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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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Não fazia ideia disso, eu há uma meia dúzia de anos desisti dum mestrado e simplesmente deixei de pagar aquilo, ainda me vêm chatear.

 

Mais cedo ou mais tarde.

Esqueci-me de dizer uma coisa. Apesar de ganhares após a impugnação das finanças, não te livras de ter que dar uma garantia ou até mesmo pagar a dívida para depois te ser devolvida com juros e indemnização. É que interpondo contestação para o processo parar tens que dar uma garantia do valor da ação.

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Ao não responder não está assumir que tem a dívida? Eu pergunto isto porque já tinha lido algures que na ausência de resposta a refutar em notificações do género era estar assumir a dívida e que basicamente não pagava, nunca acreditei muito nisso mas tem alguma ponta de verdade?

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Já alguém contestou sobre as contra ordenações em scuts imputadas pela autoridade tributária?

 

Uma passagem de 0,55 € passou para 25€ de coima + 38€ de custas = 63,25€, é de Abril de 2013.

 

Antes de chegar a este extremo a concessionária não tinha que notificar via postal que se estava em incumprimento e tal, com taxas mais “leves” ?

acho ridículo estes valores, mas pelo que andei a ver é pagar e calar. E também me parece ridículo não agregarem todas as passagens na scut pelo menos as do mesmo dia, já que a passagem de regresso a casa levou o mesmo tratamento de 63,25€

 

O meu pai não se lembra da passagem e se pagou isto nos CTTS na altura.

O que dizem? 

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Não fazia ideia disso, eu há uma meia dúzia de anos desisti dum mestrado e simplesmente deixei de pagar aquilo, ainda me vêm chatear.

 

Mais cedo ou mais tarde.

Esqueci-me de dizer uma coisa. Apesar de ganhares após a impugnação das finanças, não te livras de ter que dar uma garantia ou até mesmo pagar a dívida para depois te ser devolvida com juros e indemnização. É que interpondo contestação para o processo parar tens que dar uma garantia do valor da ação.

 

 

Um amigo meu está na mesma situação mas no estrangeiro, e com mais € que tempo, se ele deixar correr a penhora a divida fica paga e pronto?  

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Já alguém contestou sobre as contra ordenações em scuts imputadas pela autoridade tributária?

 

Uma passagem de 0,55 € passou para 25€ de coima + 38€ de custas = 63,25€, é de Abril de 2013.

 

Antes de chegar a este extremo a concessionária não tinha que notificar via postal que se estava em incumprimento e tal, com taxas mais “leves” ?

acho ridículo estes valores, mas pelo que andei a ver é pagar e calar. E também me parece ridículo não agregarem todas as passagens na scut pelo menos as do mesmo dia, já que a passagem de regresso a casa levou o mesmo tratamento de 63,25€

 

O meu pai não se lembra da passagem e se pagou isto nos CTTS na altura.

O que dizem? 

 

Supostamente, se não pagas naquele prazo de dias úteis imediatamente seguintes, devias receber por carta com taxas ligeiramente acrescidas e com 15 dias úteis para pagamento.

Só depois disso é que a coisa vai para esses valores e superiores.

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Já alguém contestou sobre as contra ordenações em scuts imputadas pela autoridade tributária?

 

Uma passagem de 0,55 € passou para 25€ de coima + 38€ de custas = 63,25€, é de Abril de 2013.

 

Antes de chegar a este extremo a concessionária não tinha que notificar via postal que se estava em incumprimento e tal, com taxas mais “leves” ?

acho ridículo estes valores, mas pelo que andei a ver é pagar e calar. E também me parece ridículo não agregarem todas as passagens na scut pelo menos as do mesmo dia, já que a passagem de regresso a casa levou o mesmo tratamento de 63,25€

 

O meu pai não se lembra da passagem e se pagou isto nos CTTS na altura.

O que dizem?

 

Supostamente, se não pagas naquele prazo de dias úteis imediatamente seguintes, devias receber por carta com taxas ligeiramente acrescidas e com 15 dias úteis para pagamento.

Só depois disso é que a coisa vai para esses valores e superiores.

 

 

certo. notificação é enviada por correio registado com aviso de recepção para a morada do proprietário do veículo. mas aqui não chegou nada. já enviei email para a concessionara Ascendi a averiguar. mas pelos vistos estas notificado quer recebas ou não a carta.. 

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o carro foi adquirido novo. e a morada foi sempre a mesma, no certificado de matrícula está correcto. eles nunca enviaram isso. no site portal da queixa tem lá malta a dizer o mesmo. o carteiro aqui na zona não falha, até porque eu recebi uma da ascendi para regularizar, antes de ter  via verde.

