Jump to content

Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
 Share

Recommended Posts

Boas pessoal!

Surgiu aqui um caso maluco no meu prédio. Houve ontem uma reunião dos condóminos, à qual a minha mãe foi e mais tarde chegou a casa com um papel de proposta para fazerem reparações, e pintar o prédio, no valor de quase 20000€. Cada pessoa teria de pagar cerca de 2000€, visto eu viver com a minha mãe e o meu irmão, seria qualquer coisa como 6000€.

Não existe a mínima possibilidade de a gente pagar esse valor.

Não fomos os únicos que se queixaram, dos 8 diferentes apartamentos, pelo menos mais 2 queixaram-se.

Ora, como é que funciona esta situação? Somos obrigados por alguma lei a pagar qualquer que seja o valor?

É simplesmente ridículo.

2000€ por pessoa?! 20000€ a dividir por 8 apartamentos, dá 2500€ por apartamento. Se bem entendi, moras no mesmo apartamento que a tua mãe e o teu irmão, certo?

Link to comment
Share on other sites

Boas pessoal!

Surgiu aqui um caso maluco no meu prédio. Houve ontem uma reunião dos condóminos, à qual a minha mãe foi e mais tarde chegou a casa com um papel de proposta para fazerem reparações, e pintar o prédio, no valor de quase 20000€. Cada pessoa teria de pagar cerca de 2000€, visto eu viver com a minha mãe e o meu irmão, seria qualquer coisa como 6000€.

Não existe a mínima possibilidade de a gente pagar esse valor.

Não fomos os únicos que se queixaram, dos 8 diferentes apartamentos, pelo menos mais 2 queixaram-se.

Ora, como é que funciona esta situação? Somos obrigados por alguma lei a pagar qualquer que seja o valor?

É simplesmente ridículo.

2000€ por pessoa?! 20000€ a dividir por 8 apartamentos, dá 2500€ por apartamento. Se bem entendi, moras no mesmo apartamento que a tua mãe e o teu irmão, certo?

Moro com a minha mãe e irmão. Eu também não percebi bem os cálculos, mas estava lá escrito a caneta por um dos condóminos a dizer 1900 e tal por pessoa.

Link to comment
Share on other sites

Boas pessoal!

Surgiu aqui um caso maluco no meu prédio. Houve ontem uma reunião dos condóminos, à qual a minha mãe foi e mais tarde chegou a casa com um papel de proposta para fazerem reparações, e pintar o prédio, no valor de quase 20000€. Cada pessoa teria de pagar cerca de 2000€, visto eu viver com a minha mãe e o meu irmão, seria qualquer coisa como 6000€.

Não existe a mínima possibilidade de a gente pagar esse valor.

Não fomos os únicos que se queixaram, dos 8 diferentes apartamentos, pelo menos mais 2 queixaram-se.

Ora, como é que funciona esta situação? Somos obrigados por alguma lei a pagar qualquer que seja o valor?

É simplesmente ridículo.

2000€ por pessoa?! 20000€ a dividir por 8 apartamentos, dá 2500€ por apartamento. Se bem entendi, moras no mesmo apartamento que a tua mãe e o teu irmão, certo?

Moro com a minha mãe e irmão. Eu também não percebi bem os cálculos, mas estava lá escrito a caneta por um dos condóminos a dizer 1900 e tal por pessoa.

Então é como eu estava a dizer. O valor não é, nem pode ser, por pessoa... tem de ser por apartamento:

20000€ a dividir por 8 apts = 2500€ por apt.

É que, se fosse por pessoa, e em cada apartamento morassem, no máximo, duas pessoas e cada uma pagasse os tais 2000€:

8 apts vezes 2 pessoas = 16

16 vezes 2000€ = 32000€

O que supera em muito o orçamento de 20000€. Portanto, esse valor deve ser de certeza por apartamento e não por pessoa, porque não faz qualquer sentido. :)

Link to comment
Share on other sites

Sim, tens razão. Estou a ver agora o papel e diz por pessoa mas deduzo que seja por cada apartamento.

