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Governo aprovou hoje a nova lei do arrendamento urbano


Revenge
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O governo aprovou em Conselho de Ministros a nova lei de arrendamento urbano. O executivo garante que é uma forma de reabilitar as cidades e o próprio o mercado do arrendamento.

As novas regras do arrendamento definem que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino.

A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando não a atualização não é aceite), segundo a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros.

Em conferência de imprensa, a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, explicou que, se não houver acordo, a média dos valores será multiplicada por 60 (cinco anos de renda) para resultar na indemnização a pagar pelo senhorio ao inquilino no caso de despejo.

As exceções a esta atualização de rendas anteriores a 1990 aplicam-se a pessoas com mais de 65 anos, deficientes com grau de incapacidade superior a 60 por cento e pessoas com carência económica comprovada.

As rendas comerciais, anteriores a 1995, também vão ter as mesmas regras, exceptuando as micro-entidades, acrescentou a ministra.

Ou seja, aquelas pessoas que pagam 20€ de renda, quando o proprietário lhes disser que quer uma actualização de renda, digamos, para os 250€, o inquilino diz que não quer actualizar, e o proprietário para o despejar tem de o indemnizar em 15 mil Euros.

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O governo aprovou em Conselho de Ministros a nova lei de arrendamento urbano. O executivo garante que é uma forma de reabilitar as cidades e o próprio o mercado do arrendamento.

As novas regras do arrendamento definem que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino.

A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando não a atualização não é aceite), segundo a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros.

Em conferência de imprensa, a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, explicou que, se não houver acordo, a média dos valores será multiplicada por 60 (cinco anos de renda) para resultar na indemnização a pagar pelo senhorio ao inquilino no caso de despejo.

As exceções a esta atualização de rendas anteriores a 1990 aplicam-se a pessoas com mais de 65 anos, deficientes com grau de incapacidade superior a 60 por cento e pessoas com carência económica comprovada.

As rendas comerciais, anteriores a 1995, também vão ter as mesmas regras, exceptuando as micro-entidades, acrescentou a ministra.

Ou seja, aquelas pessoas que pagam 20€ de renda, quando o proprietário lhes disser que quer uma actualização de renda, digamos, para os 250€, o inquilino diz que não quer actualizar, e o proprietário para o despejar tem de o indemnizar em 15 mil Euros.

8 ou 80 :facepalm:

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Mas para isso tem que haver a inspeção aos imóveis que se tem falado. Se não uma recuperação para arrendamento só vai servir para inflacionar ainda mais o preço da renda.

Se aumentar a oferta, os preços não conseguem aumentar !
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Não digo que não. Mas a primeira reação é aumentar a renda/preço de venda para recuperar o que foi gasto na reparação. Já vi isso acontecer muita vez antes das casas deixarem de se vender.

Nestes casos é normal que isso aconteça ! Mas em casas mais novas tens que fazer obras para arrendar não para ganhar mais dinheiro ! Uma casa que hoje alugas por 500€, se lhe fizeres obras não vais conseguir muito mais ! Já outras no centro de Lisboa por exemplo, alugadas por 100/200€, com umas obras se calhar dispara para os 400/600...!
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Se o mercado já é livre nas novas rendas, porque é que alterar as rendas antigas sobe o valor das rendas dos prédios já existentes?

Essas estão fora do mercado, à parte.

Eu não estava a dizer isso... o que eu estava a dizer é onde é que estão os mecanismos para regular as rendas para valores comportáveis. O mercado de arrendamento hoje em dia é fundamental para as pessoas terem casa uma vez que os bancos estão a fechar o crédito. Ou seja, podemos agora encontrar rendas de T2 por exemplo nos 500€. Isto não faz sentido nenhum.

As pessoas deixaram de ter capacidade para pagar 400/500€ aos bancos e como tal vieram as penhoras. Agora deixam de conseguir pagar a um banco para ter que se meter com um senhorio.

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Não me parece que vão mexer ou influenciar as rendas. É um mercado aberto, sem as excepções das rendas antigas.

Rendas mais baixas só com maior oferta, o que ainda deverá demorar uns bons anos. É preciso ver se a lei funciona, é preciso os senhorios passarem a alugar as casas.

