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O Caso Do Homem Que Se Safou Por Não Ter Fôlego Para Soprar


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O caso do homem que se safou por não ter fôlego para soprar

por Sílvia Caneco, Publicado em 16 de Julho de 2011

Fernando José Custódio foi apanhado a conduzir aos esses. Estaria bêbado? Não se sabe, porque, segundo os agentes, desobedeceu e não soprou o suficiente no balão. Seria batoteiro? Ou seria asmático?

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Um homem sem força para soprar pode ter problemas. Ou atenuantes. Às vezes um simples advérbio de modo pode fazer a diferença, pelo menos numa sala de audiências.

"Estaria o arguido verdadeiramente embriagado, ou apenas aparentemente embriagado?", questiona o defensor oficioso, de pé, depois de apresentar as "saudações" aos presentes.

Do arguido não ouviremos uma palavra. Nem conheceremos a sua cara, ou a sua sombra. Apenas um nome: Fernando José Custódio. Sobre ele falará Amílcar, o agente da PSP que jura por sua honra só o conhecer "de uma noite". O arguido não apareceu, nem justificou a falta. Mesmo assim será julgado, na sua ausência.

Os agentes seguiam no carro da PSP na Avenida dos Combatentes, em Lisboa, quando avistaram uma viatura a andar aos esses. Fernando Custódio, o condutor, só viria a parar, por ordem dos agentes, quilómetros à frente. Interpelado para fazer o teste do álcool, fingiu-se prestável. Mas depois, segundo o agente Amílcar, começou a fazer batota, pois nem as bochechas enchia para soprar.

"Ele fazia que ia assoprando, mas parava o sopro."

"Parava como?", questiona a juíza.

"Não soprava o sopro suficiente."

"Ele alguma vez disse que não conseguia soprar?"

O agente exemplifica com uma onomatopeia difícil de reproduzir:

"Ele só fazia ffffeeeeee..."

Imagine uma criança sem força para encher um balão, o ar a ir-se embora e o balão a desmaiar. Imagine esse som, é mais ou menos isso que o agente Amílcar insiste em copiar para exemplificar as manhas do réu ausente.

"Era só fffeeee e parava de soprar."

"Mas ele fazia isso convictamente?", interroga o advogado de defesa. "Não seria asmático?"

Questão pertinente: uma crise de asma retiraria a força a um homem para soprar no balão. É sempre um bom argumento para invocar. É como dizer que alguém é louco ou tem uma psicose qualquer: sem exames médicos é impossível de comprovar.

"Estaria mesmo embriagado? Os testes foram insuficientes porque não houve uma colaboração activa ou havia alguma impossibilidade física?", insiste o advogado, pedindo que, perante a dúvida, se absolva o arguido. Chega a ser comovente ver um oficioso defender com tamanha dedicação um réu que nem sequer pôs um pé em tribunal.

Só sobra Amílcar para responder, mas a avaliar pelo extenso interrogatório ninguém parece acreditar na força de autoridade, que ali está só na condição de testemunha.

"Disseram-lhe que se ele não soprasse estaria a incorrer num crime de desobediência?", pergunta a juíza.

"Sim, mas ele respondia que nós é que devíamos soprar. Até nos disse... posso dizer exactamente o que nos disse?"

Silêncio.

"Disse: ''Vocês são uma m€rda. Uma pessoa vem do trabalho, bebeu uns canecos e vocês vêm-nos lixar a vida.''"

"E ofereceram-lhe a possibilidade de fazer contraprova no hospital?"

"Ele recusou, não fazia nada nem deixava fazer, nem quis assinar o auto de detenção. Só sabemos o nome porque vimos os documentos. Para o final já estava melhorzinho, mas também tivemos mais de duas horas com o homem."

O procurador recupera a importância de um advérbio de modo.

"O arguido estava aparentemente embriagado, não sabemos se estava verdadeiramente embriagado, porque não quis fazer o teste. Não se conhecem antecedentes ao arguido, por isso pede-se pena de multa."

Fernando Custódio é acusado do crime de desobediência, não do de condução com excesso de álcool, porque isso o alcoolímetro não conseguiu provar. Recebe uma pena de 60 dias de multa: terá de pagar somente 360 euros. E diz-se somente porque aqui o advérbio também importa. Antes dele, outro homem apanhado a conduzir com excesso de álcool - que obedeceu e apareceu em tribunal - foi condenado a 600 euros de multa e proibição de conduzir durante dez meses.(icon_smile_8ball.gif) Ser desobediente compensa. Ter um advogado que se lembra de invocar uma doença respiratória também.

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Digam o que disserem, a culpa de a coisa ter dado para o torto foi dos Bon Jovi

por Rosa Ramos, Publicado em 02 de Agosto de 2011

Há serviços em que ter gente conhecida pode facilitar as coisas. Noutros sítios, ser reconhecido é à partida um mau presságio. "Senhor Manuel, tem processos pendentes aqui neste tribunal, não tem?" Manuel Santos, natural de São Tomé, armador de ferro em Chelas, engole em seco. "Sim, fui condenado nas mesmas circunstâncias que as de hoje, mas ainda não paguei a multa..."

