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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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Boas amigos precisava de alguma ajude sff,

 
Trabalho na Leroy Merlin com contrato de trabalho full-time e efectivo. Devido a estes tempos de diminuição de resultados financeiros e operacionais, a Leroy Merlin quer tomar algumas medidas e vai propor alterações provisórias no contrato de alguns dos colaboradores (espécie de adenda).
 
Segundo o que está para ser aprovado,  a Leroy Merlin pretende uma adenda provisória contratual em que se reserva a pagar 70% do ordenado ao colaborador e este tem duas escolha:.
 
1 - Ter que ficar recolhido em casa sem trabalhar e receber 70% do seu ordenado;
 
2 - A Leroy Merlin paga 70% do ordenado ao colaborador  e em parceria com 3 empresas de retalho (LIDL, Auchan - do mesmo grupo, Pingo Doce) o colaborador recebe o restante complemento através de um destes. Naturalmente desta forma o colaborador tem que prestar um parte de serviço junto de um desses parceiros;
 
As dúvidas que tenho são as seguintes:
 
No 1º caso a segurança social paga o restante complemento de ordenado? 
Não será a 2ª hipótese uma forma de "contornar" o Lay Off, por opção ou por não ter atingido resultados operacionais danosos ou negativos o suficiente para tal? Sou "obrigado" a aceitar esta condição para garantir 100% do meu ordenado?
 
Agradeço toda a ajuda que me consigam disponibilizar.
 
Edited by ECSTASYADO
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Na 1ª opção de certeza que estamos a falar de uma adenda ao contrato e não em layoff? Se for a primeira hipótese, a Segurança Social não te vai pagar nada, se for a segunda opção recebes 66% do ordenado, dos quais 1/3 é pago pelo empregador e 2/3 pela Segurança Social. Mas se realmente for a 1ª opção, adenda ao contrato, eles não devem querer optar pela opção do layoff para terem a liberdade de despedir num futuro a curto prazo, já que depois de meterem em layoff alguém não podem despedir até passados 60 dias após o término do layoff (nem durante o layoff como é natural)...

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15 minutes ago, GsmCyber said:

Na 1ª opção de certeza que estamos a falar de uma adenda ao contrato e não em layoff? Se for a primeira hipótese, a Segurança Social não te vai pagar nada, se for a segunda opção recebes 66% do ordenado, dos quais 1/3 é pago pelo empregador e 2/3 pela Segurança Social. Mas se realmente for a 1ª opção, adenda ao contrato, eles não devem querer optar pela opção do layoff para terem a liberdade de despedir num futuro a curto prazo, já que depois de meterem em layoff alguém não podem despedir até passados 60 dias após o término do layoff (nem durante o layoff como é natural)...

Pois entendi... na 1a opcao o tal de lay off apenas se recebe 2/3 do ordenado e a segurança social apenas ajuda a empresa e o que se compreende. Mas na 2a hipotese quem paga é a segurança social? Não deveria ser a empresa para quem vou contribuir?

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On 6/27/2019 at 11:47 AM, tagjags said:

O homem esteve à beira da morte,está agora no HSJ!

Ontem a mulher da limpeza veio chamar aflita que o homem estava mal; estava meio desacordado, mal respirava,pulso fraquíssimo,mãos frias; fui ver,e enquanto ligava  112 vim buscar o medidor do O2 no sangue, que já tenho há um par de anos,e  enquanto re e re-ligava 112,ia vendo o spo2 50,40,30,25,20... chegou a 12,estava como morto,mal respirava,precisava do oxigénio urgentíssimo!!; chegaram,  deitado de lado ,puseram-lhe o oxigénio e em menos de 1 minuto o O2 passou para mais de 90, visto no medidor do inem e no meu,um em cada mão; estava estabilizado; (não sou méd. nem enferm,mas como tambem sou doente ,sei umas coisitas)

Teve um ... teve o coração debaixo de ataque ,e não sabem ainda  se se safará; referi o pacemaker,mas o paramédico disse que o coração dele está muito fraco.

Srs.juízes,parece que afinal se calhar poderão mesmo V.Exas.ficar com o Lar do homem todo para vocês,se ele morrer ou ficar mal,e aposto que inventam logo uma maneira de efetuar o despejo dos burlões;

 Crazysman,pena não ter seguido o conselho do meu amigo e ter  de ter feito o video, e só me lembrei  que podia ter filmado a cena quando ele já ia na ambulância.