Depois só se for o estado a "oferecer" a renda e aí só acredito que faça a quem tenha o rendimento mínimo.

Com a falta de guito não estou a ver o estado a criar benesses fiscais ou outras aos inquilinos. Só estou a ver benefícios fiscais para requalificação de prédios para depois irem para o mercado de arrendamento.

Conversas estranhas

29/12/2011 | 11:29 | Dinheiro Vivo

A nova lei das rendas promete conversas muitas estranhas.A que se segue é fictícia, mas vai repeitir-se nas próximas semanas.

- Parece que tenho que pagar mais renda.

- Isso, isso.

- Mas quanto? Você é que é o senhorio.

- Ainda não sei. Dê-me uma semana e mando-lhe isso.

- Não tem uma ideia? Uma renda aqui na zona vale 10 vezes o que eu pago. Não consigo.

- Tem que ser.

- É muito.

- É o que cobro aos meus novos inquilinos…

- Sim, mas é muito. Há trinta anos que temos este contrato. Não faz sentido você mudar. Ainda por cima você sugere, eu discordo, sugiro por cima. Que confusão.

- Pois, as regras mudaram.

- Sou inquilino. Posso dizer que não aceito. E paga-me cinco anos de renda.

- Não sei se pago. Os despejos vão ser mais fáceis…

- Fáceis? Como? Isso não cola. Levo-o a tribunal.

- Cola, cola. Até há um balcão agora

- Sou seu inquilino há trinta anos, temos um acordo.

- Sim, mas tenho uma justificação. Vou fazer obras.

- Pois, as que nunca fez.

- Você não pagava o suficiente. E se actualizasse a renda pagava IMI.

- Ainda bem que não aumentou.

- Sim, mas as regras mudaram. Mas olhe, ainda chegamos a acordo. Não me apetece pagar mais IMI.

Com dois incentivos contrários - 1) cobrar mais, 2) fugir às actualizações fiscais - os senhorios vão medir com cuidado a subida das rendas. A última lei do PS falhou porque era demasiado complexa. Esta promete falhar porque o país está afogado em impostos.

Mas também me parece que esta lei não vai dar em grande coisa. Então e se o inquilino não quiser fazer contra-proposta ao inquilino?

Edited by Kopien
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É porque aceita a actualização... certamente tem prazos para responder...

Ou seja, aquelas pessoas que pagam 20€ de renda, quando o proprietário lhes disser que quer uma actualização de renda, digamos, para os 250€, o inquilino diz que não quer actualizar, e o proprietário para o despejar tem de o indemnizar em 15 mil Euros.

Não é esse valor Rev. É a média entre o valor pedido e o que se rebate. Essa média é que é multiplicada por 60.

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Sou eu o único a achar que o Governo em vez de incentivar o arrendamento apenas está permitir que as rendas estejam cada vez mais a subir para níveis completamente irreais?!

Neste momento já é normal ver-se rendas mais caras do que se o mesmo imóvel estivesse com hipoteca e em serviço de dívida.

B)

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Não me parece que as rendam subam, até acho que vai haver um maior equilíbrio. Claro que rendas de 20, 50, 100 euros vão subir, não podem subir muito porque nesse caso o senhorio teria de pagar um grande valor para o despejo. Caso o senhorio proponha uma renda de 800 euros e o inquilino uma renda de 300 é feita a média das 2 vezes 60. São 27mil euros.

Uma pergunta, isto só funciona para renegociar a renda para cima? E se for ao contrario? Quem pagar 800 ou mais tentar negociar pagar menos?

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Mas quem paga 800 Euros já tem renda com a lei actual.

Se quer negociar menos é chateando o senhorio ou mudando de casa. Como é que fazes para negociar o preço de um carro? É o mesmo para as casas, só com muito menos oferta.

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Mas quem paga 800 Euros já tem renda com a lei actual.

Se quer negociar menos é chateando o senhorio ou mudando de casa. Como é que fazes para negociar o preço de um carro? É o mesmo para as casas, só com muito menos oferta.

Duvida esclarecida. :y:

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Saiba quais são os três pilares da nova lei do arrendamento

Diploma foi aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros. Veja o que muda.

