Jump to content

Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
 Share

Recommended Posts

4 hours ago, SeRJiKaL said:

Se têm dúvidas sobre a legalidade, o meu conselho é passar pela ACT.

É o melhor que ele tem a fazer e não tem nada a perder porque o mais certo é mandarem-no embora no final deste 3º contrato. E mandam-no 1 mês mais cedo para gozar as ferias.

Fazem isso a 99,9% das contratações.

Link to comment
Share on other sites

  • 2 weeks later...

Outra duvida para os entendidos :)

Pelo que estive a ver eu e a minha colega do trabalho estamos em falsos recibos verdes, ela em especial a 7/8 anos, hoje de um momento para o outro a empresa para quem passamos os recibos vai acabar e vai  passar a ser outra a partir de dia 1 de Setembro, isso vai influenciar em algo os nossos direitos? Não que tenhamos muitos pelo que sei mas.....

O que me preocupa em especial é o facto de tendo pelo menos 2 anos de trabalho com a mesma empresa temos direito a desemprego..... Parece-me mesmo o que os gajos da PT estão a fazer, mandam para outra empresa e depois desenrasca-te porque perdes os anos de casa por assim dizer.

Link to comment
Share on other sites

Just now, curcundil said:

Outra duvida para os entendidos :)

Pelo que estive a ver eu e a minha colega do trabalho estamos em falsos recibos verdes, ela em especial a 7/8 anos, hoje de um momento para o outro a empresa para quem passamos os recibos vai acabar e vai  passar a ser outra a partir de dia 1 de Setembro, isso vai influenciar em algo os nossos direitos? Não que tenhamos muitos pelo que sei mas.....

O que me preocupa em especial é o facto de tendo pelo menos 2 anos de trabalho com a mesma empresa temos direito a desemprego..... Parece-me mesmo o que os gajos da PT estão a fazer, mandam para outra empresa e depois desenrasca-te porque perdes os anos de casa por assim dizer.

Pergunta. Tem poder de direção sobre voçês? Posto fixo de trabalho? Horário de trabalho? Em que é que ao certo trabalham?

Link to comment
Share on other sites

3 minutes ago, PunK_BoY said:

Pergunta. Tem poder de direção sobre voçês? Posto fixo de trabalho? Horário de trabalho? Em que é que ao certo trabalham?

Calculo que te estas a referir ao que esta no artigo 12 do codigo de trabalho, se for isso das 5 alinhas que lá estão só acho que a ultima não se aplica a nos.

Temos sitio de trabalho fixo, temos horário fixo, usamos o material da empresa e recebemos o mesmo tirando horas extra por assim dizer.

Edited by curcundil
Link to comment
Share on other sites

Então é assim. O que vocês tem é um contrato de trabalho. Os recibos verdes estão a ser utilizados indevidamente. Como tal, ao transferirem o V/ posto de trabalho para outra empresa tem que ser com todos os direitos adjacentes. Caso tal não aconteça chama o ACT. 

 

Link to comment
Share on other sites

1 minute ago, PunK_BoY said:

Então é assim. O que vocês tem é um contrato de trabalho. Os recibos verdes estão a ser utilizados indevidamente. Como tal, ao transferirem o V/ posto de trabalho para outra empresa tem que ser com todos os direitos adjacentes. Caso tal não aconteça chama o ACT. 

 

Então podemos pressionar para fazerem contrato mesmo, porque assim tínhamos direito a segurança social e afins. Porque por agora sai tudo do nosso bolso.
E já agora que direitos temos ao certo se souberes.
Por exemplo eu fiz em Fevereiro 2 anos seguidos a trabalhar para eles, tive isento de descontos e afins durante um tempo e a partir de Novembro passado comecei a pagar a SS. Que direitos tenho eu se me quiserem mandar embora. Se souberes é claro :)

E obrigado pela ajuda super rápida :)

Link to comment
Share on other sites

Vamos lá ver uma coisa.
Em Portugal tem-se muito a mania de que se pode usar recibos verdes a torto e a direito. O recibo ver é apenas para ser utilizado no caso de prestações de serviços (normalmente profissionais liberais e outros).

Tudo o resto terá que ser obrigatóriamente por ctt de trabalho.