"Ah, pronto. É que parece que aqui a senhora procuradora do Ministério Público já o conhece", responde a juíza.

O que traz Manuel ao tribunal é, no fundo, o concerto dos Bon Jovi, anteontem, em Lisboa. Não que o armador de ferro de Chelas seja apreciador do género musical. Só que por causa do barulho não conseguiu pregar olho e a desgraça começou toda aí. As versões dos factos da polícia e do armador de ferro não poderiam ser mais diferentes, mas coincidem num ponto: se os Bon Jovi não tivessem tocado em Lisboa nada do que a seguir se vai relatar teria acontecido.

Manuel foi acusado de conduzir bêbedo no ponto alto do concerto, às 23h30, na Rua José Régio. Acusou uma taxa de 1,24 g/l quando foi mandado parar pela PSP.

"É verdade o que acabei de ler?", pergunta a juíza.

"Não, não é verdade."

"Então?"

"Primeiro que tudo, não fui abordado pelos agentes na José Régio, mas sim na Rua Ferreira da Castro, nas traseiras de minha casa."

"Não foi na Rua José Régio como consta nos autos?!", exclama a juíza, baralhada.

"Não. E há mais. O que aconteceu foi que eu estava a tentar dormir, em casa, mas estava com insónias por causa do concerto dos Bon Jovi que estava a haver ali perto. De repente ouvi alguém bater- -me na janela, porque eu moro num rés-do-chão. Levantei- -me, saí e vim à rua. Não vi ninguém. Voltei a deitar-me e voltei a ouvir alguém a bater--me na janela. E aí saí do prédio e fui para o carro, que estava estacionado ao pé de minha casa. Fiquei lá dentro à espera, a ver se percebia quem é que andava a fazer aquilo e liguei as luzes do veículo para ver melhor."

"Então e depois?"

"Depois fui abordado por um polícia que me pediu os documentos e me mandou abrir a bagageira. Logicamente que não encontrou nada por onde pegar. Perguntou- -me se eu tinha bebido e eu disse logo que sim. Fiz o teste, acusei, e levaram-me para outro local para fazer outro teste, que também acusou."

Já o agente Arnaldo, da PSP, tem uma história bem diferente para contar: "Este senhor foi detectado a conduzir na José Régio", começa por dizer, enquanto o arguido, agitado, põe o dedo no ar, como se estivesse na sala de aula, a pedir desesperadamente a palavra.

"Suspeitámos dele porque ia em excesso de velocidade e mandámo-lo encostar", continua o agente. O primeiro teste do balão acusou 1,21 g/l, mas Manuel exigiu uma segunda prova, que, bem vistas as coisas, só piorou o cenário e acusou... 1,24 g/l.

"Senhor agente, mas o senhor Manuel disse a este tribunal que só estava dentro do carro e que o motor não estava a trabalhar..."

"Isso é completamente falso. O que ele nos disse foi que estava em casa, não conseguia dormir por causa do barulho dos Bon Jovi e que tinha ido dar uma volta de carro para desanuviar", insiste o PSP. Manuel, 56 anos, todo vestido de caqui e meia turca cinzenta, afagada por uns sapatos clássicos pretos, tentou ser criativo, há que reconhecer-lhe algum mérito. Mas geralmente o Ministério Público não vai em histórias e considerou que o depoimento apresentado não fazia "qualquer sentido". E a procuradora pede uma multa "acima da média", atendendo aos antecedentes do arguido. Manuel foi condenado em 1997 por um crime de violação e maus-tratos (chegou a estar preso quatro anos) e outros crimes de condução sob o efeito do álcool - da última vez, em Dezembro, ficou sem carta quatro meses.

"Senhor Manuel, quer acrescentar alguma coisa?", pergunta a juíza antes de ler a sentença. Manuel levanta-se, olha para trás, para o agente da PSP que o acusou, irrita- -se e exclama bem alto: "Quero sim, nem sequer foi este o agente que me abordou! Foi outro!" Tentativa de golpe final falhada. Diz a juíza, para rematar: "Não faz sentido que alguém vá para a rua e se meta, sem circular, dentro de um veículo, para ver quem lhe anda a bater à janela." O esforço de Manuel, que até poderia dedicar-se à escrita de romances, de nada serviu: acabou condenado a 560 euros de multa e vai ficar quatro meses e 15 dias sem carta.

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Ya... Tipo, analise ao sangue, não?

O que me parece ser caricato nesta situação é que se a pessoa se recusar, o que passa a valer é o crime de desobediência e não o facto de estar a conduzir sob efeito do álcool... :facepalm:

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Legalmente não sei até que ponto é obrigado, mas que o fazem, fazem. Mas sim, a recusa em soprar é crime de desobediência.

Edit: Fiz uma pesquisa rápida e não vi nada sobre recusa, mas diz que se pode pedir analises como contra-prova do balão.

É possível que isso seja mesmo assim. Enfim.

Edited by X-static
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Será que, aparentemente pelo que foi escrito no texto, o exame ao sangue pode ser pedido como contra-prova ou como teste caso o arguido se recuse a soprar, mas se soprar e não acusar nada (mesmo k por soprar sem força) a polícia já não o pode obrigar a fazer o exame ao sangue?

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