Jump to content

Referendo à co-adopção por casais do mesmo sexo


Vasco G
 Share

  

73 members have voted

  1. 1.

    • Sim
      42
    • Não
      26
    • Quero lá saber
      5
  2. 2.

    • Sim
      50
    • Não
      23


Recommended Posts

Não deve ter sido há muitos anos que se dizia por aqui que era precisamente ao contrário. Que o argumento para os homossexuais não deverem adotar crianças era terem mais tendência para a pedofilia e afins. Se calhar ainda aí andam alguns.

Link to comment
Share on other sites

  • 2 weeks later...

Decisão Ratton considera inconstitucional referendo sobre coadoção

Os juízes do Tribunal Constitucional revogaram esta quarta-feira o referendo sobre a adoção e coadoção por casais do mesmo sexo, na sequência do pedido de fiscalização feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva. A decisão do Palácio Ratton foi avançada através de comunicado enviado às redações.

O referendo sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, foi hoje considerado inconstitucional pelos juízes do Palácio de Ratton.

“O Tribunal considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida”, lê-se na nota de imprensa divulgada hoje por aquela entidade.

O organismo entendeu também que “a proposta de referendo, ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, restringia injustificadamente o universo eleitoral, impondo-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro”.

Cavaco Silva tinha enviado o pedido de fiscalização a 28 de janeiro, sendo que depois desta data o Palácio de Ratton tinha 25 dias para tomar uma decisão.

Devido a este chumbo do Constitucional, a proposta do PSD volta às mãos do Presidente que, no prazo de 20 dias, pode vetá-la ou convocar o referendo, entre o 40º e o 180º dia após sair o decreto presidencial. Caso o chefe de Estado faça uso do direito de veto, a proposta volta ao Parlamento.

Notícias ao Minuto

  • Like 2
Link to comment
Share on other sites

Uma das perguntas refere-se à adoção e não à co-adoção

O Presidente se quiser pode convocar o referendo à mesma mas incluindo apenas a pergunta sobre a co-adoção

Edited by karkov
  • Like 1
Link to comment
Share on other sites

Exacto :Y: a adopção foi rejeitada no parlamento logo não pode ser referendada, já a questão da co adopção foi aprovada no parlamento pelo que avança de qualquer maneira, no fundo esta questão do referendo foi mais uma palermice à boa moda portuguesa.

Link to comment
Share on other sites

Não. Se por exemplo, um casal lésbico pode usar esta lei para contornar a lei.

Uma adopta como solteira e depois a outra co-adopta. Ou seja na hora de pedir a co-adopção, será que o estado vai ver se o filho era duma mulher, por isso só pode ser adoptado por um homem ou vice-versa.

Link to comment
Share on other sites

Que eu saiba a adopção de crianças por casais homossexuais ainda não é permitida por lei.

Mas como já foi falado, existem casos de casais homossexuais que mostram os "filhos".

A dúvida era se ter as duas perguntas no referendo ou apenas a da co-adopção não vai dar ao mesmo resultado.

Link to comment
Share on other sites

  • 3 weeks later...

Co-adopção chumbada no Parlamento por cinco votos

Diploma do PS foi rejeitado na especialidade e, por isso, nem sequer foi realizada votação final global.

O projecto socialista para a co-adopção por casais de pessoas do mesmo sexo foi chumbado no Parlamento por cinco votos. Dos 223 deputados presentes, 112 votaram contra e 107 votaram a favor; quatro abstiveram-se.

O objectivo do diploma socialista era a possibilidade de estender o vínculo de parentalidade de um dos elementos do casal (pai ou mãe biológica ou adoptante) ao seu cônjuge.

Dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, estão esta sexta-feira presentes 223 parlamentares. Os deputados do PSD tiveram liberdade de voto, depois de alguma polémica sobre essa possbilidade e de discussão no seio do grupo parlamentare. E no caso do CDS-PP foi decidido

Um caminho de avanços e recuos

O projecto de lei do PS, que tem como primeiros subscritores os deputados socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves, foi aprovado na generalidade em plenário em Maio do ano passado, numa contagem à tangente, com 99 votos a favor, 94 votos contra e nove abstenções. Dos 230 deputados que compõem o hemiciclo, votaram 202, tendo alguns parlamentares abandonado o hemiciclo antes do início da votação. Na altura, tanto o PSD como o CDS deram liberdade de voto e houve 16 deputados sociais-democratas que votaram a favor. No mesmo dia, o Parlamento discutiu ainda dois projectos do BE e um do PEV sobre adopção plena por casais homossexuais, mas todos acabaram reprovados.

Depois disso, o diploma foi discutido na especialidade mas a votação final no plenário foi sendo adiada sucessivamente. Em Julho, o PSD conseguiu que a votação final passasse para o início do Outono, depois das eleições autárquicas.

Entretanto, em Outubro, o deputado social-democrata e líder da JSD, Hugo Soares, que é declaradamente contra a co-adopção por casais homossexuais, lançou a ideia de uma proposta de referendo, uma decisão que motivou grande discussão no seio da sua bancada. Hugo Soares justificou que o assunto precisava de uma discussão mais alargada, defendendo que se deveria discutir a questão da co-adopção em conjunto com a da adopção plena por casais homossexuais.

O projecto de resolução sobre o referendo à co-adopção e adopção por casais do mesmo sexo foi aprovado em plenário em meados de Janeiro. Como manda a lei, o diploma seguiu para o Presidente da República, que o enviou para o Tribunal Constitucional pedindo a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta.

Os juízes do Palácio Ratton consideraram a proposta inconstitucional por acumular no mesmo referendo as duas perguntas, o que "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo susceptível de conduzir à contaminação recíproca das respostas". Daí que o Tribunal Constitucional tenha considerado que não estava garantida uma "pronúncia referendária genuína e esclarecida".

EM ACTUALIZAÇÃO

Público

Link to comment
Share on other sites

  • 1 year later...

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now
 Share

  • Recently Browsing   0 members

    • No registered users viewing this page.
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.