Mesmo sendo o valor de 2500€ não existe a posssibilidade de a gente pagar isso. Somos obrigados?

Edited by rainbow
Link to comment
Share on other sites

8. Obras

8.4 - Será legítimo o administrador efectuar as obras de reparação / conservação e apresentar a factura aos condóminos?

A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador. (cf. artigo 1430.º, n.º 1, do Código Civil).

Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio). (cf. artigo 1424.º, n.º 1, conjugado com o artigo 1418.º, n.º 1, ambos do Código Civil).

Poderá ser legítimo, somente no caso das reparações efectuadas nas partes comuns do edifício serem comprovadamente indispensáveis e manifestamente urgentes.

Só as reparações (comprovadamente) indispensáveis e (manifestamente) urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino. (cf. artigo 1427.º do Código Civil).

Verificados os apontados condicionalismos (indispensabilidade + urgência + falta ou impedimento do administrador), o condómino que tiver custeado a reparação poderá haver dos demais condóminos o que tiver gasto, na proporção do valor das suas fracções.

Se a despesa a realizar com determinada obra for manifesta e fundamentadamente urgente, o administrador, desde que disponha de saldo na conta do condomínio, deve realizá-la imediatamente. Imagine, por exemplo, os graves danos que poderiam advir da omissão de reparação...

Pelo contrário, se a despesa a realizar com determinada obra NÃO for manifesta e fundamentadamente urgente, o administrador DEVE CONVOCAR UMA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS.

Com efeito, a assembleia reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido. (cf. artigo 1431.º, n.º 1, do Código Civil).

O administrador devia propor à assembleia de condóminos uma quotização extraordinária para efectuar as necessárias obras de conservação e/ou reparação.

Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente. (cf. artigo 1438.º do Código Civil).

A assembleia de condóminos pode aprovar, por simples maioria dos votos representativos do capital investido, a realização de despesas com as obras de conservação e/ou reparação nas partes comuns do condomínio a pagar pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio). (cf. artigo 1424.º, n.º 1, conjugado com o artigo 1418.º, n.º 1, ambos do Código Civil).

Fonte: Gestão do Condomínio

Link to comment
Share on other sites

Não faço a mínima quanto tem em caixa, mas todos os apartamentos pagam o condomínio e por isso deve de haver uma boa quantia a não ser que o administrador o ande a meter para o bolso.

A intenção deles é tirar as telhas e meter uma camada qualquer para não deixar passar água e voltar a meter telhas, remover o arco à entrada do prédio (wtf!) e pintar o prédio. Nenhuma dessas três é essencial, pois o prédio está em boas condições. Isto são ideias dos casalinhos que recebem bem do 1º andar e depois os outros que se lixem.

Eu não consigo perceber bem essas leis, porque não fazem grande sentido...

Imaginemos que eu vou viver para um prédio de 3 andares, onde os outros 5 apartamentos vivem gajos com papel. Quer dizer que um dia se lhes apetecer banhar o apartamento em ouro e fazer reparações insignificantes, eu vou ter de ir viver para debaixo da ponte, só porque os meninos querem remodelar o prédio? não faz qualquer sentido.

Link to comment
Share on other sites

Não faço a mínima quanto tem em caixa, mas todos os apartamentos pagam o condomínio e por isso deve de haver uma boa quantia a não ser que o administrador o ande a meter para o bolso.

A intenção deles é tirar as telhas e meter uma camada qualquer para não deixar passar água e voltar a meter telhas, remover o arco à entrada do prédio (wtf!) e pintar o prédio. Nenhuma dessas três é essencial, pois o prédio está em boas condições. Isto são ideias dos casalinhos que recebem bem do 1º andar e depois os outros que se lixem.

Eu não consigo perceber bem essas leis, porque não fazem grande sentido...

