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Bitcoin richest


Pablo Empanada
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  • 3 weeks later...

O Zeroedge é libertário, portanto a grande maioria é conservador, dentro do espectro político dos USA.

É bom para retirar alguns dados, mas não esquecer a origem política quando se lê algo de lá.

 

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  • 1 month later...

Já somos noticia no Bloomberg.

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Portuguese Crypto Exchanges Dealt a Blow as Banks Close Accounts

  • Moves could harm Portugal’s burgeoning crypto ecosystem
  • At least three exchanges in Portugal had accounts closed

https://www.bloomberg.com/news/articles/2022-08-03/portuguese-crypto-exchanges-dealt-blow-as-bank-accounts-closed

 

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  • 4 weeks later...
paulo-cardoso_web.jpg
JORNALECONOMICO.PT

Adiar a utilização da blockchain para gerir os activos financeiros mais importantes, aqueles que dão verdadeira vida às actividades económicas, é perder terreno em relação aos países que já resolveram o problema, como os EUA.

 

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  • 5 weeks later...
  • 2 weeks later...
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WWW.JORNALDENEGOCIOS.PT

A proposta do Governo para Orçamento do Estado do próximo ano foi entregue esta segunda-feira no parlamento ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

 

Quem tiver cryptos é melhor começar a pensar em levantar os mesmo. Para o ano vão ser taxados em 28%, e pode ir até 50%.

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Ou então é continuarem com eles...

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No entanto, à semelhança do regime alemão de tributação cripto sobre pessoas singulares, o Governo define que "as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentas de tributação".

Certo?

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Tirado do Zwame, pode interessar a alguém:

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Vou dar aqui a minha opinião sobre a proposta de tributação dos criptoactivos. Isto vai ser longo e aborrecido.

Duas notas prévias.
1. É baseada na proposta do orçamento de estado que foi apresentada, ontem, pelo governo à AR e que ainda terá de ser discutido e que pode ser alterado. A votação final do Orçamento é a 25 de Novembro.

2. Isto é a minha interpretação pessoal e pode estar errada. E não matem o mensageiro. Não fui eu que fiz a proposta de orçamento de estado. 


Introdução:
Para particulares aquilo que interessa, sobretudo, são as propostas de alterações ao código de IRS. É dessas que vou falar, nas várias vertentes.


Definição
Começando pelo principio, o código teria de definir criptoactivo. Qual é a proposta de definição ?

“Para efeitos do presente Código, considera-se criptoativo toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante.”



Mais valias
O famoso artº 10º é onde estão estabelecidas todas as coisas que são sujeitas a mais valias. Encontramos lá os imóveis, as acções, os derivados como futuros e opções, etc.

As criptos não estavam e, por isso, eram isentas (tudo o que não constasse neste artigo não era sujeito a mais valias).

A proposta é simples: introduziram uma alínea para criptos com um texto idêntico ao que já existe para o resto:

“h) Alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários.”

Assim, tudo o que é mais valias de criptoactivos passam a ser tributadas.


Como?

“Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nas situações previstas nas alíneas a), b), c), i) e k) do n.º 1, sem prejuízo do disposto no n.º 18;”

A alínea k) são os criptoactivos. É igual às alíneas a), b), c) e i) que são as acções, derivados, etc.

Ou seja, é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, como seria de esperar.


Comissões e despesas:

As comissões ou despesas para adquirir ou vender os criptoactivos são deduzidos nas mais valias, à semelhança do que já acontece com as acções:

“As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b), c) e k) do n.º 1 do artigo 10.º”


Isenções:

TODAS as mais valias de criptoactivos estarão isentas de tributação de mais valias quando o contribuinte já as tiver há mais de 1 ano, independentemente do valor de rendimentos do contribuinte.

“Estão isentos de tributação os ganhos obtidos resultantes das operações previstas na alínea k) do n.º 1 quando resultem de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias.”

Só são englobadas, obrigatoriamente, se o contribuinte estiver no último escalão de rendimentos (aprox +80.000 euros) e as mais valias forem de criptoactivos detidos por menos de 1 ano. É preciso reunir AMBAS as condições.

(aqui foi o que escrevi mal lá para trás e que, bem, o Legacyprew e Lurtz chamaram-me a atenção. Sorry about that !)


