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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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o Ministério Público assume neste despacho que entende “como licita a realização pelos participantes na rede P2P, de reproduções para uso privado”. Quer isto dizer que em Portugal, até alteração da lei ou mudança interpretativa por parte do Ministério Público, qualquer pessoa pode fazer todos os downloads que entender – de filmes, música, livros, programas informáticos ou videojogos – aproveitando uma disponibilização ilegal que não está a cometer qualquer ilegalidade.

Ainda não houve nova lei nem mudou a interpretação. Alias a única coisa boa que se retirou da nova lei da cópia privada foi isso mesmo.

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  • 1 month later...

A mulher de um conhecido meu terminava o contrato a termo no dia X. Estava grávida e teve a criança 10 dias antes do contrato terminar. O mesmo não foi renovado. Podemos supor que o mesmo não foi renovado por ela ficar x meses sem trabalhar. Há alguma lei que proteja a mulher deste meu conhecido (um gajo extremamente rude e feio)?

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Eu penso (mas posso estar enganado) que existe ilegalidade no despedimento pois o código de trabalho protege a parentalidade, mas só quem tiver o contrato de trabalho e for especialista na matéria (lei laboral) é que deverá poder esclarecer. 

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sim podem fazer. é apenas uma não renovação de contrato que poderia acontecer quer tivesse ou não grávida.

Basicamente não a estão a despedir porque está grávida mas sim porque o contrato caduca.

Edited by squallx
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Vasco, falei agora com a minha tia que é responsável RH de uma empresa e ela diz que mesmo sendo contrato a termo não podem mandar embora enquanto estiver a amamentar. São obrigados a manter a mãe empregada. 

Basicamente o que a empresa fez é ilegal. Façam a denúncia.

http://www.cite.gov.pt/pt/acite/protecparent001.html

 

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Estamos a falar de prestação de serviço numa empresa através de outra de trabalho temporário, chatear quem?

Do que li no contrato tratava-se de contrato de dois anos mas renovável ao fim do primeiro, e foi essa renovação que não foi feita. 

Sinceramente nunca tinha visto um contrato destes, agora há 1001 tipos de contratos diferentes sempre todos no limite da legalidade. 

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  • 4 weeks later...

Na esperança de alguém conhecer uma situação idêntica ou ter conhecimento de causa:

Eu e a patroa decidimos tornar-nos escravos do banco durante uns anos e vamos comprar um apartamento, no entanto o dono do prédio faleceu mal acabaram o mesmo e aquilo ficou para os herdeiros, no entanto um deles é deficiente e ao que parece não tem poder de decisão, ainda por cima é menor, e qualquer decisão tem de passar pelo ministério público segundo a imobiliária... ou seja, isto implica esperar 2/3 meses pela resposta a uma proposta que façamos!

A minha questão é: Alguém sabe que critérios é que eles têm para aceitar ou rejeitar uma proposta? Por norma costumam aceitar ou rejeitar? 

Os apartamentos estão numa zona boa e praticamente todos os apartamentos que vejo à venda ficam pouco tempo disponíveis, no entanto aqueles já estão disponíveis há mais de 1 ano, tudo por causa deste processo onde o pessoal costuma desistir a meio...

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s.m.o., se um dos herdeiros é menor (o facto de ser deficiente ou não é irrelevante a partir do momento em que ainda não atingiu a maior idade) existe então um tutor/representante legal, que é quem tem a guarda do mesmo e toma as decisões, mesmo se porventura ele estiver entregue à guarda da segurança social.

 

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Nessas situações costuma haver lugar a inventário de menores, com o tribunal ao barulho. Isto se os bens ainda não estavam divididos pelos legais herdeiros. Às vezes até acaba por ser benéfico, quando são famílias complicadas e que não se preocupam com a legalização das heranças/propriedades. Mas 3 meses de espera acho que é um sonho...

Humm... Voltei a ler. Pelos vistos esta parte já está resolvida e a divisão da herança feita. Esquece :-.. Mas continuo a dizer que os 3M são um sonho.