Imaginemos que eu vou viver para um prédio de 3 andares, onde os outros 5 apartamentos vivem gajos com papel. Quer dizer que um dia se lhes apetecer banhar o apartamento em ouro e fazer reparações insignificantes, eu vou ter de ir viver para debaixo da ponte, só porque os meninos querem remodelar o prédio? não faz qualquer sentido.

Essas obras tem que ser aprovadas em reuniões de condóminos. Se forem aprovadas por maioria sim tens que pagar. Como é óbvio o valor é por apartamento.

Link to comment
Share on other sites

Segundo o que eu sei, as obras efectuadas no edifício, tem que ser pagas por dinheiro do condomínio, cabe aos condóminos pagar apenas a licença dos andaimes que serão colocados na via publica.

btw: essa tinta especial que se aplica, é uma boa caca.

Link to comment
Share on other sites

Os do primeiro andar têm aquelas varandas gigantes na parte sul do prédio. Será que por isso têm de pagar mais?

De qualquer das formas, visto mais 2 se terem queixado, não chega aos 2/3 dos condóminos necessários para ser aprovado.

Edited by rainbow
Link to comment
Share on other sites

Sim, era o que iria dizer.

Saca desse argumento se e só se tiveres vantagem nisso, como por exemplo, se a tua fracção tiver menor ou igual valor que as restantes, pelo disposto anteriormente

Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio). (cf. artigo 1424.º, n.º 1, conjugado com o artigo 1418.º, n.º 1, ambos do Código Civil)
.

Essas fracções com varanda e muito provavelmente com maior área são certamente mais valorizados logo...

Link to comment
Share on other sites

Segundo o que eu sei, as obras efectuadas no edifício, tem que ser pagas por dinheiro do condomínio, cabe aos condóminos pagar apenas a licença dos andaimes que serão colocados na via publica.

btw: essa tinta especial que se aplica, é uma boa caca.

Isto se o condominio tiver dinheiro. Se não tiver...

Link to comment
Share on other sites

No prédio anterior onde eu morava, optou-se por juntar primeiro o valor para as obras e só depois avançar, mas isso ficou decidido em reunião de condomínio.

Claro que, nos casos em que se avança sem ter já o dinheiro disponível, há uma situação de recurso: quem não pode pagar e enquanto o caso segue para os julgados de paz ganha-se tempo e depois pode-se sempre negociar um pagamento fraccionado. Isso aconteceu no meu prédio com 2 condóminos.

Link to comment
Share on other sites

Os do primeiro andar têm aquelas varandas gigantes na parte sul do prédio. Será que por isso têm de pagar mais?

De qualquer das formas, visto mais 2 se terem queixado, não chega aos 2/3 dos condóminos necessários para ser aprovado.

estas a falar de terraços, certo?

terraços, apesar de não concordar, fazem parte das áreas comuns, logo todos os condóminos pagam por essas áreas, mesmo sendo de utilização de uma fracção.

Link to comment
Share on other sites

Boas

As obras desde que sejam de manutenção podem ser aprovadas pela maioria dos condóminos presentes na reunião de condomínio, não sendo necessário a maioria de 2/3. A convocatória da reunião deve especificar obras na ordem de trabalhos e tem que ser convocada com 10 dias de antecedência. A lei estipula que os pagamentos devem ser efectuados de acordo com a permilagem de cada apartamento, salvo se a assembleia decidir diferente. O fundo de reserva pode ser utilizado para a realização de obras mas não é obrigatório. Quanto à questão das varandas são efectivamente consideradas partes comuns mas de uso exclusivo do respectivo proprietário, por norma quanto maior é a area da varanda/terraço maior é a permilagem do apartamento.