Taxa a aplicar:

Há um artigo 72º que estabelece as taxas especiais. É onde se encontram as taxas liberatória, por exemplo, de 28% sobre os juros de depósitos bancários ou os 28% das mais valias de outras coisas, como acções.

As criptos também terão 28%, a não ser que o contribuinte tenha uma taxa mais baixa de IRS e lhe interesse englobar.
"O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g), h) e k) do n.º 1 do artigo 10.º;"


Perdas a reportar
Tal como nas acções e outros activos, as menos valias podem ser englobadas e ficarão como perdas a reportar, as quais podem reduzir as mais valias nos cinco anos futuros.

“O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g), h) e k) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.”

-----
Até aqui é tudo bastante simples. Usaram a forma de definição de mais valias que já existe para outros activos financeiros e aplicaram o mesmo principio às criptos.


Staking, mining e outros rendimentos
Se pensarmos no staking como “juros” que recebemos por ter as moedas imobilizadas, isso seria idêntico aos juros dos certificados de aforro ou de um depósito a prazo.

Da mesma forma, quando recebemos dividendos de empresas numa corretora estrangeira, temos de declarar e é tributado.

Tanto os juros, como os dividendos, são categoria E.

Esses juros ou dividendos são tributados a 28% pela taxa liberatória (ou menos quando o contribuinte engloba por ter uma taxa de IRS mais baixa).

Todo este tipo de rendimentos de juros, dividendos, etc. estão definidos no artº 5º.

Não há nenhuma proposta para alterar este artigo de forma a incluir os "juros" do staking.

Ou seja, não consideram staking como rendimentos de capital iguais aos juros.

-----

Aquilo que fizeram, e que na minha opinião é bastante mau e um grande problema, foi propor alteração ao artigo 4º

O artigo 4º tem a definição de tudo o que são Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias.

Basicamente tudo o que são os “negócios”.

Agora reparem na alínea que eles propõem acrescentar a esse artigo:

“o) Operações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração, ou a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso.”

De cada 100€ obtidos neste rendimentos comerciais eles consideram que 85€ é lucro. Esses 85€ teriam de ser englobados no IRS aos restantes rendimentos.

"0,15 às vendas de mercadorias e produtos, incluindo criptoativos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de
atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da
atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;


"0,15 dos rendimentos relativos a criptoativos que não sejam considerados rendimentos de capitais, nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais."


Isto para mim é bastante grave porque estas actividades comerciais referidas no artº 4 são actividades que obrigam a ter algum tipo de actividade aberta, seja de recibos verdes, unipessoal, etc., além de eventuais inscrições e possíveis descontos na segurança social, dependendo da que o contribuinte encontrar para desenvolver essa actividade.

Levando isto à letra, a pessoa teria de ter actividade aberta caso receba algum destes rendimentos de mineração, validação, etc.


Desconfio, também, que o staking e cashback é aqui que o querem incluir devido à “emissão de criptoativos”.
Ou seja, que nos “emitem” esses “juros” do staking (eu sei que isso está mal mas tudo isto parece ter sido feito por quem não está a par do assunto e é o que desconfio).

Espero que haja bom senso e que alguém proponha a alteração desta aberração. A pessoa não pode ser obrigada a abrir uma actividade comercial, com toda aa chatice que isso implica, só porque tem um staking ou cash back qualquer.
É a parte pior da proposta, na minha opinião.


Preços das criptos, trocas de criptos, etc.
Eles remetem isto para o que já existe.

Se houver preço de mercado (vulgo exchanges ou algo que permita ver cotação histórica) será esse o preço:

Artº 52º:
“Quando se trate de criptoativos, presume-se que o valor de alienação é o valor de mercado à data da alienação.”


Quando são trocas, aplicam o mesmo principio que aplicariam caso eu troque a minha casa por bolas de golf. Não fico isento de mais valias, era bom.....
Já há um artigo 24º que define como é que se calculam os rendimentos em espécie. Acrescentaram isto:

“A equivalência pecuniária dos rendimentos em espécie, incluindo quando assumam a forma de criptoativos, faz-se de acordo com as seguintes regras, de aplicação sucessiva”
(e há uma série de regras que podem ver no link)


Corretoras

As corretoras terão de declarar operações de criptos à AT, tal como fazem com o resto.