A tua situação atual é a de um contrato de trabalho, que apenas não é formalmente reconhecido como tal por ação dolosa da tua entidade patronal. Obviamente que podes e deves apertar com eles. Eles para te mandarem embora tem que te pagar os teus direitos:

* indemnização

* proporcionais de sub férias e natal

* sub férias do ano passado caso ainda não o tenhas recebido (que não recebeste porque é recibo verde)

* subsídios que deverias ter recebido o ano passado (que não os recebeste pq estas a recibo verde)

* formação não dada

* diuturnidades

* horas extras

* vencimentos em atraso

Agora depende do que tu sabes que eles vão fazer. Se eles vão ficar na mesma contigo noutra empresa, já sabes que armando confusão existe o risco de já não te levarem. Agora, é óbvio que indo para tribunal, o tribunal vai-te dar razão. 

De qualquer das formas e nesta fase o melhor que tinhas a fazer é chamar lá o ACT sabendo que qualquer ação que tomes contra a entidade patronal irá ter a sua consequência da parte deles (em pp.)

  • Like 1
Link to comment
Share on other sites

9 minutes ago, PunK_BoY said:

 

Pelo que sei nos vamos ficar a fazer a mesma coisa, vamos é mudar tudo para o nome da nova empresa que já existe a muito tempo pelo que estive a ver online, logo não nova de ter sido criada agora mas nova porque não a conhecíamos.

A empresa pelo que sei é xpto S.A. não sei se isso influencia alguma coisa. A questão me preocupa é se trabalhando para a "nova" empresa os anos que temos na outra contam a mesma. A minha colega arrisca-se a perder 7/8 anos de "casa" por assim dizer.

O correcto seria pagarem os valores todos que falaste porque no fundo é uma cessação de contrato com uma empresa e começo de outro com outra certo?

Link to comment
Share on other sites

8 minutes ago, curcundil said:

O correcto seria pagarem os valores todos que falaste porque no fundo é uma cessação de contrato com uma empresa e começo de outro com outra certo?

Depende. Já me mudaram de uma empresa para outra do mesmo grupo e mantive todas as condições e antiguidade (assinei novo contrato, onde tudo isso ficou discriminado). À minha mulher já aconteceu mudar de empresa por insolvência da empresa onde estava. Para tentar ser mais explicito: ela trabalhava para a empresa A, que abriu insolvência. O cliente atribuiu aquele projecto à empresa B e ela assinou novo contrato com essa empresa (e continuou nas mesmas funções/local/horário), mantendo as regalias que tinha e a antiguidade também (tudo descrito nesse novo contrato, tal como no meu caso).

A tua situação pode ser diferente, por causa de ser recibos em vez de contrato, mas o Punk saberá dizer. Quis só partilhar a minha experiência com mudanças de empresa.

Edited by Jokeman
typo
  • Like 1
Link to comment
Share on other sites

7 minutes ago, curcundil said:

Pelo que sei nos vamos ficar a fazer a mesma coisa, vamos é mudar tudo para o nome da nova empresa que já existe a muito tempo pelo que estive a ver online, logo não nova de ter sido criada agora mas nova porque não a conhecíamos.

A empresa pelo que sei é xpto S.A. não sei se isso influencia alguma coisa. A questão me preocupa é se trabalhando para a "nova" empresa os anos que temos na outra contam a mesma. A minha colega arrisca-se a perder 7/8 anos de "casa" por assim dizer.

O correcto seria pagarem os valores todos que falaste porque no fundo é uma cessação de contrato com uma empresa e começo de outro com outra certo?

Sim. Indo para a empresa nova perde os anos. 

 

Just now, Jokeman said:

Depende. Já me mudaram de uma empresa para outra do mesmo grupo e mantive todas as condições e antiguidade (assinei novo contrato, onde tudo isso ficou discriminado). À minha mulher já aconteceu mudar de empresa por insolvência da empresa onde estava. Para tentar ser mais explicito: ela trabalhava para a empresa A, que abriu insolvência. O cliente atribuiu aquele projecto à empresa B e ela assinou novo contrato com essa empresa (e continuou nas mesmas funções/local/horário), mantendo as regalias que tinha e a antiguidade também (tudo descrito nesse novo contrato, tal como no meu caso).

A tua situação pode ser diferente, por causa de ser recibos em vez de contrato, mas o Punk será dizer. Quis só partilhar a minha experiência com mudanças de empresa.

Palavra chave, contrato.

  • Like 2
Link to comment
Share on other sites

1 hour ago, curcundil said:

Pelo que sei nos vamos ficar a fazer a mesma coisa, vamos é mudar tudo para o nome da nova empresa que já existe a muito tempo pelo que estive a ver online, logo não nova de ter sido criada agora mas nova porque não a conhecíamos.