Cumprimentos

TweetyBird

Link to comment
Share on other sites

Boas

As obras desde que sejam de manutenção podem ser aprovadas pela maioria dos condóminos presentes na reunião de condomínio, não sendo necessário a maioria de 2/3. A convocatória da reunião deve especificar obras na ordem de trabalhos e tem que ser convocada com 10 dias de antecedência. A lei estipula que os pagamentos devem ser efectuados de acordo com a permilagem de cada apartamento, salvo se a assembleia decidir diferente. O fundo de reserva pode ser utilizado para a realização de obras mas não é obrigatório. Quanto à questão das varandas são efectivamente consideradas partes comuns mas de uso exclusivo do respectivo proprietário, por norma quanto maior é a area da varanda/terraço maior é a permilagem do apartamento.

Cumprimentos

TweetyBird

Neste caso, diz na folha que tencionam remover o arco da entrada do prédio, o que está no passeio à porta do prédio, e fazer não sei o que com ele. Hoje olhei para o arco e apenas tem um buraco onde facilmente se punha um bocado de massa e pintava e não era esses balúrdios ridículos. Tanto isto como pôr novas telhas não pode ser considerado como manutenção necessária, já que o prédio não vai cair por ter telhas velhas(que nem parecem). Por isso aplica-se aquele caso dos 2/3.

Estas leis estão muito mal feitas!

Link to comment
Share on other sites

O Spak já o referiu e pode ser uma boa opção se fores mesmo obrigado a pagar, e essa via é tentar fazer esse pagamento por fases. Por exemplo dividir esses 2500€ por 12 meses (1 ano) e pagarem por mês cerca de 208€. É apenas um mero exemplo. A questão aqui é tentar conversar com as pessoas do prédio e o admistrador, fazer notar que é impossível pagarem esse valor de uma vez mas que querem pagar e podem fazê-lo se for faseado. Penso eu que que os moradores do teu prédio serão minimamente compreensivos para poderem aceder ao vosso pedido (pelo menos uma maioria).

Edited by Walt Sousa
Link to comment
Share on other sites

Boas

As obras desde que sejam de manutenção podem ser aprovadas pela maioria dos condóminos presentes na reunião de condomínio, não sendo necessário a maioria de 2/3. A convocatória da reunião deve especificar obras na ordem de trabalhos e tem que ser convocada com 10 dias de antecedência. A lei estipula que os pagamentos devem ser efectuados de acordo com a permilagem de cada apartamento, salvo se a assembleia decidir diferente. O fundo de reserva pode ser utilizado para a realização de obras mas não é obrigatório. Quanto à questão das varandas são efectivamente consideradas partes comuns mas de uso exclusivo do respectivo proprietário, por norma quanto maior é a area da varanda/terraço maior é a permilagem do apartamento.

Cumprimentos

TweetyBird

Neste caso, diz na folha que tencionam remover o arco da entrada do prédio, o que está no passeio à porta do prédio, e fazer não sei o que com ele. Hoje olhei para o arco e apenas tem um buraco onde facilmente se punha um bocado de massa e pintava e não era esses balúrdios ridículos. Tanto isto como pôr novas telhas não pode ser considerado como manutenção necessária, já que o prédio não vai cair por ter telhas velhas(que nem parecem). Por isso aplica-se aquele caso dos 2/3.

Estas leis estão muito mal feitas!

mexer com a fachada do prédio é necessario comunicar a camara municipal e ter aprovação.

Link to comment
Share on other sites

  • 1 month later...

Boa noite.

Preciso de ajuda para esclarecer uns detalhes relativamente ao Período Experimental de um Contrato a Termo Incerto.

Estou neste momento na faculdade mas decidi arranjar um part-time num call-center para ganhar algum dinheiro no tempo que tinha livre.

Fui às entrevistas, terminei a formação, e de momento encontro-me a trabalhar desde dia 30 de Setembro.

Contudo, o trabalho anda a atrapalhar e de que maneira nas coisas que tenho de fazer, e ao contrário do que imaginava não consigo conciliar este part-time com as minhas restantes responsabilidades e preciso de o abandonar o quanto antes.

Mas como é óbvio não quero sair de mãos a abanar já que assinei um contrato de trabalho temporário (com a minha agência de trabalho temporário e não com o call-center, mas penso que seja a mesma coisa) uns dias depois de ter terminado a formação, e foram possivelmente os dias mais secantes que já passei.