“Artigo 124.º-A

Declaração de comunicação de operações com criptoativos

As pessoas singulares ou coletivas, os organismos e outras entidades sem personalidade jurídica, que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a criptoativos."


Isto, mais uma vez, é penalizar as corretoras com sede em Portugal, tal como acontece com acções e outros.

Ou seja, o BIG tem de declarar anualmente o que nós fazemos. Mas se for a Binance claro que não declara coisa nenhuma porque não está em Portugal.

Declara, sim, se for incluida no CRS mas isso é um relatório genérico e não aquilo que os bancos portugueses declaram nas modelos 13, 37 e 39, tudo muito detalhado.


Imposto de selo
Querem cobrar imposto de selo em transacções de criptos. Não fui ler porque só se aplica também a corretoras com sede em Portugal. Dá a impressão que é como nas compras e vendas de acções, sobre o valor transaccionado

 

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  • 4 weeks later...

Já tinha visto através do Coffeezila.

Basicamente a FTX tinha montes de dinheiro em assets mas tudo metido em sítios onde não podiam mexer no dinheiro e que face ao mercado estavam a perder bastante valor (FTT, SOL, etc).

O CZ abriu uma guerra com o dono do FTX há algum tempo e acabou com eles ao fazer dump do stock que a Binance tinha de FTT no mercado, a dizer que a moeda não era de confiança, blablabla. Basicamente a moeda perdeu 70% de um momento para o outro e a FTX ficou com a corda ao pescoço...
Agora vem dar uma de salvador da situação, ao dizer que vai "ajudar" a FTX, a.k.a. comprar o seu maior concorrente por peaners.

Edited by HERiTAGE
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1 hour ago, HERiTAGE said:

Já tinha visto através do Coffeezila.

Basicamente a FTX tinha montes de dinheiro em assets mas tudo metido em sítios onde não podiam mexer no dinheiro e que face ao mercado estavam a perder bastante valor (FTT, SOL, etc).

O CZ abriu uma guerra com o dono do FTX há algum tempo e acabou com eles ao fazer dump do stock que a Binance tinha de FTT no mercado, a dizer que a moeda não era de confiança, blablabla. Basicamente a moeda perdeu 70% de um momento para o outro e a FTX ficou com a corda ao pescoço...
Agora vem dar uma de salvador da situação, ao dizer que vai "ajudar" a FTX, a.k.a. comprar o seu maior concorrente por peaners.

Também já tinha lido essa historia. Basicamente foi um golpe do Binance.

Mas este tipo de situações, é o que cada vez mais vai dar justificações aos governos para regularem este mercado.

Se isto fosse no mercado de ações, bloqueavam logo a compra e consideravam manipulação de mercado.


Isto deve ser a queda mais rápida de sempre :lol:

sbf-networth-.jpg
CRYPTOSLATE.COM

SBF loss over $15B in one day according to data reviewed from the Bloomberg Terminal

 

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7 minutes ago, Stone said:

É agora que se compra Bitcoin? :-..

 

O bitcoin já deu uma valente queda, mas deve cair ainda mais. Se queres comprar, espera mais um pouco. 

image.png

O problema é que desde que deu o pico há exatamente 1 anos atrá, o Bitcoin foi sempre a cair. Houve ali algumas subidas, mas depois acabava por cair novamente. Neste momento está em minimos de 2020.

image.png

8 hours ago, HERiTAGE said:

Já tinha visto através do Coffeezila.

Basicamente a FTX tinha montes de dinheiro em assets mas tudo metido em sítios onde não podiam mexer no dinheiro e que face ao mercado estavam a perder bastante valor (FTT, SOL, etc).

O CZ abriu uma guerra com o dono do FTX há algum tempo e acabou com eles ao fazer dump do stock que a Binance tinha de FTT no mercado, a dizer que a moeda não era de confiança, blablabla. Basicamente a moeda perdeu 70% de um momento para o outro e a FTX ficou com a corda ao pescoço...
Agora vem dar uma de salvador da situação, ao dizer que vai "ajudar" a FTX, a.k.a. comprar o seu maior concorrente por peaners.

Já cancelaram a compra. Conseguiram destruir o maior rival e vão deixar mesmo cair.

Um bem haja a toda a gente que tinha lá dinheiro e ficou a arder...

 

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