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Comunicação dos Documentos de Transporte à AT


cyberurbis
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Caríssimos,

Alguém trabalha em empresas que use com frequência "Guias de Transporte" ou "Guias de Remessa" e que esteja abrangido pelo decreto Lei 198/2012 que obriga à comunicação de comunicação de faturas e documentos de transporte à AT?

Até dia 30 Julho é periodo experimental e eu estou aqui na Empresa a fazer testes, mas está a dar erro na comunicação.
Mais alguém está a ter o mesmo problema?


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boas...

sim esta tarde tem dado problemas.... o pessoal esta a fazer testes durante o ultimo dia :)

e o processo de ifnromar pelo telefone.....ainda não disponibilizaram o nr de telefone :facepalm:

ja agora fica esta comunicação....e ainda bem :)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/07A23F83-95A0-43F3-8988-F88A74484C6C/0/Comunicado.pdf

caso contrario isso ser a maior das confusões!

mas segunda feira é que vamos ver....

Edited by Prince
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boas...

sim esta tarde tem dado problemas.... o pessoal esta a fazer testes durante o ultimo dia :)

e o processo de ifnromar pelo telefone.....ainda não disponibilizaram o nr de telefone :facepalm:

ja agora fica esta comunicação....e ainda bem :)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/07A23F83-95A0-43F3-8988-F88A74484C6C/0/Comunicado.pdf

caso contrario isso ser a maior das confusões!

mas segunda feira é que vamos ver....

Vai sempre ser uma grande confusão, mas por um lado, o Secretário de Estado arranjou uma maneira de o Governo não voltar atrás na data e desculpar qualquer falha que venha a acontecer da parte das finanças.

:facepalm:

O técnico do Primavera que esteve cá na empresa, disse que na 2ª feira ia desligar o tlm... :lol: (como é óbvio, estava a brincar... mas ilustrou bem o pandemónio que se espera na 2ª feira)

Edited by cyberurbis
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pois....no nosso caso a coisa não é facil.

Utilizamos o SAP mas não é pacifico, pois nós não emitimos as guias de remessa/transporte na empresa. São emitidas em outros locais no pais por terceiras entidades.....

temos que arranjar codigos especificos para essas terceiras entidades emitirem a comunição a AT em nosso nome ......

a ver vamos como vai correr....

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pois....no nosso caso a coisa não é facil.

Utilizamos o SAP mas não é pacifico, pois nós não emitimos as guias de remessa/transporte na empresa. São emitidas em outros locais no pais por terceiras entidades.....

temos que arranjar codigos especificos para essas terceiras entidades emitirem a comunição a AT em nosso nome ......

a ver vamos como vai correr....

R3 ou o Business One?

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Até dia 15 de Julho não há sanções. É obrigatário, mas se for apanhado uma Guia de Remessa sem o Codigo AT, também não aplicam a multa lol

Quero ver é o servidor deles a aguentar com a quantidade de pedidos diários que é necessário.

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Até dia 15 de Julho não há sanções. É obrigatário, mas se for apanhado uma Guia de Remessa sem o Codigo AT, também não aplicam a multa lol

Quero ver é o servidor deles a aguentar com a quantidade de pedidos diários que é necessário.

15 de Outubro se fizer o favor....nada de assustar o pessoal <_<

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Pois...

Até aqui a uncia coisa que poderia impossibilitar a criação de uma GT era se a electricidade fosse abaixo. Agora se a Net for abaixo, ou o servidor deles entupir, é o suficiente para a GT não ser tirada e o material ficar em armazém lol

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Proxy Error

The proxy server received an invalid response from an upstream server.

The proxy server could not handle the request POST /acesso/jsp/loginRedirect.jsp.

Reason: Error reading from remote server

Additionally, a 404 Not Found error was encountered while trying to use an ErrorDocument to handle the request.

Apache/2.0.59 (Unix) Server at 10.191.34.105 Port 950
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1 pergunta.

Supostamente após a comunicação, tenho 5 dias para atribuir à guia de transporte uma factura.

Como é que isto funciona? Nem todos os envios que faço que tenho de incluir numa guia de transporte tem necessáriamente uma factura.

