_Mitnick_ Posted June 12, 2011 Share Posted June 12, 2011 Boa tarde pessoal. Foi-me apresentado um contracto de trabalho bastante tentador para trabalhar em Portugal. O problema é que o contracto é de 1 ano e eu estava a pensar ir trabalhar para fora daqui a 6 meses. Alguém sabe se posso legalmente rescindir o contracto ao final de 6 meses com aviso prévio ou algo do género? Link to comment Share on other sites More sharing options...
jr_cardoso Posted June 12, 2011 Share Posted June 12, 2011 Claro que podes, o contrato de trabalho pode ser rescindido por ambas as partes, existe legislação para isso, podes consultar o código de trabalho (e a revisão do mesmo) para o efeito. Tem de dar pré aviso de X dias. Link to comment Share on other sites More sharing options...
_Mitnick_ Posted June 12, 2011 Author Share Posted June 12, 2011 Eu sei que se pode rescindir, mas tenho ideia de que se for a empresa a despedir tem que pagar bastante ao trabalhador, ao contrário não sei como funcionaFui ver o código de trabalho como referiste: http://www.google.pt/url?sa=t&source=web&cd=3&ved=0CC0QFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.mtss.gov.pt%2Fdocs%2FCod_Trabalho.pdf&rct=j&q=c%C3%B3digo%20de%20trabalho&ei=Far0TdqRC82xhAf9s_zuBg&usg=AFQjCNHS3TUyiRfJrVqNMx4tpQAH86Y7og&cad=rja Como o documento é enorme procurei por "rescisão" e remeteu-me para isto: http://www.google.pt/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBkQFjAA&url=http%3A%2F%2Fconteudos.sibace.pt%2Fsindical%2Flex%2FLEI_38-1996.pdf&rct=j&q=38%2F96&ei=A6v0TdDuO4KzhAfrqNnHBg&usg=AFQjCNGv1f-1qyhbY1c7dGNZMHe0Fu-d8g&cad=rja E neste último só fala na rescisão por parte do trabalhador até ao 2º dia útil. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Walt Sousa Posted June 12, 2011 Share Posted June 12, 2011 (edited) Podes perfeitamente rescindir contrato avisando com antecedência (como o cardoso já referiu). Penso que para um ano de contrato são 30 dias. E como és tu a despedir-te não tens direito a receber nada por parte da empresa. Um trabalhador só terá direito a receber se for a empresa a despedir (e isto sem ser por justa causa). Por exemplo, acaba o contrato ao fim de 1 ano e a empresa não renova contigo e tu recebes um x pelo tempo que trabalhaste na empresa. E como me parece que não será este o caso, vais ser tu a pedir a rescisão de contrato, não te preocupes com o resto. Avisas com antecedência, cumpres os 30 dias, recebes esse último mês e depois... vais para fora. Edited June 12, 2011 by Walt Sousa Link to comment Share on other sites More sharing options...
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