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Aluna de Direito defende que Portagens são Ilegais


Jokeman
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Aluna de Direito defende que Portagens são ILEGAIS

Uma discussão no Brasil está a levantar polémica. Uma aluna de 22 anos diz que se RECUSA A PAGAR portagens onde quer que vá e fundamenta esta sua decisão na inconstitucionalidade da existência das mesmas. Segundo Márcia, todos os cidadãos têm o direito de se deslocar livremente.

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“A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva impressiona e orienta os interessados.

A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ” E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.

“No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.

Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

Punkito, que dizes disto? Não faz qualquer sentido, pois não?

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Alguém vai ficar sem casa...

Agora um grupo de ocupas entra-lhe porta dentro e usa o argumento dela: "“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz"

Outro pormenor interessante.

Ela começa por realçar que todos são iguais perante a lei, mas depois quer uns preços para uns e outros para outros.

Advogados... sempre na vanguarda até se contradizerem.

Edited by GODfromage
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O que ela diz tem o seu quê de razão, mas não pelos motivos que argumenta. Na sua base as portagens podem ser de facto consideradas inconstitucionais. Mas isto dá panos para mangas.

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O que ela diz tem o seu quê de razão, mas não pelos motivos que argumenta. Na sua base as portagens podem ser de facto consideradas inconstitucionais. Mas isto dá panos para mangas.

Mas, penso eu, e sendo um leigo na matéria, é impossível julgar pois para se puder ter uma opinião fundamentada (especializada, tu ou um jurista ou outrem), tem de conhecer a legislação e a constituição brasileira, penso eu de que. Estarei certo, não?

B)

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@cardoso:

A minha pergunta para o Punkito ia mais no sentido de perceber se a argumentação da brasileira é aplicável em Portugal, ou se por cá esta conversa é descabida e fácil de desmontar.

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Nós em Portugal temos uma ideia base da legislação brasileira. Aliás em muitas coisas mesmo ela é tal e qual à portuguesa. Para teres uma noção, é tão parecido que um advogado Português pode automáticamente exercer no Brasil e vice-versa.

Contudo quando disse aquilo estava a ter em mente a legislação portuguesa e a nossa constituição.

Existem muitas coisas que estão implantadas em Portugal como lei cuja legalidade pode e muitas vezes é colocada em causa. Por exemplo uma das situações é a a obrigatoriedade de entrega de IVA quando o teu cliente ainda não te pagou.

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