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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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É uma historia caricata mas aqui fica:

Uma amiga minha há uns anos saiu de casa porque sofria de violência domestica, o marido era/é um bêbado que lhe batia constantemente.

Ela lá se fartou do tratamento , saiu para casa dos pais e pediu o divorcio. Só se encontrou com ele novamente em "tribunal" para assinar os papeis da separação, o que fez em passo acelerado...

O gajo foi cabrão e aproveitou a a miúda estar de cabeça perdida para lhe fazer uma rasteira: Ele ficou com a casa em nome dele, mas os créditos continuaram em nome dos 2...

Passado uns tempos é que ela se apercebeu da burrice que tinha feito, como estava desempregada não lhe podiam "cobrar" o credito deixou a coisa andar, ainda alguém ligado a advocacia lhe disse para ela não se preocupar e deixar aquilo andar assim.pois como ela não tinha posses nem ordenado, aquilo iria acabar por desaparecer.

Passou-se cerca de 5 anos e há dias ela entrou na pagina do banco de Portugal (Central de Responsabilidades de Crédito) e o que é certo é que ela não aparece lá com nenhuma divida!!! 

Terá isto ficado "resolvido" ou terá o ex-marido liquidado o credito?

Ou por não aparecer lá não quer dizer nada?

Edited by Nightwish76
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Eu não percebo muito do assunto mas o que é isso de crédito em nome dos dois? A prestação da casa cai numa conta bancária e a conta pertence só a uma pessoa. Se a tua amiga não tem nenhuma dívida reportada é porque o crédito anda a ser pago. Mas mesmo que não estivesse o pior que podia acontecer era o banco tomar posse da casa para liquidação da dívida, nunca iriam pedir dinheiro á tua amiga.

Mas se calhar não é nada disto :-.. o entendido em questões juridicas cá do burgo é um roto chamado @PunK_BoY

 

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1 minute ago, Vasco G said:

Eu não percebo muito do assunto mas o que é isso de crédito em nome dos dois? A prestação da casa cai numa conta bancária e a conta pertence só a uma pessoa. Se a tua amiga não tem nenhuma dívida reportada é porque o crédito anda a ser pago. Mas mesmo que não estivesse o pior que podia acontecer era o banco tomar posse da casa para liquidação da dívida, nunca iriam pedir dinheiro á tua amiga.

Mas se calhar não é nada disto :-.. o entendido em questões juridicas cá do burgo é um roto chamado @PunK_BoY

 

Tinham 2 créditos distintos: Um da casa e outro para recheio. (Não sei que "tipo" de créditos eram)

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2 minutes ago, Vasco G said:

Eu não percebo muito do assunto mas o que é isso de crédito em nome dos dois? A prestação da casa cai numa conta bancária e a conta pertence só a uma pessoa. Se a tua amiga não tem nenhuma dívida reportada é porque o crédito anda a ser pago. Mas mesmo que não estivesse o pior que podia acontecer era o banco tomar posse da casa para liquidação da dívida, nunca iriam pedir dinheiro á tua amiga.

Mas se calhar não é nada disto :-.. o entendido em questões juridicas cá do burgo é um roto chamado @PunK_BoY

Isso não é verdade. No caso da venda da casa não liquidar o empréstimo todo (situação mais que normal) vão sobre eles pelo remanescente.

 

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59 minutes ago, Nightwish76 said:

Tinham 2 créditos distintos: Um da casa e outro para recheio. (Não sei que "tipo" de créditos eram)

Seria um crédito pessoal, também tenho um desses que pedi na mesma altura do habitação para obras e outras despesas.

1 hour ago, PunK_BoY said:

 

Certo. Mas inflacionado como está o mercado imobiliário hoje em dia pouco provável.

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Não tem a ver com o mercado. Quando vai a execução os imóveis são sempre vendidos bem abaixo do valor de mercado. Pq é que achas que há tanta gente com dinheiro a pronto atrás dos leilões e das propostas por carta fechada?

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Os imóveis por norma são colocados a leilão pelo valor da dívida. Mas há muitos que não chegam sequer a ir a leilão, são postos à venda em imobiliárias (ou nos próprios sites dos bancos), foi desta última forma que comprei a minha.

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10 minutes ago, Vasco G said:

Eu não tenho a certeza mas penso que na lista do BP apenas aparecem as dívidas em incumprimento. Senão estava lá toda a gente :-..

Eu acho que tudo o que é relacionado com créditos (Visas,etc) aparece lá...esteja em incumprimento ou não...mas posso estar enganado. 

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13 minutes ago, Tato said:

Todas as responsabilidades a crédito surgem, sejam cartões de crédito, crédito automóvel e habitação etc. 

Podem consultar todas as vossas responsabilidades aqui, basta entrar com login da Autoridade Tributária.

 

Obrigado. Já saquei o meu mapa e efectivamente lá estão os dois créditos, o habitação e o pessoal.

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1 hour ago, Tato said:

Todas as responsabilidades a crédito surgem, sejam cartões de crédito, crédito automóvel e habitação etc. 

Podem consultar todas as vossas responsabilidades aqui, basta entrar com login da Autoridade Tributária.

 

Era o que eu pensava, obrigado.

Lá está...no dela não aparece nada...logo deve estar liquidado/resolvido. 😏

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Não quer dizer que esteja liquidado. Já tive situações de créditos de clientes em atraso com 10 anos que não constam do mapa. E com 10 anos ainda não prescreveram.

Se ela é co-titular do contrato ela que entre em contacto com o banco para saber do estado do empréstimo obviamente. 

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1 minute ago, PunK_BoY said:

Não quer dizer que esteja liquidado. Já tive situações de créditos de clientes em atraso com 10 anos que não constam do mapa. E com 10 anos ainda não prescreveram.

Se ela é co-titular do contrato ela que entre em contacto com o banco para saber do estado do empréstimo obviamente. 

Era isto que ia escrever. Para quê tanta conversa, ela que vá ao Banco esclarecer como está o crédito. Ela é a única interessada. No banco não está o ex, portanto mesmo se precisar de apoio, leva-a lá tu.

E estando ela desempregada, o seguro paga até certo ponto, mas para isso temos cá 2 users que trabalham em seguros.

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@PunK_BoY, posso entregar uma Providência Cautelar no Tribunal Administrativo para pedir que a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo divulgue um estudo que apresentou numa Assembleia Geral e que consta no texto da ata aprovada que esse mesmo estudo integra, como anexo essa mesma ata?

Há algum princípio de transparência ou lei, que possa invocar para apelar à publicação e respectiva divulgação? 

 

Obrigado desde já! 

 

Edited by cyberurbis
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