Não há mesmo maneira de efetuar um despejo por falta de pagamento(HÁ 4 ANOS!!!!!!!!!!!!!!!!) nesta m3erda de corrupção de país?

Para que serve a Pres.da Re-publica???????

20190626_010423.jpg

Ora vivam todos de novo, e com a saúde possível,neste tempo de Coronavirus e do Estado de Emergência,por mais 15 dias,vi agora;

Ainda está tudo na mesma, no Lar de idosos Home Sweet HOme  ou Memórias Radiantes ou lá o que é, mas está tudo  pior, parece que o homenzinho foi ao Lar pedir o Livro de reclamações para mais uma vez reclamar que o Lar se encontra ilegal,e foi logo agredido pela empregada debaixo de ordens prévias da patroa a qual á casada com um advogado,; e segue-se que a patroa  obrigou mais duas funcionárias a ir testemunhar ao tribunal e o pobre homem,cuja saúde está mesmo  mal, foi ele condenado por agressão; tudo isto porque ele nem pôde chamar a PSP de dentro do Lar,pois a  fulana fechou-o lá dentro à chave e ele tinha o tlm lá fora no carro, e  estava sòzinho; e a PSP foi logo contra ele por ele não ter telefonado;,e tomou o lado da fajardola, da idade dele es e calhar tinha os olhos bonitos;eu fui à PSP de Aguas Santas,fui lá  falar com o agente ,mocito novo,mas não fui muito bem recebido; fiz queixa para o Comando no Carmo,para ver se ele é chamado a explicar-se.

E no julgamento o coitado teve uma adv corrupta que tinha tudo combinado com a chica esperta,a patroa do Lar,isto por conversas dela onde ela disse coisas que não poderia saber de outro modo, eu assisti a essa conversa no fim do julgamento,fui acompanhá-lo, e a sra jjuíza,uma novita  tambem parecia mesmo que já tinha decidido acreditar nas testemunhas FALSAS e condenar o homem; a adv. dele,da Seg Soc nem abriu a boca; mas devia pois a fulane apresentou relatório do I.M Legal dum equizema no braço ; mas esse foi descrito de cor esverdeada; ora isso tinha side feito ANTES do dia da agressão,o verde aparece 7 a 12 dias depois e ela foi vista 3 dias depois no IML;  COMO é possível ter uma JUÍZA que ão sabe isto custa a acreditar; TEMOS MESMO UMA JUSTIçA DE MERDA QIUE CHEIRA MUITO MAL!!!!Desde que o Ihor Homenyuk foi assassinado dentro do aeroporto de Lisboa à guarda dos 3 do SEF eu já acredito em qq merda; aqui ,isto é crima a 3: do PSP,da malencarada do Min Pub e da Juíza do Tribunal da Maia;  : acabaram por ser 3 em associação  para condenar um INOCENTE de um CRIME de agressão.;  e isso deve ser crime,não?  è que duas das testemunhas(FALSAS) por intermédio de conhecimentos mútuos já se lamentam do que fizeram,e dizem que foram obrigadas pela patroa para não perderem o emprego no Lar... tambem ouvi que uma empregada disse que desapareceu  lá uma idosa  doente e que desapareceu e que vinha  um mau cheiro dos fundos do Lar,onde há uma ribanceira de 30 metros para um silvado enorme.

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  • 1 month later...

Uma amiga minha está com stresses na empresa que trabalha por causa do confinamento/desconfinamento.

Basicamente, estão a obrigar algumas pessoas a regressar ao escritório já na próxima semana. Essa minha amiga é uma das pessoas que querem que volte já.

Ela é de marketing e tem conseguido fazer o trabalho sem problema nenhum em teletrabalho e não quer estar a correr o risco.

Supostamente, não é obrigatório o teletrabalho nos casos em que tal é possível, até ao final deste mês?

Ela já mandou email à direção a dizer que não se sente confortável e que as recomendações da DGS são para ficar em teletrabalho até ao final do mês. Ao que a direção da empresa respondeu a dizer que eles sabem das recomendações mas querem na mesma que ela volte ao trabalho fisicamente no escritório.

Podem-na obrigar a voltar para o escritório para a semana?

@PunK_BoY podes ajudar?

