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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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On 6/24/2019 at 12:18 PM, tagjags said:

Obrigado CrazyzMan,a ideia é boa,mas o homem passa mal, muito deprimido,é só Lorsedlals para o coração( quando antes nunca precisou deles),não raciocina muito direito,fala muito em violência,é um pouco inapto socialmente,não creio que queira gravar;

É que os tipos de um lado e do outro,FPs1 e FPs2, nem se lembram que o velhote ainda tem de pagar o IMI, senão as finanças sacam-lhe o prédio; está a dever muito,(mais de 70000,pois devia muito ao Santander,já não lhe deve nada!)já não tem mais a quem pedir,mas ainda tem pago; este último imi foi à tangente!

Há anos que vem avisando e implorando  no tribunal, ( palavra vã esta, até me custa a  escrevê-la !), sobre o imi,que não pode pagar as prestações dos 1400 e tal euros ano;

Quando pediu o livro de reclamações pela primeira vez na Maia,não lho forneceram,que não era para isso,que era só se não fosse recebido com respeito pela funcionária;  e teve então de chamar a PSP;  depois forneceram-no; nunca teve qualquer resposta às várias reclamações que tem feito; melhor,dizendo,acho que teve uma,à primeira,apenas dizendo que o livro não era para isso; depois,nada...

Agora,os procedimentos lá, já são muito diferentes à entrada; é que o homem já lá foi dezenas de vezes, e essa gente,quando incompetente,como é o caso,não gosta de ser incomodada,e a entrada agora está barrada com portas de vidro,tem uma máquina â entrada para inserir o CC,várias escolhas,atendedores cá fora,e muita espera sentado. Mas é a mesma treta de sempre,não tem ninguem que mande na casa e atenda um cidadão; 

 E jurou S.Exa.  "Cumprir e fazer cumprir a Constituição"!! Já recebeu mais de 10 emails de queixa,nem uma resposta; se em vez de S. Exa da letra,fosse um ,ou um duo,trio,quadrilha,etc, de trolhas ou guardadores de cabras,ou de outras pessoas com muito mais dignidade a julgar,o problema certamente resolvia-se em  minutos,mais de 4 anos atrás...

 Assim...

Acho que se muita gente enviasse queixas para a Pres Rep,Ministra Just,Ministro ,Seg Social,etc,eles,apesar dos padrinhos e madrinhas, acabariam por ir a esse Lar ilegal e com a coima de 20000 a 40000 a fulana ràpidamente teria de entregar o local;

Quem for de perto ,o Lar fica na R.de Macau 228,em Pedrouços,Maia; tem agora outro nome ,falso,Memórias Radiantes; antes, Lar Doce Lar e Home Sweet Home; 

A licença  desse Lar caducou em 31 de Maio de 2014,que foi quando caducou o contrato com o senhorio.

Quando em meados de Abril o senhorio não sabia como iria pagar os 400 e tal do imi,e ligou ao figurão marido da fulana,pedindo ao menos uma mensalidade ou no mínimo 500 euros para o imi,ele disse:"sem problema" ; foi-lhe fornecido o núm.de conta; 

Mas no dia seguinte enviou sms dizendo que o adv.dele disse não,pois " não se sabe qual a intenção do senhorio". E não atendeu mais o tlm.

O senhorio  tem vários pedidos do apoio jurídico na Seg Soc pois não tem rendimentos,e quando são aprovados,e um  advogado é nomeado pela ordem ,estes advogados(e uma advogada), recusam-se a tomar o caso; já aconteceu 3 vezes.

 

On 6/25/2019 at 10:58 AM, tagjags said:

Eu tambem gostava de saber,mas só pode ser isto:

O homem parece que em 2018 escreveu  queixa contra a advogada após passarem anos em vão,e  após 8 ou 10 advogados de potenciais clientes para alugar e para comprar o Lar (o homem tem anúncio na net há mais de 4 anos,pois na entrevista de contratamento a advogada, disse-lhe que despejaria a fulana ,no máximo,num mês,) terem ido com ele irem ao tribunal ver o processo ,e lhe dizerem que eles "nunca teriam metido o processo assim como a colega o meteu"; parece que a colega "meteu" o processo como sendo um contrato de arrendamento e não o  é,é de cessão de exploração,mais promessa de compra e venda ,e mais de trespasse,acho; 3 contratos,portanto,com a data limite de 31Mai2014 para a fulana comunicar ao velhote por escrito a data da escritura para a compra,o que nunca fez; ainda pagou 3000 por mês durante 1 ano ( o senhorio devia 2700 mês ao Santander ,de 168400 euros que havia pedido para concluir a obra,e quando souberam isto,deixaram de imediato de pagar; no dizer de testemunhas,que não se importam de o ir dizer ao tribunal, disse-lhes que foi para o Sr. P...... ir á falência e depois comprarem mais barato n o leilão; 

