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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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Devolução do IVA pago com ISV é falsa

Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.

A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.

Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.

Com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV, o preço de venda ao público de um automóvel não irá baixar, dado que o Governo já anunciou a subida do ISV para compensar.

Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009.

DECO

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Devolução do IVA pago com ISV é falsa

Quem comprou automóvel nos últimos 4 anos ou até à alteração do Imposto sobre Veículos não pode pedir a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou Imposto Automóvel, ao contrário do que circula.

A lei mantém-se. Há apenas uma autorização legislativa para que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas ainda não entrou em vigor.

Segundo o princípio da não retroactividade da lei fiscal, qualquer mudança aplica-se geralmente a situações futuras sem efeitos retroactivos. O Estado não está assumir nenhum erro ou ilegalidade, nem a Comissão Europeia declarou que Portugal o estava a fazer. Pretende-se assim harmonizar a aplicação das regras do IVA ao nível comunitário. Estas são cada vez mais definidas na União Europeia.

Com o fim da cobrança do IVA sobre o ISV, o preço de venda ao público de um automóvel não irá baixar, dado que o Governo já anunciou a subida do ISV para compensar.

Se tiver dúvidas sobre fiscalidade, contacte-nos pelo 808 200 148 (linha azul) ou 21 841 08 58. Os nossos subscritores podem consultar o Guia Fiscal 2009.

DECO

Não roubam de um lado, roubam do outro.

O preço de um carro é quase 50% de impostos. Impressionante!

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Qual a probabilidade de um produto parar na alfandega com o valor de 110€ já com portes incluidos?

o aparelho em questão pesa 100g é o seguinte:

victor-su-dh1.jpg

Tipo, isto é um aparelho pequeno, logo deve vir numa caixa bem pequena e não pessa quase nada. Será que eles se darão ao trabalho de a abrir e ver o preço?

E também 110€ está dentro do valor de 150€ que o Punk disse. O prob é que parece que também podem usar o limite de 45€ e ai ja ultrapassa :S

Este produto também existe à venda na União Europeia, o problema é que apenas a versão japonesa dele, trás entrada para Ac Adaptor.

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  • 3 weeks later...

Rev se é pequeno quase de certeza que passa, até 45€ não pagas nada, até 150€ pagas só iva, acima disso pagas iva e taxa, dependendo do produto. Tem material que é isento de taxa!

oh sky recebes assim tanto para estares a declarar isso lol

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  • 3 weeks later...

Aos srs advogados cá do fórum:

Como é que é em relação a publicidade do Google em sites? Temos que pagar impostos sobre o valor que recebemos? Se sim, como se processa isso?

Obrigado pela atenção! :-..

Estás a falar de que? És particular? Empresa? Teoricamente todo o dinheiro que se recebe tem que ser declarado...

Regulação de Contratos de Crédito.

Os contratos de crédito regem-se pelo DL 359/91.

Este DL pode ser muito útil para quem está a pensar fazer um crédito. Lá encontramos informações como um período de reflexão de 7 dias após a assinatura onde o consumidor pode desistir sem qualquer custo do contrato, e causas de nulidade como por exemplo a não existência de uma TAEG declarada no contrato.

Aconselho vivamente a lerem este DL ;)

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  • 2 months later...

hey punk, preciso de um esclarecimento

o irmão da minha namorada esteve inscrito num curso das e-oportunidades durante 2008/09. como aluno teve acesso as regalias normais na compra de um portátil associado a um tarifário de banda larga móvel (da tmn) que tinha um período de fidelização de 1 ano

ao fim desse ano a tmn ligou-lhe para saber se ele queria continuar a usufruir desse tarifário e ele disse que sim senhor e continuou com a pen activa e o mesmo tarifário que tinha desde que comprou o portátil (15€/mês)

há um mês atrás ligaram-lhe da tmn a oferecer-lhe uma pen nova sem qualquer custo adicional e com um tarifário melhor (mas ficava a pagar o mesmo) e ele aceitou. na altura foi uma transportadora que lhe entregou a pen no emprego e ele não se lembra exactamente daquilo que assinou (eu julgo que provavelmente só terá assinado a guia de transporte)

o que é certo é que hoje a minha namorada ligou para a tmn porque queria cancelar o serviço e lhe disseram que isso não é possível porque está fidelizada por 24 meses..

o que temos:

- factura da placa (que está descrita como guia de cedência)

- fotocópia da proposta de acordo de adesão serviço telefónico - preenchida com nome, contribuinte, morada e tarifário mas sem data e por assinar

- guia de trasporte da transportadora

o que queremos saber:

- há maneira de descobrir o que ele assinou? é possível fazer um requerimento à tmn para lhe fornecerem uma cópia do contrato com a assinatura dele?

- eu sei que ele - se assinou o contrato - devia ter lido as letrinhas pequenas mas, uma vez que nunca lhe mencionaram que a nova pen implicava uma refidelização é possível acusá-los de má fé e denunciar o contrato?

desculpa o testamento, espero ter explicado tudo decentemente

e obrigado ;)

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A cena dos e-Escolas é que no final da primeira fidelização eles te perguntam: "Comé, continuas ou não queres mais?" e se disseres que continuas, o cartão é refidelizado por mais 24 meses.

Ele pode pedir (via mail, fax ou telefone) para que lhe seja enviada uma cópia do contrato. ;)

Agora se os impressos tiverem assinados por ele e tendo aceite continuar com o mesmo tarifário, não há grande volta a dar. Vai ter que cumprir a fidelização até ao fim. Nisso a TMN não vai dar grandes chances.

