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Indemnização em caso de despedimento


Kubrick
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Boas FNF.

Uma familiar de 55 anos de idade, presta serviços desde 14 de Julho de 1980 numa empresa do grupo Espirito Santo. Mais de 31 anos de antiguidade.Recebeu uma proposta de despedimento.

Chamaram-lhe "revogação de contrato individual de trabalho" e justificam o mesmo com "motivos estruturais relacionados coma reestruturação da organização produtiva, a qual provocou a extinção do posto de trabalho onde a 1ª outorgante desempenhava funções".

No código de trabalho (CdT), os artigos para este perfil de despedimento são o 349º e 350º. Contudo a justificação que dão, se eu for ler no CdT, está presente é no capítulo do despedimento colectivo, algo não bate certo. Também não cumpriram os prazos de antecedência onde diz que tem de ser 60 dias, salvo erro...

Dúvida 1 - Pode recusar-se este acordo? Se sim, continuará a trabalhar? Parece-me que ela já é quadro da empresa. Não terá um direito acrescido por esse facto se verificar?

Dúvida 2 - Caso não haja a hipótese de recusar e continuar a trabalhar, ou seja, ter mesmo de aceitar o despedimento, pretendo saber como é que eles provam que esse posto não será preenchido por outra pessoa?

Dúvida 3 - Esta proposta de despedimento, dada a justificação, cai no patamar de "despedimento colectivo"...? Se sim, eles fazem isto para só terem de pagar 1mês/ano trabalho? Espertos....

Dúvida 4 - Eles propõem basicamente 1 mês/ano trabalho. Patético... A senhora com 55 anos já não vai para o mercado de trabalho, ninguém lhe dará emprego... É que ela teria em condições normais mais 10 anos de trabalho até se reformar. Que impacto tem isto na reforma?

A senhora fez contra propsta onde disse que aceitava se fosse 2 meses/ano trabalho (este será o ponto de partida da negociação, onde com sorte esperava-se que eles dissessem 1,5 meses e pronto ficava assim). A resposta deles foi que era desajustado e que 1mês/ano trabalho era o máximo que a empresa estava disposta a dar e que se ela não aceitasse iam avançar para o formato de despedimento colectivo, onde aí sim está disposto na lei que se deve dar 1 mês/ano de trabalho, apenas.

Já li que se o processo for para litígio não é raro os tribunais decretarem os 1,5 meses... Se ela aceitar 1 mês/ano trabalho é ridículo. Dá qualquer coisa como 200€ por mês ao longo dos próximos 10 anos que ela ainda teria pela frente...

Com as mudanças que estão para vir de facilidades de despedimento o que me recomendam dizer à senhora? Para aproveitar o que oferecem ou para lutar?

_________________________

Foda-se só porque estou sempre a picar na secção de futebol ninguém me ajuda?!

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Edited by Kubrick
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isso é código de trabalho (e revisão ao mesmo), não sei se o Punk tem essa experiência desse tipo de casos para se pronunciar com certezas sobre isso, mas mais vale perguntar-lhe por PM para ele passar aqui caso possa ajudar a esclarecer.

B)

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