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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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Consulta a Lei dos serviços essenciais. Ao fim de seis meses a dívida prescreve.

 

Ela já lhes tinha dado essa resposta, mas eles alegam que o processo foi iniciado antes dos 6 meses via carta.

 

Como é óbvio, ela já não estava nessa morada e portanto não recebeu nada.

 

Só soube agora que lhe ligaram.

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Deixa entrar. Sem qualquer stress. Como o Alfa disse já está prescrito. Se algum dia a colocarem em tribunal é só dizer que já está prescrita pelo artigo 13º (penso que não tenho aqui a Lei) da Lei que o Alfa disse e voilá.

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Na minha empresa ainda não pagaram subsídio de Natal, e pior que isso, nem sequer se dignaram a dizer-me alguma coisa antes de eu vir de férias sobre porquês e quandos.

Caso isto continue, quais as minhas (nossas) opções?

 

Legalmente só te sei dizer que o o subsidio de natal deverá ser pago até ao dia 15 de Dezembro de cada ano. 

O que podes fazer realmente não te sei dizer.. talvez o Punk saiba ajudar :)

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Boas pessoal, o que se pode fazer ( se é que se pode) em relação a actualização dos preços do contrato da cabovisao no inicio do ano. Posso pedir rescisão contrato ou não vale a pena. 

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Boas pessoal, o que se pode fazer ( se é que se pode) em relação a actualização dos preços do contrato da cabovisao no inicio do ano. Posso pedir rescisão contrato ou não vale a pena. 

tens fidelização?

caso não tenhas tenta renegociar o valor

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Encontrei isto na net, será que alguém me poderá dar uma "tradução" deste texto que consta de um acordão do tribunal do Porto....

 

 

"caso de rescisão do contrato de acesso a redes públicas de comunicações electrónicas por parte do utente, ocorrida durante o período de fidelização, o Decreto-Lei 56/2010, de 1/6, proíbe que o operador de serviços de comunicações electrónicas cobre ao utente indemnização com valor superior ao preço corrente de equipamentos que tal operador tenha fornecido ao utente, preço corrente esse que poderá ser minorado pelo decurso do tempo, em conformidade com indexantes previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 2 daquele diploma legal. Se não tiver ocorrido a oferta de equipamentos, ou se foi praticada venda de equipamentos ao preço corrente de mercado, o utente não terá de indemnizar o operador pela rescisão ocorrida durante o período de fidelização."

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  • 4 weeks later...

Precisava da ajuda ai do pessoal que esteja por dentro do assunto e/ou já teve um problema parecido.

 

Comprei um apartamento em NOV14, e agora em JAN15 veio-me uma conta do condomínio de 500€ de obras, que vim a saber ainda não foram feitas mas já foram acordadas em OUT14, ou seja, com o anterior dono.

Do condomínio disseram-me que eu tinha que pagar porque ia ser eu a usufruir das obras, mas parece-me que deveria ser quem acordou o encargo que deveria ter que pagar, ou seja, o antigo dono.

 

No fundo tenho a certeza que foi má vontade do antigo dono, pois se soubesse que ia ter um encargo de 500€ no imóvel teria pago -500€ pelo preço, mas a nível jurídico como posso resolver a situação ?

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Igualmente, quanto ao adquirente, novo proprietário, há que referir que, antes de comprar, não deve deixar de recolher algumas informações importantes acerca da fracção que pretende comprar. Tem aliás o dever de se informar, não só no que toca ao registo predial e no que lá possa estar inscrito, bem como deverá inteirar-se junto do Administrador do Condomínio, do teor do Regulamento em vigor, se existem despesas já aprovadas para obras que ainda não tenham sido executadas, e ainda se existem dívidas da responsabilidade da fracção que vai adquirir; da mesma forma que tem o dever de se informar junto da Câmara Municipal, dos empreendimentos, acessibilidades, expropriações, previstos para o local que pretende que venha a ser a sua residência. Isto constitui um verdadeiro dever, tal como o alienante terá que prestar informações essenciais acerca do negócio.

 

http://verbojuridico.com/doutrina/civil/civil_dividascondominio.html

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Levando as coisas à letra, quem compra é que tem os deveres todos, quem vende pode ser o maior ladrão que está tudo na boa.

Eu por acaso só não falei com o condomínio porque vi as últimas facturas do condomínio em que o tipo do prédio tinha as contas em dia, ele ocultou foi a informação de que o prédio ia sofrer obras dentro em breve, que já estavam acordadas.. fui um anjinho resumidamente :/

 

Não fico espantado é c\ a nossa jurisdição que devia ser clara e perceptível por todos, mas está é feita de forma a que seja imperceptível por 99% das pessoas... também se assim não fosse que trabalho teriam as centenas de advogados que saem todos os anos da faculdade. Enfim.. a cada dia que passa tenho mais vergonha no "direito" e tudo o que o rodeia.

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  • 4 weeks later...

No meu emprego tenho um colega meu que ainda tem direito a gozar um mês de licença de paternidade e as respectivas férias do mês corrente. A minha dúvida é a seguinte: tendo direito às ferias e ao mês de licença, será que ele pode juntar os dois períodos? Por exemplo tirar um mês de licença e seguido duas semanas de férias?

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No meu emprego tenho um colega meu que ainda tem direito a gozar um mês de licença de paternidade e as respectivas férias do mês corrente. A minha dúvida é a seguinte: tendo direito às ferias e ao mês de licença, será que ele pode juntar os dois períodos? Por exemplo tirar um mês de licença e seguido duas semanas de férias?

Sim! Eu fiz isso !mas como já foi dito, a empresa tem de estar em acordo!
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  • 2 weeks later...

Há 2 anos era para comprar um imóvel e como tão tinha todo o capital necessário recorri a um pedido de empréstimo. Todo o processo já estava muito avançado, só faltava a escritura, mas a acabei por não adquirir o imóvel porque a casa não estava livre de encargos (aka estava penhorada -.- ). Até aqui tudo ok. Passado 1 ano reparei que o banco tinha-me debitado 200 e tal € da conta. Telefonei para o meu gestor de conta e questionei sobre o referido débito e foi-me dito que era referente a um seguro multi-riscos do crédito habitação. Como não comprei a casa e o crédito não se chegou a concretizar não havia qualquer razão para ter um seguro multi-riscos e foi feito o estorno do valor. Passado mais 1 ano a mesma história. Valor do seguro novamente cobrado indevidamente. O banco pode fazer isto? Posso fazer algum tipo de queixa ao Banco de Portugal?

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não é o teu banco, é a seguradora.

revoga o débito, cancela o débito SEPA.

O sistema SEPA não é recente?

Mesmo sendo a seguradora a descontar o banco é que subscreveu o seguro. Seguro esse que só tinha sentido associado a um crédito habitação.

Da primeira vez ainda dei de barato. A segunda é que já não achei piada.

O banco está a pegar comigo numa situação, que tem razão, e queria saber se posso pegar com eles.

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