Não confundir:

- Atenção toda a mercadoria que embarca para clientes é facturada.

- A questão aqui é que por exemplo, se eu enviar materiais ou partes de um produto que ainda vai ser confecionado (e esse produto sim é que vai ser facturado) não tenho factura sobre essas partes o.O... (para não falar de que às vezes esses materiais e partes são recebidos com meses de antecedência sem sabermos para que vão ser ainda)

E já agora, outra pergunta: E quem faz transportes à noite e tem o azar de ter o sistema em baixo? Não pode comunicar? (AT:08:30H às 19:30H)

Edited by Lancer
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Aqui voltou a dar erro :facepalm:


...

1 pergunta.

Supostamente após a comunicação, tenho 5 dias para atribuir à guia de transporte uma factura.
Como é que isto funciona? Nem todos os envios que faço que tenho de incluir numa guia de transporte tem necessáriamente uma factura.

Não confundir:

- Atenção toda a mercadoria que embarca para clientes é facturada.

- A questão aqui é que por exemplo, se eu enviar materiais ou partes de um produto que ainda vai ser confecionado (e esse produto sim é que vai ser facturado) não tenho factura sobre essas partes o.O... (para não falar de que às vezes esses materiais e partes são recebidos com meses de antecedência sem sabermos para que vão ser ainda)



E já agora, outra pergunta: E quem faz transportes à noite e tem o azar de ter o sistema em baixo? Não pode comunicar? (AT:08:30H às 19:30H)



Cá na empresa temos 3 tipos de Guias.

- Guias de Remessa, para entregas de encomendas a serem facturadas a empresas

- Guias de Transporte, onde a totalidade da carga será entregue a um único cliente

- Guias de Transporte Globais, onde a carga é fraccionada e entregue a múltiplos clientes, sem que no momento da carga tenhamos conhecimento da quantidade que irá ficar com cada cliente. Depois temos os tais 5 dias para informar a AT sobre as vendas relativas a essas Guias de Transporte Globais (mas até ao momento ainda não sabemos bem como é que procedemos a esta informação)

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Mas estás a partir do principio que todos os transportes que faço são de produtos que vendi e não é o caso...

Imaginemos que tens de fazer um transporte de mercadorias de um armazém teu para outro? Tens de ter guia de transporte, como atribuis isso a 1 factura passado 5 dias?

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Mas estás a partir do principio que todos os transportes que faço são de produtos que vendi e não é o caso...

Imaginemos que tens de fazer um transporte de mercadorias de um armazém teu para outro? Tens de ter guia de transporte, como atribuis isso a 1 factura passado 5 dias?

Acho que estás a fazer confusão, uma guia de transporte não tem que ter obrigatóriamente uma fatura.

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Existe Guias de Transporte que efectivamente não são para serem faturas e isso está previsto.

Por exemplo, têm uma peça na vossa empresa que precisa de reparação. O Fornecedor que vai reparar essa mesma peça, vai à vossa empresa para a levar para a oficina dele.

Ele vai precisar de uma Guia de Transporte para levar a peça.

Criam a Guia de Transporte, vão comunicar a mesma às finanças para ter o código AT, e depois arquivam a Guia de Transporte.

Um dia mais tarde, se tiverem a sorte da Finanças vos vier pedir justificações sobre a razão de terem Guias que não foram faturadas, pegam na vossa pasta com o arquivo dessas mesmas Guias e explicam a razão.

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Acho que estás a fazer confusão, uma guia de transporte não tem que ter obrigatóriamente uma fatura.

Guias de Transporte

  • Qualquer documento de transporte de mercadorias passará a ter de ser comunicado à AT antes da mercadoria poder circular. E após a sua entrega efectiva ao cliente final tem 5 dias para comunicar a factura à AT.

---

Ó Rev, e quem é que te informou sobre isso? É que a nós ninguém nos sabe informar de nada.

A comunicação da guia eu nem ponho em causa (apesar de já saber que vai dar barraca), é mesmo a questão da atribuição à factura que me faz confusão.

Já agora, o numero da AT para comunicação das facturas é o mesmo? 707 206 707

(devo usar o programa mas só para o caso da internet ir abaixo)

Edited by Lancer
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