Além disso,por êrro ou por vingança e maldade pura,a advogada aconselhou/obrigou o senhorio a assinar um doc.de desistência do pedido,em vez de da instância,acho;  e assim,a outra parte deu o assunto por terminado e os mais de 150000 euros em dívida extintos;  o homem sem advogada já, parece que ainda teve alguma sorte,pois um juiz (Anton.. Seg..a?)  terá resolvido de moto próprio comutar a desistência de pedido para da instância(da Maia para a Póvoa,por ser mais de 50000?),o que ou outros não aceitaram e de que recorreram;

Não sei como está isso agora,estará tudo parado,desde há 1 ano para cá,a fulana a enriquecer no Lar,a operar ilegalmente com a conivência do tribunal,o qual estará em perda total sem saber o que fazer,pois a outra parte alega que a culpa da não realização da escritura foi do dono; isso é falso,o que o homem mais queria (e quer)  e precisava(e precisa) é de vender ,mas o marido da fulana ,como disse,é lic.em direito e especialista em contencioso de imobiliário, e  parece que sabe bem dilatar prazos ,entretanto claro, a receber os mais de 15000 mês no Lar;  

E por isso,acredito que a explicação residirá em que todos os advogados nomeados terão falado com a adv. M.....a C.....l, a qual os convenceu a não tomar o caso; será isto possível, qual maldade mafiosa,  ou nem pensar?

Tenho ajudado o homem a meter novos pedidos na seg soc. mas nem sei como isso está,tambem ,como o meu vizinho,estou velho e com fraca  memória.

 

 

 

 

será isto?

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WWW.PUBLICO.PT

A proprietária do imóvel acusa os actuais inquilinos, gerentes do lar em causa, de terem uma licença caducada.

 

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  • 4 weeks later...
On 11/14/2019 at 7:44 PM, ash said:

Só para informar que fiz o registo no portal das contra-ordenações na sexta feira passada e continua a aparecer-me isto. Recebi zero para validar. Não consigo entrar nem com o CC nem com a Chave Móvel Digital, vai sempre dar a esta msg.

 

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Só para informar que fiz o registo online disto dia 8 de Novembro, a validação chegou hoje dia 11 de Dezembro. Demoram mais de mês a enviar um email automático.

Depois deparo-me com esta particularidade. No sitio onde te dizem para ires ver os pontos que tens na carta de condução, não te conseguem mostrar quais os pontos reais que tens na carta (ler o texto em azul). Este é o meu saldo de pontos, no caso do meu pai por exemplo já acrescentaram mais 3 pontos. Portanto estamos ambos na mesma situação, sem qualquer infracção nos últimos 3 anos, a mim diz-me que tenho 12 pontos, ao meu pai dá 15 pontos( aparece uma linha extra com o somatório de mais 3 pontos.

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Edited by ash
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  • 1 month later...

Estou a pensar mudar de empresa e antes de o fazer estive a ler o meu contrato, que é a termo incerto, onde se lê na cláusula "Cessação de Contrato" o seguinte:

"Tendo em conta as funções de responsabilidade inerentes ao exercício do cargo que desempenha e a dificuldade da Primeira Contraente em proceder à seleção e recrutamento de colaborador com idêntico perfil, formação e qualificação técnica, no caso do segundo Contraente denunciar o presente contrato de trabalho, deverá comunicar tal intenção à Primeira Contraente, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data em que aquela denúncia produza os seus efeitos"

Eu questionei, porque achei estranho ser tão pouco tempo, uma colega do RH da empresa e ela disse que como o meu contrato já tem mais de 2 anos que tenho de dar 60 dias à casa, segundo a lei.

A minha questão é: A lei não prevalece apenas quando algo não está definido no contrato? Tenho mesmo que dar os 60 dias ou basta os 15 dias?

Fui à ACT mas responderam que só me atendem com marcação e que já não têm vaga para a próxima semana...

Edited by GsmCyber
  • Shocked 1
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Liga para a ACT, esclarecem-te à mesma.

 

Deve existir algures no contrato uma linha onde se lê que para pontos omissos ou desatualizados, rege-se tudo pela Lei do Trabalho.

Creio que se quiserem e teimarem, vais dar os 60.

Edited by Kinas_
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16 minutes ago, Kinas_ said:

Liga para a ACT, esclarecem-te à mesma.

 

Deve existir algures no contrato uma linha onde se lê que para pontos omissos ou desatualizados, rege-se tudo pela Lei do Trabalho.

Creio que se quiserem e teimarem, vais dar os 60.

Existe de facto essa linha, mas existindo um artigo específico para a cessação de contrato, porque devo considerar como um ponto omisso ou desatualizado? 

Na lei também diz que devo dar sempre 30 dias antes de fazer 2 anos, ou seja, este artigo no contrato não tem qualquer valor? 😐

Estou a tentar ligar para lá, mas sem sucesso, vai abaixo a chamada após tocar algumas vezes...