A empresa pelo que sei é xpto S.A. não sei se isso influencia alguma coisa. A questão me preocupa é se trabalhando para a "nova" empresa os anos que temos na outra contam a mesma. A minha colega arrisca-se a perder 7/8 anos de "casa" por assim dizer.

O correcto seria pagarem os valores todos que falaste porque no fundo é uma cessação de contrato com uma empresa e começo de outro com outra certo?

Passei por uma situação semelhante há uns anos. 

Se a nova entidade não quiser continuar a acumular os anos desta que se extingue, pois não é obrigada a isso, faz reset aos anos e começa a contar na nova entidade. No entanto, terás direito a receber os mesmos que já fizeste nesta que cessa. Se a direção/admin for a mesma, é mais provável que estejam dispostos a continuar a contar. No entanto, não é muito comum e convém ter garantias escritas disso se vos disserem que é para continuar a contar.

Outra questão que tb se vai fazendo e cada vez mais, contornando/quebrando a lei, é: "Visto que na nova empresa temos lugar para vocês e podem manter o vosso emprego, devem "prescindir" das compensações que vos são devidas. Caso contrário, recebem as indemnizações mas...não há lugar para vocês na nova empresa." 

Agora fica ao critério e à cabeça de cada um. ;) 

Link to comment
Share on other sites

  • 1 month later...

Boas malta,
Trabalho numa empresa à cerca de 3 anos e pouco onde no inicio foi feito um contrato a termo certo e neste momento estou efetivo.
Há uns meses a empresa que me contratou começou a fazer prestação de serviços (outsourcing) e agora foi-me informado pela administração que eu iria trabalhar num projeto de outra empresa. Basicamente o que me disseram foi, ou aceito fazer outsourcing, ou posso ser despedido por justa causa. 
No meu contrato nada indica que posso fazer parte deste tipo de serviço (outsourcing)... Acham que isto é legal?

Link to comment
Share on other sites

A empresa com a qual tens contrato de trabalho é que manda, é questão de veres bem o tipo de contrato que é e as cláusulas que lá estão, essa questão em concreto pode não estar lá contemplada mas resta saber se está lá escrito que não é possível. 

Hoje em dia as empresas têm mil e um mecanismos para fazerem o que quiserem, eles é que têm sempre a faca e o queijo na mão. 

Link to comment
Share on other sites

  • 3 weeks later...
1 hour ago, GsmCyber said:

@PunK_BoY, qual é que é a tua opinião, se puderes divulgar claro, sobre o julgamento que se fala agora em que o juiz na sentença basicamente desculpou o arguido de ter batido na mulher porque esta foi adúltera?

Entendia o que ele queria dizer se tivesse sido uma situação de flagrante delito (nunca com aquela justificação óbvio). Agora nos moldes em que foi só mostra que os tribunais superiores precisam de uma vassourada.

Link to comment
Share on other sites

O povinho preocupa-se muito com isso. Quando soltam incendiários e grandes criminosos, passa lhes logo. Esta situação gera polémica nas redes sociais, artigos de opinião... Porque o povinho é assim, preocupa-se apenas com coisas pequenas e fúteis, gosta é de opinar sobre aquilo que sabe, ou seja pouca coisa. 

Compreendo que podia ter publicado isto nos desabafos, porque é mais um desabafo, do que um assunto jurídico, simplesmente o assunto foi comentado aqui. 

Link to comment
Share on other sites

1 hour ago, PunK_BoY said:

Acho piada ao facto de a comunicação social se estar a esquecer que o acórdão teve o voto favor de... Uma mulher 

Mesmo. É inacreditável! :facepalm:

E, aparentemente, nem é a primeira deste género vinda desta besta deste juiz... :no:

Link to comment
Share on other sites

Neste caso, imho, por muito surreal que possa parecer, e os juristas daqui, que me corrijam se estiver errado, o juíz pode ter todo o direito a ter uma opinião. Tal como todos nós. A diferença entre a nossa opinião, sobre determinado assunto (neste caso um julgamento), e a opinião do juíz é que vale muito "mais". Aliás, é imperativa. Logo, ele pode ter as ideias retrógradas que quiser e pode aplicá-las. É juíz até alguém de um poder maior o remover do cargo/responsbilidade.

Agora, o que está errado, no acórdão, não é a opinião e as justificações dele. É, sim, o facto de ele ter citado a Bíblia para justificar a sua opinião (que pode ser, está no direito de cada um, o mais ridícula possível).

Link to comment
Share on other sites

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now
 Share

  • Recently Browsing   0 members

    • No registered users viewing this page.
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.