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O Punk já respondeu, mas basicamente o tele-trabalho é obrigatório (nos casos em que isso é possível) até 31 de Maio e passa a ser recomendado (mas não obrigatório) a partir de 1 de Junho.

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Conheço muita gente que pode desempenhar as suas funções em teletrabalho, e esteve a fazê-lo durante Abril, que teve de regressar ao escritório este mês. 

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14 minutes ago, Vasco G said:

Conheço muita gente que pode desempenhar as suas funções em teletrabalho, e esteve a fazê-lo durante Abril, que teve de regressar ao escritório este mês. 

Estão a infringir a lei.
 

Quote

 

Decreto 2-A/2020

Artigo 6.º

Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

 

 

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WWW.JORNALDENEGOCIOS.PT

O teletrabalho deixa de estar dependente de acordo entre a empresa e o trabalhador. Este pode decidir trabalhar a partir de casa contra a vontade da empresa, mas a empresa também pode obrigar o trabalhador a operar a partir de casa mesmo que ele não queira. Para isso, é preciso que as funções exercidas sejam compatíveis com o teletrabalho. E quem decide isso? - Economia , Jornal de Negócios.

 

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Só para complementar o post do magrinho que não consegue comer uma francesinha inteira:

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WWW.JORNALDENEGOCIOS.PT

O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo ministro da Economia, Siza Vieira, no Parlamento. Em junho, se tudo correr bem, o trabalho à distância será gradualmente levantado. - Economia , Jornal de Negócios.

 

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1 hour ago, Skywriter said:

Aos entendidos no código do trabalho, oferecer um cartão presente como pagamento por trabalho complementar, não é um legal pois não? Ou há algum loophole que possa ser usado?

É legal desse que declarado na folha como horas extras e o imposto pago. Mas há tantas maneiras de pagar sem ter que se declarar...

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3 minutes ago, PunK_BoY said:

É legal desse que declarado na folha como horas extras e o imposto pago. Mas há tantas maneiras de pagar sem ter que se declarar...

Durante alguns aqui fazia-se isso: pediam ao pessoal para fazer horas e pagavam tipo 10€/hora em cartão presente mas não era nada declarado! :-..

Agora, depois de andarem com lay-offs e merdas, o trabalho está a rebentar e andam a pedir horas... (para ser pago na folha)

Chegamos a ponderar agora pedir para pagar em cartão presente mas eles não foram na conversa... :lol:

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  • 4 weeks later...

Tenho via verde, mas hoje chegou a casa uma notificação para pagar uma passagem num pórtico da A23 em nov. 2018, quase há 2 anos.

O pórtico são 0.95€, mas cobram mais 2.21€ de custos administrativos!? 

Então o identificador aparentemente falhou e agora eu tenho que pagar os custos administrativos que são mais do dobro do valor em causa?? 

Isto foi há quase dois anos. Só agora é que viram? E se agora se lembrarem de mandar um todos dias desde essa altura? 

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1 hour ago, gleal said:

Tenho via verde, mas hoje chegou a casa uma notificação para pagar uma passagem num pórtico da A23 em nov. 2018, quase há 2 anos.

O pórtico são 0.95€, mas cobram mais 2.21€ de custos administrativos!? 

Então o identificador aparentemente falhou e agora eu tenho que pagar os custos administrativos que são mais do dobro do valor em causa?? 

Isto foi há quase dois anos. Só agora é que viram? E se agora se lembrarem de mandar um todos dias desde essa altura? 

Falta de guito. Ninguém anda nas autoestradas.

Podes tentar procurar pela net maneira de impugnar.

Tenho medo de apanhar o mesmo porque tenho a via verde a dar amarelo já há quase 8 meses.

Curiosamente as passagens da ponte 25 de Abril aparecem e várias aparecem também.

E como só recentemente é que abriram a via verde é que deu para tratar do assunto.

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E o que são os custos administrativos que correspondem a 230% do valor em causa? É a carta? Podiam ter enviado um email. 

@PunK_BoYsou obrigado a pagar esta taxa?

Nem é pelo valor, pago os 3€ e cagava no assunto, o pior é se se lembram de começar a enviar mais destas, desde 2018 passei lá muita vez. 

Edited by gleal
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A culpa não é tua. Mas isso sendo responsabilidade contratual, quem tem o ónus da prova és tu. E como é que vais conseguir provar que naquele dia de 2018 tinhas o aparelho no carro e ele não funcionou?

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