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Se eu não tivesse recebido essa carta, bem que estavam fodidos cmg. Ia fazer tudo para não pagar esses custos posteriores e atrasar ao máximo caso eles não recuem, indo a entidades competentes para o assunto. Mas oferecia-me para pagar o valor dos pórticos e das despesas administrativas iniciais até ao envio da mesma, como é óbvio.

 

Arranja papelada dos CTT e guarda isso tudo.

 

 

Vai mantendo aqui a malta informada do caso.

Edited by Kinas_
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tenho 10 dias para pensar no caso. isto volta a agravar..

 

eles andam a estudar revisão à lei, até porque o tribunal de Braga já anulou umas multas http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=180367

 

já não devo ir a tempo, porque isto já foi emitido. e se pagar não deve haver reembolso em caso de isso passar em parlamento

Edited by vidas
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Espera que o Punk ou o alfa te aconselhem melhor sobre o que fazer.

 

Entretanto, eu tentava arranjar prova junto dos CTT, se possível, acerca do registo com aviso de receção e se chegou até à morada.

Edited by Kinas_
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A lei diz que 11 dias de férias são marcados pela entidade patronal e a outra metade pelo trabalhador.

Ora, se um funcionário quiser ir de férias, por exemplo, de 9 a 20 de Setembro, a empresa pode impedir?

 

Artigo 241.º
Marcação do período de férias
1 – O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 – Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
3 – Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
4 – Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
5 – Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
6 – Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
7 – Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação específica, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
8 – O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 – O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
10 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto em qualquer dos restantes números deste artigo.
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A lei diz que 11 dias de férias são marcados pela entidade patronal e a outra metade pelo trabalhador.

Ora, se um funcionário quiser ir de férias, por exemplo, de 9 a 20 de Setembro, a empresa pode impedir?

Podem...mas também tem de apresentar uma justificação plausível....tipo...."nessa altura a tua colega vai de licença de parto e não temos ninguém para a substituir".... por isso o queijo fica.....escolhe outras datas" .....

 

xipas....o Joke foi mais rápido e completo :(

Edited by Prince
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  • 4 weeks later...

preciso de umas direcções sobre este assunto

alguém sabe quais são os procedimentos que se deve fazer para se conseguir cobrar dívidas de condomínio?

penso que agora existe uma cena qualquer que facilita este processo, mas não faço a mínima do que se deve fazer.

em relação aos custos, fica tudo por quem deve ou o condominio terá de desembolsar alguma coisa?

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como assim, abre-se um processo em tribunal apresentando isso?


entretanto estive a pesquisar isso do julgado de paz e tenho reparado que há pessoal a dizer que isso não abrange o concelho de Amadora, wtf

embora no site não esteja nada a falar sobre isso. <_<


 

Atenta a informação disponível o  Julgado de Paz de Lisboa não será o Tribunal competente relativamente à questão que concretamente apresenta, uma vez que os critérios de determinação da Competência não se encontram cumulativamente preenchidos, nomeadamente o critério do Territóriopor (atenta a informação de V.Exa) estar em causa uma questão correlacionada com um condomínio sito no concelho da Amadora, concelho para o qual este Julgado de Paz não tem competência. ,

 

Até à data não existem Julgados de Paz com competência para a Amadora pelo que, a ter que agir judicialmente, terá que ser por recurso aos Tribunais Judiciais.

 

enviaram-me mail, pelos vistos confirma-se que não é possivel usar o julgado de paz na Amadora <_<

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  • 4 weeks later...

Malta, preciso de uma ajudinha por favor.

Comecei a trabalhar no dia 29 de Maio, mas ainda não tenho contrato assinado. Só assinei aquela papelada a autorizar cartões de refeição e assim. Os descontos já estão a ser feitos na SS, mas eu tenho direito a despedir-me ou a ser despedido no período experimental mesmo que ainda não tenha assinado nada? É que é um trabalho de substituição de férias, disseram-me que ia ser um contrato a termo incerto. Eu queria saber se me basta comunicar à empresa que não quero continuar porque ainda estou dentro do período experimental ( acho eu ). Supostamente são 15 dias para contratos a termo incerto? Ou seja, terminam amanhã xD

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@PunK_BoY

@everybody

Malta, já é a segunda vez que mando o meu telemóvel para reparar e a LG insiste que o aparelho não tem problemas, quando efectivamente tem. Hoje voltou da marca sem nada terem feito.

O que posso eu exigir? Substituição do aparelho? Mandá-lo novamente para reparar (a 3ª vez!) ?

Edited by Spark
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