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Alteração à Lei da Cópia Privada (a.k.a. #PL118)


cyberurbis
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A Proposta de Lei da Cópia Privada tem vindo a causar muitos tumultos na Internet Portuguesa. E o caso não é para menos, começamos o ano com a prova de quem tem assento no Parlamento pouco ou nada percebe de informática.

Mas vamos por partes, o que é a Proposta de Lei da Cópia Privada?

Em 1998 foi aprovada uma lei que, na sua essência, fazia reverter 3% das vendas de DVDs e CDs para “as entidades legalmente existentes que representam os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos”. O fundamento que levou à aprovação desta lei era que os autores deveriam ser recompensados pelas cópias privadas das obras. Por exemplo, o consumidor compra um CD de música e faz uma cópia desse CD para não andar com original, ou ter no carro ou por outro motivo qualquer e o autor deveria ser compensado por isso. E, em boa verdade, até faz sentido.

Mas como não existe maneira de controlar quem faz cópias ou não, foi decidido que toda a gente deveria pagar. E é aqui que as coisas começam a correr mal, se o consumidor comprou DVDs para fazer backups das fotos das férias estava na mesma a pagar uma taxa para algo que não estava a usufruir. Esta Lei é fundamentalmente errada mas quando foi aprovada um “cake” de CD’s não era particularmente caro, sendo que o aumento real era na maior parte dos casos na ordem de cêntimos. E por pouco dinheiro pouca gente gente protestou.

Damos um salto de 14 anos no tempo e eis que surgem propostas de alteração à Lei da Cópia Privada ou #PL118 como ficou apelidada no Twitter pela @jonasnuts .

CD’s e DVD’s são coisas do passado e os discos rígidos, cartões de memória, pens USB são os reis do armazenamento. Esta nova proposta liderada pela ex-Ministra da Cultura, e actual deputada do PS Gabriela Canavilhas, sugere que discos rígidos, cartões de memória, pens, discos externos, telemóveis e multifunções passem a pagar também uma taxa. Mas ao contrário da Lei nº 62/98 a taxa não deverá ser aplicada sobre o seu preço de venda mas sim em função das características do dispositivo.

Os moldes para se aplicar a taxa podem ser consultados no site do parlamento e deixo alguns exemplos da taxação :

- Discos rígidos ou outros tipos de memórias não voláteis, integrados em

equipamentos ou aparelhos, com capacidade a partir de 150 GB e que permitam o

armazenamento de dados em massa – 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005

por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;

- Outros tipos de suportes ou dispositivos de armazenamento, como os discos

rígidos externos ou SSD, com ou sem saídas áudio e ou vídeo e que dependam do

emprego de um microcomputador ou de outros equipamentos ou aparelhos para

desempenhar a função de reprodução de obras – 0,02 por cada GB de capacidade,

mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;

Convertendo isto em exemplos rápidos, o que está a ser proposto é :

  • Um disco de 1 TB vai ter um acréscimo de 20 € (0,02 € * 1000 GB) ou seja um aumento de aproximadamente 20% em relação ao preço actual. (A título de exemplo um Western Digital Green de 1 TB custa 99,99 €)
  • Um disco de 2 TB vai ter um aumento de 25 € (0,02 € *1000 GB + 0,005 € * 1000 GB) ou seja um aumento de aproximadamente 21% em relação ao preço actual. (A título de exemplo um Western Digital Green de 2 TB custa 119,99 €)
  • Um disco de 3 TB vai ter um aumento de 75 € (0,02 € * 1000 GB + 0,005 € * 2000 GB) ou seja um aumento de aproximadamente 23% em relação ao preço actual. (A título de exemplo um Western Digital Green de 3 TB custa 177,49 €)
  • Um disco externo de 10 TB vai ter um aumento de 250 € (0,02 € * 0,005 € * 9000 GB) ou seja um aumento de aproximadamente 7% em relação ao preço actual. (A título de exemplo um Lacie 5big Network 2 de 10 TB custa 970,99 €)

E ainda faltam aqui Multifunções, Telemóveis, Tablets, discos multimédia e afins.