Sendo assim, as minhas dúvidas são as seguintes:

A ) Estou neste momento ainda no período experimental de 15 dias. Se decidir abandonar o trabalho na sexta ou segunda-feira (ou se for despedido durante este período), tenho direito a receber os dias que trabalhei? No contrato a única informação que tenho a esse respeito é um paragrafo que diz:

"Durante os primeiros 15 dias de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá por-lhe termo, denunciando-o, sem invocação de causa justa, não havendo lugar a compensação ou indemnização".

B ) Esses 15 dias são dias úteis, ou dias normais, incluindo fins de semana e feriados? E que se forem 15 dias, esse período termina amanhã, mas se forem úteis ainda faltam bastantes.

C ) Tenho direito a receber os dias que passei na formação? A única informação relativa a isso que é do meu conhecimento, é o facto de eles pagarem a formação apenas com o ordenado do segundo mês, logo não sei se a pagam aos que abandonam o trabalho antes disso.

Penso que seja tudo, agradeço muito qualquer resposta ;)

Edited by ZaeL
Link to comment
Share on other sites

  • 3 weeks later...

Garantia de Bens Avariados para O CONSUMIDOR

O prazo de garantia conta-se a partir da entrega do bem e tem uma duração de:

a)2 anos para os bens móveis, excepto se for para uso profissional sendo que aqui passa a ser de 1 ano. A nível prático as lojas costumam distinguir se a factura estiver em nome de empresa ou pessoal.

b)5 anos para os bens imóveis

c) Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.

d)Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.

e)Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias. Passado este prazo pode exigir o dinheiro de volta. Caso recusem... livro de reclamações.

f) O prazo sem o qual a pessoa está sem o bem para garantia, estende no mesmo prazo a duração da garantia.

g)Havendo substituição do bem, o bem substituto goza de uma garantia autónoma de dois ou de cinco anos a contar da data da entrega, conforme se trate, respectivamente de bem móvel ou imóvel. - Muita atenção neste ponto. Existem muitas empresas que quando vocês vão com um bem avariado trocam imediatamente na hora o bem avariado por outro novo igual (a logitech dá ordens à FNAC para trocar os seus produtos avariados na hora). Normalmente as pessoas saem de lá muito satisfeitas com o excelente serviço. No entanto as empresas fazem isto por um motivo. É que desta forma normalmente não entregam qualquer papel de que o bem foi para a garantia e sendo assim o consumidor não tem qualquer maneira de provar que de facto houve aquela avaria, não conseguindo então provar a data em que a garantia recomeçou do 0.

aonde e que posso arranjar este artigo para imprimir sff?

entretanto já encontrei o artigo

cumps

Edited by tumkes
Link to comment
Share on other sites

  • 1 month later...

Pessoal, o meu Leitor Multimédia Egreat M34A deu o berro. Ou seja, liga, aparece o ecrã a dizer loading, mas depois em vez de entrar no menu, fica um ecrã preto.

Por vezes, mas raras vezes, ele consegue entrar no menu, e ate consigo por a dar um filme, mas quando isso acontece, passado uns 2 minutos, começa a aparecer artefactos verdes no ecrã e pouco depois ecrã preto.

Tive a pesquisar no Google, e não é caso único, e a única solução que dão, é mandar para a Garantia.

Ora bem, eu comprei o meu na Vobis por 150€ há 1 ano e 1 mês.

O meu produto já não se vende nem se fabrica. Logo tenho serias duvidas que a Vobis o consiga arranjar nos 30 dias. Ainda para mais, a Egreat fica na China lol

O mais certo é não arranjarem, logo findo os 30 dias, tenho direito ou a ter um produto igual(duvido) ou ao reembolso total do dinheiro correcto?

Link to comment
Share on other sites

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now
 Share

  • Recently Browsing   0 members

    • No registered users viewing this page.
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.