited) O pessoal deve estar a receber todo que com o IRS sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta. 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); É engraçado porque apenas com a electricidade maior parte das pessoas já atingiu o tecto e nem precisa de se chatear em pedir facturas ao longo do ano. Edited January 1, 2015 by Kopien Link to comment Share on other sites More sharing options...
DanielAmorim Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 Esse tipo de pessoas merecem é que o passo lhes seja acertado... descobre a morada do gajo e prega-lhe um susto. mora por cima de mim :P Metade do trabalho está feito. Agora só falta o susto 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
jr_cardoso Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 O pessoal deve estar a receber todo que com o IRS sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta. 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); É engraçado porque apenas com a electricidade maior parte das pessoas já atingiu o tecto e nem precisa de se chatear em pedir facturas ao longo do ano. isso é mesmo assim? ainda nem me dei ao trabalho de ir ver. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Kopien Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 O pessoal deve estar a receber todo que com o IRS sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta. 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); É engraçado porque apenas com a electricidade maior parte das pessoas já atingiu o tecto e nem precisa de se chatear em pedir facturas ao longo do ano. isso é mesmo assim? ainda nem me dei ao trabalho de ir ver. Desculpa. Tinha acabado de ler o mail e não reparei. É 250€ por sujeito passivo. Mesmo assim, com água, luz e gás e grande parte das famílias já atingem esse tecto. 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
jr_cardoso Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 se é assim é ridículo... Link to comment Share on other sites More sharing options...
JoGo Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 De onde veio esse email? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Spark Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 Eu tinha feito uma contas "à merceeiro" e já tinha chegado a essa conclusão... parece que não me enganei. 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
GODfromage Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 Não chega a 60 euros por mês em facturas, por pessoa. Com luz, água, TV/NET, etc, não é preciso grande coisa. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Kopien Posted January 1, 2015 Share Posted January 1, 2015 (edited) De onde veio esse email? Autoridade tributária A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta: 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros; 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros; 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros. O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016. Não se esqueça: A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte! A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela! Edited January 1, 2015 by Kopien 2 Link to comment Share on other sites More sharing options...
DanielAmorim Posted January 2, 2015 Share Posted January 2, 2015 De onde veio esse email? Autoridade tributária A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta: 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo); 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros; 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros; 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros; 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros; 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros. O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016. Não se esqueça: A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte! A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela! Pelo que entendi do email da AT cada sujeito passivo tem de gastar 715€ para ter o valor de 250€. Já agora, quando fazemos uma compra de 100€ apenas 77€ entram para essas contas, certo? Link to comment Share on other sites More sharing options...
GODfromage Posted January 2, 2015 Share Posted January 2, 2015 Uma compra que custou 100 euros, não custou 77 antes de impostos, custou 81 e qualquer coisa. Link to comment Share on other sites More sharing options...
DanielAmorim Posted January 2, 2015 Share Posted January 2, 2015 De certeza que 100kb é o mínimo? Se envias uma mensagem de whatsapp, cobram-te logo 100kb? Isso é um escândalo. Assim é claro que os 2gb não resistem. Isso dos 100kb não está em letras pequenas no contrato ? Se estiver eles vão dizer temos pena, no entanto acho que devias apresentar queixa e escrever no livro sobre não detalharem o consumo de dados, de certeza que está loggado algures e se não querem mostrar é porque têm alguma coisa a esconder. É mesmo 100k. No site tem essa informação. Agora gostava mesmo de saber como eles contabilizam o tráfego. Por exemplo, se descarregar uma página HTML com 2 imagens pequenas (tipo 5k), que são carregadas em pedidos diferentes, será que me cobram 300k ou 100k? Alguém tem ideia? Link to comment Share on other sites More sharing options...
camurso_ Posted January 2, 2015 Share Posted January 2, 2015 (edited) O que interessa é o consumo da sessão, independentemente dos pedidos. Geralmente, tens algo a que chamam o rating unit, que é a "medida mínima" que usam para "medir" os consumos, que pode ser ao KB, xKB, etc, depende do tarifário e respectivas configurações. Edited January 2, 2015 by camurso_ Link to comment Share on other sites More sharing options...
Perks Posted January 2, 2015 Share Posted January 2, 2015 consumo da sessão como?imagina que ando sempre com os dados ligados, os pedidos obviamente não são constantesagora recebo uma mensagem no hangout, daqui a pouco abro uma página etc, isso conta tudo só uma sessão, ou cada pedido tem um tamanho minimo de 100kb? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Revenge Posted January 2, 2015 Author Share Posted January 2, 2015 consumo da sessão como? imagina que ando sempre com os dados ligados, os pedidos obviamente não são constantes agora recebo uma mensagem no hangout, daqui a pouco abro uma página etc, isso conta tudo só uma sessão, ou cada pedido tem um tamanho minimo de 100kb? Penso que uma sessão é como o nome indica, uma sessão de net. Ou seja, ligas a net e enquanto não desligares a mesma conta a mesma sessão. Nessa sessão, vai cobrar sempre um mínimo de 100Kb. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Perks Posted January 2, 2015 Share Posted January 2, 2015 como é que é medida a sessão e conectividade ao servidor deles?Na android se por exemplo andares com o restrict background data ligado, como é que eles sabem que tás ligado?ou imagina que ficas sem rede ou vais em viagem e mudas de torre por exemplo, já viste o rombo que uma merda dessa pode dar numa conversa de whatspapp de meia duzia de kb Link to comment Share on other sites More sharing options...
Ilusi0n Posted January 3, 2015 Share Posted January 3, 2015 (edited) Hoje estava a analisar a minha factura da electricidade e gás (Galp em conjunto), por ter subido substancialmente e estava a tentar perceber porquê, e reparei que ambos têm IVA a 23%... Wtf? Also a boa da taxa audio-visual 2,30€ mas ao menos essa tem 6% IVA. :rezingao: Edited January 3, 2015 by Ilusi0n Link to comment Share on other sites More sharing options...
PunK_BoY Posted January 3, 2015 Share Posted January 3, 2015 Smartv mudada para ser reconhecida como US, Netflix instalado. Bye bye world 2 Link to comment Share on other sites More sharing options...
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