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Mesmo que não tenha assinado nada, ao receber a nova pen e ao pagar as facturas está tacitamente a aceitar a nova fidelização. Pode ir para um julgado de paz e tentar resolver a situação.

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gracias.. vou ver como isto corre ;)

Mesmo que não tenha assinado nada, ao receber a nova pen e ao pagar as facturas está tacitamente a aceitar a nova fidelização. Pode ir para um julgado de paz e tentar resolver a situação.

ao que parece é o primeiro mês com esta pen e ainda não foi paga nenhuma factura. o que disseste mantém-se ou há volta a dar-lhe?

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  • 5 weeks later...

Tenho uma dúvida que penso que seja simples de responder. É o seguinte, sei que o arrendamento é dedutível em 30% no IRS até um determinado valor máximo. Agora, esse valor máximo é fixo todos os anos? Se não qual vai ser para este ano de 2010? E ainda em relação a esse valor, diz respeito só à renda de casas, certo? não é extensível nem engloba outras coisas para as quais seja possível descontar?

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Só rendas de casa, a própria declaração de IRS contempla isso mesmo, "juros e amortizações de rendas pagas (habitação própria e permanente)". Penso que o valor máximo dedutível à colecta é definido ano a ano, no ano passado penso que não chegava aos 5000€, mas nada como veres ou no site das finanças ou perguntares numa repartição, ou mesmo junto de um gabinete de contabilidade que por norma estão por dentro desse assunto (IRS).

B)

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alguém me pode esclarecer?

veiculo envolvido no acidente na A25, perda total, na carta que recebi vêm isto:

"Por conseguinte, competir-nos-á pagar uma indemnização de € 11.304,00, que corresponde ao valor venal, deduzido do valor do salvado, com base nos seguintes pressupostos:

b ) valor venal do veiculo no momento anterior ao acidente, que corresponde ao seu valor de substituição €14.960,00

c ) Estimativa do valor do salvado € 5.900,00"

esclarecimento, receberei 11.304+5.900 ou 11.304-5.900?

Obrigado

Edited by Beholder
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alguém me pode esclarecer?

veiculo envolvido no acidente na A25, perda total, na carta que recebi vêm isto:

"Por conseguinte, competir-nos-á pagar uma indemnização de € 11.304,00, que corresponde ao valor venal(14.960), deduzido do valor do salvado(5900), com base nos seguintes pressupostos:

b ) valor venal do veiculo no momento anterior ao acidente, que corresponde ao seu valor de substituição €14.960,00

c ) Estimativa do valor do salvado € 5.900,00"

esclarecimento, receberei 11.304+5.900 ou 11.304-5.900?

Obrigado

14.960-5900=9060 ?

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alguém me pode esclarecer?

veiculo envolvido no acidente na A25, perda total, na carta que recebi vêm isto:

"Por conseguinte, competir-nos-á pagar uma indemnização de € 11.304,00, que corresponde ao valor venal, deduzido do valor do salvado, com base nos seguintes pressupostos:

b ) valor venal do veiculo no momento anterior ao acidente, que corresponde ao seu valor de substituição €14.960,00

c ) Estimativa do valor do salvado € 5.900,00"

esclarecimento, receberei 11.304+5.900 ou 11.304-5.900?

Obrigado

Pelo meu entendimento recebes 11.304,00 porque...

"Por conseguinte, competir-nos-á pagar uma indemnização de € 11.304,00"
Edited by Kinas_
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alguém me pode esclarecer?

veiculo envolvido no acidente na A25, perda total, na carta que recebi vêm isto:

"Por conseguinte, competir-nos-á pagar uma indemnização de € 11.304,00, que corresponde ao valor venal, deduzido do valor do salvado, com base nos seguintes pressupostos:

b ) valor venal do veiculo no momento anterior ao acidente, que corresponde ao seu valor de substituição €14.960,00

c ) Estimativa do valor do salvado € 5.900,00"

esclarecimento, receberei 11.304+5.900 ou 11.304-5.900?

Obrigado

Estiveste envolvido no acidente?? :blink:

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alguém me pode esclarecer?

veiculo envolvido no acidente na A25, perda total, na carta que recebi vêm isto:

"Por conseguinte, competir-nos-á pagar uma indemnização de € 11.304,00, que corresponde ao valor venal, deduzido do valor do salvado, com base nos seguintes pressupostos:

b ) valor venal do veiculo no momento anterior ao acidente, que corresponde ao seu valor de substituição €14.960,00

c ) Estimativa do valor do salvado € 5.900,00"

esclarecimento, receberei 11.304+5.900 ou 11.304-5.900?

Obrigado

Estiveste envolvido no acidente?? :blink:

ya, o meu carro era o renault megane branco, logo o primeiro, mas o 4 a chegar ao local do acidente onde estavam 3 veiculos atravessados nas duas faixas de rodagem.

Edited by Mini0n
Quote corrigido xD
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Boas pessoal!

Surgiu aqui um caso maluco no meu prédio. Houve ontem uma reunião dos condóminos, à qual a minha mãe foi e mais tarde chegou a casa com um papel de proposta para fazerem reparações, e pintar o prédio, no valor de quase 20000€. Cada pessoa teria de pagar cerca de 2000€, visto eu viver com a minha mãe e o meu irmão, seria qualquer coisa como 6000€.

Não existe a mínima possibilidade de a gente pagar esse valor.

Não fomos os únicos que se queixaram, dos 8 diferentes apartamentos, pelo menos mais 2 queixaram-se.

Ora, como é que funciona esta situação? Somos obrigados por alguma lei a pagar qualquer que seja o valor?

É simplesmente ridículo.

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