A nova lei do arrendamento assenta sobretudo em três vectores: actualização das rendas por acordo entre as partes, agilização dos despejos e, para o futuro, o limite máximo do contrato de arrendamento passa de cinco para dois anos automaticamente renováveis.

A proposta de lei foi hoje aprovada em conselho de ministros. As novas regras salvaguardam os casos dos inquilinos com mais de 65 anos, as famílias mais carenciadas e os agregados com deficientes com incapacidade de 60%. Estes três casos excepcionais representam, no caso dos inquilinos com mais de 65 anos, 60% dos 255 mil contratos actualmente existentes.

A inovação é na actualização das rendas por acordo entre o senhorio e inquilino. A proposta parte do senhorio e pode haver contraproposta do inquilino. O valor médio entre as duas propostas, multiplicado por 60 meses (cinco anos), será o valor da renda se o senhorio quiser que o inquilino deixe a casa.

Quanto aos despejos, vão ser facilitados. Através do chamado "balcão nacional do arrendamento", o senhorio pode obter a respectiva notificação para a ordem de despejo. Para tal, basta o inquilino falhar o pagamento da renda durante dois meses.

Rádio Renascença

Arrendamento: Nova lei «desajustada da realidade», diz CPCI

O presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), Reis Campos, afirmou que a nova lei do arrendamento tem de ser corrigida, não estando ajustada à realidade. De acordo com o dirigente da confederação, a lei tinha dois objectivos principais: por um lado, a criação de um mercado de arrendamento efectivo e, por outro, a aposta na reabilitação urbana, algo sem o qual «o país fica sem esperança para o próximo ano a nível de investimento».

Para Reis Campos, a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros faz uma abordagem «tímida» à questão da criação de uma taxa liberatória sobre os rendimentos prediais de 21,5 por cento, adiando para o futuro a decisão sobre este tema, o que «não é suficiente», podendo o Governo arriscar perder «uma grande oportunidade para dinamizar a reabilitação».

«Esta lei precisa de ser melhorada, precisa de estar de acordo com a realidade do mercado, precisa de estar ajustada ao mercado neste momento e a uma situação de grande dificuldade de financiamento por parte da banca», declarou o também presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.

Ainda assim, Reis Campos esclareceu estar de acordo com os objectivos, «mas depois a prática da lei, o compromisso que a lei tem não é consonante» com esses mesmo princípios estabelecidos.

Caso os objectivos previstos pela lei não sejam atingidos, o presidente da CPCI alerta que a lei pode limitar-se apenas «a dar resposta ao calendário da troika», sendo uma das medidas previstas e acordadas no memorando de entendimento assinado entre o Governo e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros há «três grandes linhas de intervenção» na nova lei do arrendamento: dar «maior liberdade às partes, promover o aparecimento de contratos de duração variada», um reforço do mecanismo de resolução do contrato caso haja incumprimento e a «agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada».

O despejo dos inquilinos por incumprimento do pagamento vai passar a acontecer ao final de três meses, depois de uma notificação do senhorio, prevê a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, hoje aprovada.

Por seu lado, as novas regras do arrendamento definem que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino.

A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando não a atualização não é aceite), refere a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros.

Diário Digital / Lusa

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Ora é assim, tenho uma moradia bi-familiar alugada, r/c e 1º andar, o do r/c esta a pagar-me 460€, a do 1º andar em que a casa é maior esta a pagar 12.50€, desde 1998 que todos os anos lhe aumento o máximo possível (em 98 ela pagava 6€), isto não me vem fazer qualquer diferença, se eu aumentar para um valor justo e a minha inclina não aceitar, simplesmente não tenho o dinheiro para lhe dar. Só o dinheiro que já perdi estes anos todos e no fim ainda lhe tenho de pagar

Ela praticamente não usa a casa só la vai raramente para dizer que vive ali e não perder a casa, porque ela fica sempre em casa da filha, já fui para tribunal em 2003 porque a renda era muito baixa e a inclina não faz uso da casa, mas perdi…

Resumindo fico na mesma.