Porque é que muita gente está a reclamar? Porque não tem fundamento lógico nenhum.

Novamente parte-se do principio que todos os consumidores compram os dispositivos acima referidos apenas para fazer cópias privadas (nem sequer vou atrás da Pirataria) quando apenas uma pequena percentagem o fará. Como se não basta-se, nem todas os obras são legais para se fazerem Cópias Privadas. Obras vendidas com DRM (Digital Right Managements, que é um veneno para o consumidor honesto) proíbem a duplicação da obra. A maior parte dos filmes em DVD ou Bluray, videojogos, eBooks, etc está infestado com este veneno. Ou seja o consumidor paga por um direito que a Lei não lhe garante ser possível, e que a Paula Simões obervou muito bem :

“A ideia subjacente a este princípio não é nova e o próprio Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português confirma-a quando indica que o cidadão deve dirigir-se à IGAC para pedir os meios que lhe permita fazer uma utilização livre sem quebrar o DRM. A IGAC não dá, nem tem, estes meios ao cidadão. Mesmo que o fizesse não seria exequível que sempre que o cidadão quisesse fazer uma utilização livre da obra com DRM tivesse de ir à IGAC.”

Adicionalmente, todos nós somos produtores de cultura. Gravamos vídeos, tiramos fotgrafias, etc. E produzimos conteúdo a um ritmo inacreditável, uma festa em família ou uma merecida viagem de férias gera uns largos GB de dados. Será que vamos receber de volta essa taxa?

Existe ainda o problema da dupla taxação de obras. Comprar um jogo, ebook, filme, música, etc numa plataforma digital (como a Zune Marketplace, iTunes Store, Steam, etc) implica que o consumidor tenha um dispositivo de armazenamento. Ou seja, o consumidor que legalmente comprou um conteúdo digital vai pagar duas taxas de direitos de autor. A taxa incluída no preço do conteúdo digital mais a taxa no dispositivo de armazenamento. E não nos podemos esquecer que algumas obras precisam obrigatoriamente de um dispositivo de armazenamento para ser usufruída, como é o caso de qualquer software para computador. Embora este possa ser distribuído em formatos físicos, de nada serve se não é instalado num dispositivo de armazenamento.

E temos as empresas. Precisam de armazenamento digital numa escala bem superior à do consumidor final e vão ter um custo significativamente acrescido e estarão a pagar uma taxa pesada que não faz sentido.

Por fim temos a questão técnica.

Eu fiz as contas aos Gigabytes usando a base decimal, que é usada nos dispositivos de armazenamento. Esta é uma guerra geek com muitos anos, os fabricantes de dispositivos de armazenamento alegam que se são usados os prefixos Kilo, Mega, Giga, Tera, etc.. então deve ser usada a base decimal em vez da binária. Isto faz com que um disco que é vendido como 1 TB tem 1000 GB e não 1024 GB como é usado pelo resto da industria. Pior ainda, quando o Sistema Operativo converte o “espaço decimal” para binário significa que efectivamente só são usados 931 GB. Será que as taxas serão aplicadas sobre o espaço efectivo, o espaço decimal ou o espaço binário? Tenho a sensação que será o binário pois é que tem a taxa maior para pagar.

E para terminar nada melhor que a Lei de Moore. Os discos todos os anos baixam de preços e surgem novos com capacidades maiores a preços mais baixos.

Hoje em dia para quem não tiver dificuldade com Inglês compensa largamente mandar vir de fora filmes, músicas e videojogos. Talvez daqui a um ano acrescente a esta lista todos os dispositivos com capacidade de armazenamento.

E é assim que se estimula a economia europeia, convidamos os consumidores Portugueses a comprar lá fora.

Post retirado d' O Blog dos Geeks

esta proposta de alteração é mesmo facepalm.gif

Edited by cyberurbis
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Então, deixo aqui um pedido à moderação / administração do FNF, para realizar um merge aos tópicos. Afinal, o tema é o mesmo... embora cada tópico tenha dados diferentes.

:fnf:

e mais uma vez peço desculpa pelo repost ;)

:y:

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