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  • 1 month later...

Meus caros, precisava de perguntar uma coisa, caso saibam.
Eu e a minha namorada estávamos a dar um passeio de bicicleta numa via só para bicicletas e peões (a caminhar e correr). Estávamos a aproximar dum casal mais velho e eu, que ia mais atrás, toquei na campainha para avisar as pessoas que íamos passar. O casal ia do lado direito e nós, como é normal, íamos ultrapassar pela esquerda. Só que assim que toquei na campainha, a senhora decide ir para a esquerda e a minha namorada acabou por chocar com ela. Isto passou-se numa fracção de 1/2 segundos. Ambas caíram, a minha namorada feriu-se no joelho e a senhora feriu-se na cara e partiu uns óculos de sol.
Ora o homem começou a tripar connosco, que íamos muito depressa e que não sei quê (o que não é verdade) e que éramos responsáveis.
Aquilo foi um acidente casual, a minha namorada é enfermeira e fez questão de ajudar a senhora e tudo e nós queremos simplesmente seguir em frente, mas estamos na dúvida se eles não vão querer acusar-nos do quer que seja.

O que queria saber era até que ponto há responsabilidade da nossa parte. Até que ponto há culpa nossa?

Muito agradecido!

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  • 2 weeks later...

Boa noite @PunK_BoY , precisava aqui de uma ajuda tua :)

Tenho uma amiga que tinha ferias marcadas de 16 de Março a 9 de Abril mas devido a esta situação(Covid-19) falou com a entidade para desmarcar as ferias (Ia de Viagem) e requisitou tele-trabalho.

A entidade empregadora não aceitou e disse para ela ir de baixa ate dia 30 de Março com assistência a família devido a ter um filho com menos de 12 anos.

Posteriormente entraram em contacto com ela a informar que quando acabar a baixa deve ficar duas semanas de ferias marcadas por eles.

Ate que ponto é legal da parte deles(Empregadores), fazerem-na gozar as duas semanas de ferias, alegando que ela já as tinha marcado.

 

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3 minutes ago, GODfromage said:

Já há muitas empresas a pressionar os funcionários para meterem a assistência aos filhos para se livrarem da folha salarial actual. Mas depois querem que a malta continue a trabalhar a partir de casa. 

Neste caso é ao contrario, e o trabalho é perfeitamente feito a partir de casa.

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  • 2 weeks later...

Hello, precisava de tirar uma dúvida. A minha namorada vai começar a trabalhar num novo hospital (ela é enfermeira) e estão-lhe a oferecer as seguintes condições:

- 5% Trabalho por Turnos

- 25% Trabalho Nocturno

Só que depois de falar com outras pessoas que trabalham no mesmo sítio, há vencimentos com outros valores, nomeadamente 12,5% trabalho por turnos e 25% trabalho nocturno.

Parece que não há clareza no que ela tem direito ou não. Tivemos a ver o que está estipulado no "Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de
Hospitalização Privada - APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP" e continuamos sem perceber bem o que está certo.

Alguém que perceba do assunto? Muito agradecido :) 

 

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Parece-me claro.

Quando a rotação de turnos envolve prestação de trabalho em período noturno, recebe 12,5% pelos turnos rotativos.

Se não envolve rotação em período noturno, recebe os 5%.

Edited by Kinas_
  • Thanks 1
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Não tinhas mencionado esse facto no teu post inicial. ;)

Teoricamente, deveria receber os 12,5%. Há que perguntar qual a razão para oferecerem apenas os 5%. Por exemplo, pode haver um mínimo de horas em turno noturno ou a ter início a X horas do dia/noite para ser elegível a receber os 12,5%.

É um exemplo de requisitos que podem existir nestas situações. 

Edited by Kinas_
  • Thanks 1
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O que dizem há minha namorada é que ela ou pode receber os 12,5% do subsídio de turno ou os 25% sob as horas noturnas. Os dois valores juntos é que não... E como alternativa dizem que pagam os 5% de subsídio de turno mais os 25% das horas noturnas.

E eu pelas cláusulas não percebo se se pode receber as duas coisas ou se receber os 12,5% inválida receber os 25% e vice versa...

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Edited by Stone
APRENDE A RODAR IMAGENS OH PREGUIÇOSO!
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4 hours ago, Donovan said:

O que dizem há minha namorada é que ela ou pode receber os 12,5% do subsídio de turno ou os 25% sob as horas noturnas. Os dois valores juntos é que não... E como alternativa dizem que pagam os 5% de subsídio de turno mais os 25% das horas noturnas.

E eu pelas cláusulas não percebo se se pode receber as duas coisas ou se receber os 12,5% inválida receber os 25% e vice versa...

j1aE6Bx.jpg

 

"Procedimento comum". Está tudo dito. Fazem assim porque alguém disse que era assim, Não leram a lei.

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