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Ora é assim, tenho uma moradia bi-familiar alugada, r/c e 1º andar, o do r/c esta a pagar-me 460€, a do 1º andar em que a casa é maior esta a pagar 12.50€, desde 1998 que todos os anos lhe aumento o máximo possível (em 98 ela pagava 6€), isto não me vem fazer qualquer diferença, se eu aumentar para um valor justo e a minha inclina não aceitar, simplesmente não tenho o dinheiro para lhe dar. Só o dinheiro que já perdi estes anos todos e no fim ainda lhe tenho de pagar

Ela praticamente não usa a casa só la vai raramente para dizer que vive ali e não perder a casa, porque ela fica sempre em casa da filha, já fui para tribunal em 2003 porque a renda era muito baixa e a inclina não faz uso da casa, mas perdi…

Resumindo fico na mesma.

Propões uma renda baixa tipo 100 euros. A inquilina se não aceitar tem de te fazer uma proposta. Quanto mais baixa essa for menos tens de lhe pagar. Acho que 100 euros por mês já é uma renda cara para quem já não vive na casa.

Pelo menos era o que eu faria. Ficarias a ganhar caso conseguias alugar a casa depois.

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Ora é assim, tenho uma moradia bi-familiar alugada, r/c e 1º andar, o do r/c esta a pagar-me 460€, a do 1º andar em que a casa é maior esta a pagar 12.50€, desde 1998 que todos os anos lhe aumento o máximo possível (em 98 ela pagava 6€), isto não me vem fazer qualquer diferença, se eu aumentar para um valor justo e a minha inclina não aceitar, simplesmente não tenho o dinheiro para lhe dar. Só o dinheiro que já perdi estes anos todos e no fim ainda lhe tenho de pagar

Ela praticamente não usa a casa só la vai raramente para dizer que vive ali e não perder a casa, porque ela fica sempre em casa da filha, já fui para tribunal em 2003 porque a renda era muito baixa e a inclina não faz uso da casa, mas perdi…

Resumindo fico na mesma.

já que a gaja está a ser uma besta quadrada. Porque não dizes que precisas da casa para morar? o contracto era anulado nestes termos e depois alugavas a outra pessoa.

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Ora é assim, tenho uma moradia bi-familiar alugada, r/c e 1º andar, o do r/c esta a pagar-me 460€, a do 1º andar em que a casa é maior esta a pagar 12.50€, desde 1998 que todos os anos lhe aumento o máximo possível (em 98 ela pagava 6€), isto não me vem fazer qualquer diferença, se eu aumentar para um valor justo e a minha inclina não aceitar, simplesmente não tenho o dinheiro para lhe dar. Só o dinheiro que já perdi estes anos todos e no fim ainda lhe tenho de pagar

Ela praticamente não usa a casa só la vai raramente para dizer que vive ali e não perder a casa, porque ela fica sempre em casa da filha, já fui para tribunal em 2003 porque a renda era muito baixa e a inclina não faz uso da casa, mas perdi…

Resumindo fico na mesma.

já que a gaja está a ser uma besta quadrada. Porque não dizes que precisas da casa para morar? o contracto era anulado nestes termos e depois alugavas a outra pessoa.

O contrato não é anulado nesses termos. Se não toda a gente fazia isso não achas?

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Ora é assim, tenho uma moradia bi-familiar alugada, r/c e 1º andar, o do r/c esta a pagar-me 460€, a do 1º andar em que a casa é maior esta a pagar 12.50€, desde 1998 que todos os anos lhe aumento o máximo possível (em 98 ela pagava 6€), isto não me vem fazer qualquer diferença, se eu aumentar para um valor justo e a minha inclina não aceitar, simplesmente não tenho o dinheiro para lhe dar. Só o dinheiro que já perdi estes anos todos e no fim ainda lhe tenho de pagar

Ela praticamente não usa a casa só la vai raramente para dizer que vive ali e não perder a casa, porque ela fica sempre em casa da filha, já fui para tribunal em 2003 porque a renda era muito baixa e a inclina não faz uso da casa, mas perdi…

Resumindo fico na mesma.

já que a gaja está a ser uma besta quadrada. Porque não dizes que precisas da casa para morar? o contracto era anulado nestes termos e depois alugavas a outra pessoa.

O contrato não é anulado nesses termos. Se não toda a gente fazia isso não achas?

Isso mesmo.

Só posso fazer isso, caso eu não tenha onde morar, visto que não durmo na rua, não posso fazer tal coisa.

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