Jump to content

Condenações Por Excesso De Álcool


Kaveyrynha
 Share

Recommended Posts

Ppl...

Tenho uma dúvida...

Há uns anos uma amiga minha foi apanhada a conduzir com excesso de álcool (1.31), foi a tribunal passados um ano, foi condenada, mas como estava grávida de 8 meses e tinha carta à 12 anos, o juiz foi benevolente e deu-lhe uma condenação de 3 meses sem carta e uma multa de 500€.

Ela foi a um posto da PSP para lá deixar a carta, mas como cá em Portugal as coisas funcionam muito bem, o guarda não aceitou a carta dizendo que não tinha documentação, isto foi há quase 2 anos...

E nunca mais ela foi entregar, nem cumpriu a pena...

A minha pergunta é???

Isso prescreve???

Sei que fica registado pra sempre, mas a condenação por excesso de álcool, prescreve???

Já procurei e não encontro....

Uma ajudinha....

Thank's...

Edited by Kaveyrynha
Link to comment
Share on other sites

Ppl.... Sério...

É só uma questão...

Ela não foi apanhada grávida com 1.31....

Estava grávida quando foi a tribunal, acho que 1 ou 2 anos depois, não sei bem...

A questão é fácil, a resposta é que é mais dificil....

Yah....

Mas é um lol do catano....

O filho dela tem quase 2 anos, mas ela continua a ir pros copos, durante a tarde, aos fim de semana...

Por acaso, conheço-a bem, e ela trata o filho muito bem, não tem nada a ver, mas é só pra saber se prescreve a condenação....

Sei que fika marcada, nunca mais sai do registo dela que foi apanhada com akela quantidade toda de álcool, mas sabem como é, fim de semana à noite, Bairro Alto, é dificil não beber uns copos com os amigos...

Desde já....

Thank's...

Edited by Kaveyrynha
Link to comment
Share on other sites

Pah...

Ela até é uma boa mãe...

Não há nada a dizer em relação a isso, e eu sei, conheço-a bem e conheço bem o filhote dela, o puto está espectacular...

Não consegue é deixar de beber o seu copo, diz que é a terapia dela... lol...

Link to comment
Share on other sites

o problema eh que acima de 1.2 eh crime

ptt isso ta num regime diferente do das contra ordenaçoes, pelo que os prazos de prescriçao serão diferentes.

Edited by SOULFLY
Link to comment
Share on other sites

1 - As penas prescrevem nos prazos seguintes:

a) Vinte anos, se forem superiores a dez anos de prisão;

B) Quinze anos, se forem iguais ou superiores a cinco anos de prisão;

c) Dez anos, se forem iguais ou superiores a dois anos de prisão;

d) Quatro anos, nos casos restantes.

2 - O prazo de prescrição começa a correr no dia em que transitar em julgado a decisão que tiver aplicado a

pena.

Link to comment
Share on other sites

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now
 Share

  • Recently Browsing   0 members

    • No registered users viewing this page.
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.