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Condutores têm de revalidar carta aos 25 e 30 anos


panayotopoulos
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No meio de tantas notícias na última semana, esta passou-me meio despercebida

Condutores têm de revalidar carta aos 25 e 30 anos

Nova lei entra em vigor dentro de quatro meses e prevê que os condutores de veículos ligeiros passem a ter de revalidar a carta de condução já aos 30 anos. Os motoristas de veículos pesados passam a fazê-lo aos 25.

Estas são algumas das alterações previstas no decreto-lei 138/2012, publicado ontem em Diário da República, e que entra em vigor dentro de quatro meses. O novo regulamento altera todos os prazos de validade das cartas e licenças de condução fixados pelo decreto-lei nº 45/2005 de 23 de Fevereiro de 2005.

O processo de revalidação implica, entre outros procedimentos, a apresentação de um atestado médico e vai passar a exigir uma avaliação psicológica.

Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.

Já os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.

Lei europeia

Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu».

link

Portanto, para os condutores de categoria B (exceptuando o caso em que exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), estes vão ter que começar a validar a carta qd perfazem 50anos?

Edited by panayotopoulos
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Completamente de acordo.

Tanta merda com a segurança nas estradas, isto e aquilo, e o principal interveniente relacionado com a condução só aos 50 é que era novamente avaliado. Ridículo.

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Completamente de acordo.

Tanta merda com a segurança nas estradas, isto e aquilo, e o principal interveniente relacionado com a condução só aos 50 é que era novamente avaliado. Ridículo.

É mesmo. A re-avaliação ao fim de um certo tempo devia ser obrigatória para todos, desde que a preços/custos razoáveis, obviamente.

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Felizmente não tenho que me preocupar com esta nova legislação, no entanto fico contente que estejam a fazer estas alterações, anda por ai muito perigo nas estradas.

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A noticia só se aplica para os novos encartados:

As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.

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Agora fiquei confuso, a data de validade da minha carta é o dia anterior a fazer 50 anos, foi tirada em 1993, 2 meses depois de fazer 18 anos. Afinal tenho que cumprir a data da carta ou é quando fizer 40 anos?

B)

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Ora, se a minha carta caduca quando completo 65 anos, isso quer dizer que tenho que a revalidar apenas aos 50.

Pois é o meu caso e foi isso que percebi. O Punk estava a dizer que era aos 60 mas foi engano, não?

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Atenção aí ao pessoal que tem carta válida até aos 60, têm que a revalidar aos 50. A minha carta tinha validade até aos 60, entretanto mudei de casa e com a actualização já veio com a validade até aos 50.

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