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  • 4 weeks later...

Estou num contrato a termo certo anual que foi renovado automaticamente e que o tempo máximo (3 anos) acaba agora no final do ano.

A minha questão é a seguinte:

O patronato tem de me dizer alguma coisa sobre se vai oferecer contrato efectivo ou se não vai oferecer nada, ou não precisa de dizer nada caso não me queria oferecer contrato?

Edited by tiagoalvin
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A carta tens sempre de receber. 

Depois se ficam contigo ou não cabe à tua chefia ter o bom senso de falar contigo. 

Na minha empresa por exemplo por estes dias não se diz nada a ninguém, tá tudo a ir embora sem uma palavra sequer. 

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  • 3 months later...

Alguém sabe se eu tendo comprado um apartamento para habitação própria com recurso a empréstimo bancário posso alugar a garagem do mesmo sem ser necessário autorização do banco para tal?

Edited by GsmCyber
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1 hour ago, jr_cardoso said:

não podes.

agora se não passares cartão ao banco e desde que cumpras a tua parte ninguém vai querer saber disso para nada...

Obrigado pela resposta. Já agora, em relação às finanças, posso alugar com recibos e tudo direitinho, eles não vão cruzar os dados e implicar por causa do empréstimo ser para habitação própria? Ou não querem saber disso para nada?

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penso que as finanças também não vão estar para aí viradas, porque tu o que estás é a alugar uma garagem (deve ser uma fracção autónoma não?), não estás a arrendar a casa (e mesmo que fosse, também não queriam saber disso para nada, a parte do banco passa ao lado, o que o estado quer são os impostos)

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Bem não sei se será questão para aqui, mas ontem tive um acidente debaixo do viaduto na saida para coimbrões que por acaso é também uma via de aceleração para entrada na A1, vinha no sentido Norte/Sul e sai a direita para a saida e dou com um senhor idoso completamente parado na via de aceleração e sem transito a sua frente. Parou pois tinha medo de avançar para a A1 dado o transito e o veiculo por trás ultrapassou pois não ia estar ali parado e eu pensando que o gajo tava a andar entrei normalmente, assim que entrei deparo-me com o gajo mas ja foi tarde.

 

A minha questão é esta, o condutor do carro parado naquela entrada/saida não deveria ter usado o resto da via para tentar igualar a velocidade de quem circula na A1? Mais, sendo aquele local de saida a parar não teria de ser antes ou até depois?

Conseguem dar-me umas luzes pois está uma situação bicuda mas penso que a razão está do meu lado pois o senhor atestou na declaração que se encontrava efetivamente parado e o seguiu a sua marcha sem danos de maior ao passo que o meu carro ficou parcialmente destruido.

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Penso que um Renault Captur certo? Se sim passei por ti por volta das 18.30h.

A minha mulher já lhe aconteceu exactamente a mesma coisa nesse sítio, a pessoa do carro da frente até assumiu a culpa, mas depois, foi dada culpa a minha mulher pelas companhias, bateu por trás paga, não há muito a fazer. 

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Não o meu acidente foi de manha,  o condutor do carro ainda tinha uns bons 15 metros antes de acabar a via de aceleração mas decidiu parar ali, eu vou tentar debater com os gajos pois na minha  maneira de ver o outro condutor colocou em perigo a integridade de quem circulava no local, pois no codigo diz que ele deve avançar sempre até conseguir integrar a faixa de rodagem pretendida e ele quis simplesmente parar ali e esperar que os carros parassem de vir, mas como sabemos na A1 o transito não para e mais, ele parado nunca atinge a velocidade necessária para entrar na auto estrada. para isto acresce o facto de que quem quer sair tem prioridade e ele não a deu , se fossem 5 carros seguidos a sair 5 se espetavam na traseira do dito senhor.

Bem vou ter de andar a cabeçada com os gajos não há solução.

 

 

Edited by Tato
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