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Duvida sobre o IRS


Revenge
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Pessoal, estou a fazer o meu IRS online e surgiu-me uma duvida.

Tenho aqui duas facturas de saude com Iva a 6%, mas não têm o nome.

Posso colocar o nome a caneta, ou é mesmo obrigatório serem as farmácias a colocar o nome?

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Estive a ler, e o governo disse que neste IRS de 2011, as facturas são obrigatórias ter o nome.

Dai a minha duvida...

Em 2010, é que bastava termos a factura, mesmo que não tivesse nome

.

Não quero correr o risco, porque são apenas 2 e de baixo valor... Não vá uma pessoa ser fiscalizada, e correr o risco.

Já agora, aqui fica a noticia:

Facturas de medicamentos só contam no IRS com nome do contribuinte

Todas as facturas da farmácia têm de ter a identificação do contribuinte ou apenas o número de um dos pais e o nome da criança a quem dizem respeito as despesas.

O Governo confirma: este ano, as facturas da farmácia só vão ser aceites para efeitos de IRS se tiverem o nome e o número do contribuinte. A regra está em vigor desde o dia 1 de Janeiro.

Fonte do gabinete do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, garante à Renascença que o Executivo se limitou a manter o que tinha sido inscrito pelo anterior Governo no Orçamento do Estado para este ano. A lei não foi alterada.

Assim, e desde o início do ano, todas as facturas da farmácia têm de ter a identificação do contribuinte ou apenas o número de um dos pais e o nome da criança a quem dizem respeito as despesas, nem que seja escrito à mão.

Fontes farmacêuticas contactadas pelo jornal “Correio da Manhã” admitem que muitos contribuintes podem ser obrigados a regressar às farmácias para pedir novos recibos.

Ai na noticia fala em Nome e numero de contribuinte. A deco posteriormente lançou outra noticia a indicar que o nº de contribuinte não é obrigatório.

IRS: fatura da farmácia não precisa de número de contribuinte

Para apresentar despesas de saúde na declaração de 2012, o Ministério das Finanças esclarece que basta a identificação do nome do beneficiário.

O que surgiu como uma das novidades do Orçamento de Estado para 2011 não passou de um mal-entendido. Para deduzir despesas de saúde na declaração de IRS a apresentar no próximo ano, foi divulgado que era indispensável o nome e o número de identificação fiscal no recibo.

Contudo, segundo os últimos esclarecimentos divulgados pelo fisco, essa obrigatoriedade não se aplica a contribuintes singulares, que não estejam no regime normal do IVA. As suas faturas ou documentos equivalentes têm de conter apenas o nome. A indicação do número de identificação fiscal é meramente facultativa.

Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para filhos menores ou outros dependentes a cargo para poderem deduzir despesas com eles relacionados. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento. Esclareça dúvidas sobre IRS no nosso dossiê.

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Aproveitando este tópico, uma pessoa que esteve parte do ano passado no desemprego e em setembro passou a estar reformada, na hora do preenchimento da declaração, a nível de rendimentos é suposto aparecer algo, uma vez que não teve nenhuma actividade susceptível de fazer descontos?

Mas automaticamente, as despesas vão ao alho?

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Fdx oh Queijo, pára para pensar, se está reformada teve rendimento, se teve rendimento tem que apresentar IRS salvo se o valor for inferior a X. Se esteve desempregada não fez descontos, esteve foi a receber do fundo de desemprego, não é rendimento de trabalho.

Sobre o resto, e principalmente sobre as despesas, então se não fez descontos quer ir buscar o quê e onde? Ao meu bolso?

O possível IRS reembolsado a cada um de nós é a devolução do imposto pago a mais em função dos descontos que fizemos e face ás despesas que tivemos bem como os benefícios fiscais.

Por exemplo, eu sem colocar nada no meu IRS (com ele pré-preenchido) dava logo a receber cerca de 500€, depois com os resto das coisas dá bastante mais obviamente, mas significa que eu o descontei para lá.

B)

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@ Revenge: Todas as despesas de saúde tem de ter o nome!

@ Queijo: Pré-preenchimento FTW! Acaba logo com as dúvidas! :D

@ Esssk: Essa sobretaxa muita gente irá recebe-la na totalidade. Aproveita-a bem que para o ano até assobias!

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E já que estamos a falar de IRS...

reembolsos... alguém já foi premiado ou conhece alguém que já o tenha sido?

Apesar de não ter havido garantia do reembolso em 20 dias como nos 2 anos anteriores, há por aí quem diga que já recebeu...

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E já que estamos a falar de IRS...

reembolsos... alguém já foi premiado ou conhece alguém que já o tenha sido?

Apesar de não ter havido garantia do reembolso em 20 dias como nos 2 anos anteriores, há por aí quem diga que já recebeu...

Eu enviei o meu à uma semana e pouco portanto nada ainda. Também ainda não sei de ninguem que tenha recebido.

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Entreguei no 1º dia e ainda nada, no Jornal de Negócios esta semana vinha uma notícia a dizer que este governo não se comprometeu com o estabelecido pelo governo Sócrates de fazer o reembolso em 20 dias, dizem sim que o mesmo é feito até ao final de Junho ou Julho conforme estipulado e que os primeiros a receberem vão ser os que entregaram via internet.

B)

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Entreguei no 1º dia e ainda nada, no Jornal de Negócios esta semana vinha uma notícia a dizer que este governo não se comprometeu com o estabelecido pelo governo Sócrates de fazer o reembolso em 20 dias, dizem sim que o mesmo é feito até ao final de Junho ou Julho conforme estipulado e que os primeiros a receberem vão ser os que entregaram via internet.

cool.png

nem mais!

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Certo... mas já há contribuintes com declarações que passaram de validadas (certas) a liquidadas, com montantes que vão receber, supostamente a partir da próxima segunda feira... São pessoas que meteram a declaração em 29 de Março, data em que a entrega ficou disponível no site.

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Talvez alguém aqui me saiba esclarecer este dúvida mas que é já para o IRS do próximo ano.

Eu costumo comprar Sterimar, uma média de um por mês, é 23% logo não dá para o IRS mas se comprar nas Wells já é 6% assim sendo posso meter?

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Exercício 2011

Identificação da declaração 2011-***-****-12

Tipo de declaração 1. D.PRAZO

Data de recepção 2012-04-01

Situação DECLARACAO COM REEMBOLSO

Data da situação 2012-04-19

Número de liquidação 2012 *** *****

Montante € *.***,**

Afinal no site das finanças já me dá como em pagamento, agora vamos ver...

cool.png

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Se meteste dia 1 e em 19 já tens declaração com reembolso, eu que meti dia 4 - em teoria - devo ter esse cenário dia 23, portanto, segunda feira. Vamos lá ver se isto bate certo ou não... :-..

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Talvez alguém aqui me saiba esclarecer este dúvida mas que é já para o IRS do próximo ano.

Eu costumo comprar Sterimar, uma média de um por mês, é 23% logo não dá para o IRS mas se comprar nas Wells já é 6% assim sendo posso meter?

What? O IVA de um produto é definido pelo estado.

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