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Canto Das Informações Jurídicas


PunK_BoY
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Bem, não sei se se enquadra bem aqui a minha questão mas cá vai:

Tinha de pagar o IUC até ao final de Março num determinado valor X. Fiz uma transferência no inicio de Março para regularizar o imposto mas por lapso fiz por X-0,22€ mellow.png

Como a transferência foi aceite, nunca mais pensei nisso...até agora quando fui entregar o IRS online e me apareceu uma situação de "incumprimento".

Acontece que agora não me deixa transferir os 0,22€ e aparece-me a seguinte mensagem:

"Situação: Cob. voluntária c/pagamentos"

O que devo fazer para resolver isto rapidamente?

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ou seja continua ambíguo harhar.gif

Não me refiro à tua explicação, não está longe do que eu tinha lido, refiro-me é à lei que neste caso é muito confusa.

Outro exemplo:

Youtube novamente -> se formos procurar uma musica qualquer temos o canal oficial, mas depois temos N canais tipo "arquivo" ou repositório para aquela musica que não são oficiais.

E duvido seriamente que todos tenham autorização escrita da editora e dos artistas para o fazerem.

Como é que uns passam e outros não?

Não sei se tem alguma coisa a ver, mas já reparei em alguns casos de músicas com montes de plays e que não foram mandados abaixo por meterem um disclaimer na descrição do vídeo a atribuir os direitos respetivos.

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Já agora, temos algum equivalente ao "fair-use" em Portugal? Como é que funciona cá?

Posso fazer remixes? Sob que termos é k posso usar imagens \ excertos d musica\filmes para critica, reviews, demonstração etc?

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  • 1 month later...

Acabei de vir da vodafone fudido da vida!

Fui lá pra me desbloquearem o iphone4 que já tenho á 3 anos e pedem-me 25€ para o fazerem...

Dizem que só não pagava nada se fosse comprado por pontos do clube viva, como comprei a pronto sou obrigado a pagar estes 25€.

A lei não diz que é de borla depois dos 2 anos?não fala em pontos ou merda que se pareça certo?

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Fui assaltado hoje no Porto, roubaram-me o portátil, já apresentei queixa na esquadra mais próxima. Se eu conseguir o IP que eles possivelmente poderão ter se ligarem a internet no meu computador, a polícia tem poder para pedir a localização do IP ao ISP?

Então rapaz, tiveste alguma notícia entretanto? Lembrei-me disto porque ontem vi no jornal que a polícia interceptou uma venda de material informático roubado e iam também desfazer-se de outro que tinham e que não conseguiam chegar aos donos.

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Fui assaltado hoje no Porto, roubaram-me o portátil, já apresentei queixa na esquadra mais próxima. Se eu conseguir o IP que eles possivelmente poderão ter se ligarem a internet no meu computador, a polícia tem poder para pedir a localização do IP ao ISP?

Então rapaz, tiveste alguma notícia entretanto? Lembrei-me disto porque ontem vi no jornal que a polícia interceptou uma venda de material informático roubado e iam também desfazer-se de outro que tinham e que não conseguiam chegar aos donos.

Há uns meses chamaram-me para ver uma base de dados, as fotos, a ver se reconhecia algum. Basicamente cagaram de alto para o assunto do IP, quando cheguei lá é que a 'inspectora' começou a ler o processo, ainda nem sequer o tinha lido. Depois disso disseram-me que iam arquivar o processo. Nada que eu não estivesse à espera, fizeram-me perder um tempo desgraçado essa tarde, à espera para entrar, para ir olhar para uns 'indíviduos de raça negra' aleatórios da zona do Porto.

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Enfim. Tiveram a faca e o queijo na mão com a história dos IPs e ignoraram. Nem se dignificaram a explicar que não tinham usado os IPs fornecidos? É certo que os IPs eram de Lisboa e já não diziam respeito aos assaltantes, mas decerto que não eram de um santinho qualquer e bem que podiam dar jeito para seguir rastos.

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Eu insisti, mas foi do género "Ah mas isto pode ser de um café, ou um centro comercial, não é?". E eu: "Pode ser como pode não ser, cabe-vos a vocês ligar para o ISP e descobrir, não sou eu que tenho que fazer isso". Mas ficou por ali a conversa, vi que não estavam muito virados para usar os IP's. Tal como disse, ela começou a ler o processo à minha frente, ainda nem sequer o tinha lido, portanto já estava a ver o interesse deles no meu caso.

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  • 1 month later...

Estou a fazer um crédito à habitação e o processo já me está a dar dores de cabeça... o crédito foi aprovado e a FIN que me foi entregue e que eu assinei não refere qualquer dependência entre os custos do empréstimo e a subscrição de qualquer produto terceiro (cartões de crédito, etc.) - refere que a TAE e a TAER são iguais. Mesmo assim estavam-me a dizer que tinha de fazer cartão de crédito e tudo mais... ora agora dizem que me vão alterar a FIN, documento que já me foi apresentado e o qual já assinei! Podem eles fazer isto?

Edit: sim, é a FIN de aprovação, não a de simulação.

Edited by Anusko
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Até a data da escritura podem fazer as alterações que achem por bem desde que o cliente tb esteja de acordo. Se não concordas não assines, tb é normal que não te emprestem o dinheiro. Posso estar enganado, mas tenho ideia que já não era possível obrigar a subscrever produtos para aprovar ou fazer determinado spread. Olha lá se não é o próprio balcão que se está a aproveitar da situação para te fazer produtos para os objectivos deles.

B)

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Eu estou claro ciente de que é o balcão a tentar aproveitar-se. A minha irmã que trabalha noutro banco e também faz créditos à habitação diz-me que actualizarem as taxas de juro está obviamente previsto, mas as condições do empréstimo não. Péssima maneira de começar a relação com um cliente...

Ideia de como as coisas devem funcionar todos temos, agora o que é legal e não já não faço ideia e é o que gostava de saber.

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Atira o barro à parede, diz que não assinas e que se mantiverem agora essas imposições que fazes reclamação pois nunca falaram disso até agora e o crédito já estava aprovado sem esse tipo de condicionantes.

B)

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Já estive a falar com o meu advogado, ele explicou-me umas coisas mas diz que se vai inteirar para ter certezas. Em todo o caso, o crédito foi aprovado por condições acordadas entre as partes, não sei ao certo como podem agora voltar atrás nisso.

Ando nisto desde Fevereiro e pedi uma quantia irrisória face ao valor de avaliação do imóvel... só visto...

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  • 4 weeks later...

Ó senhor advogado, tenho ideia que há uns valentes anos saiu uma lei onde os inquilinos podiam fazer obras na casa e depois apresentar a factura aos proprietários que ou pagavam ou faziam um abatimento no valor das rendas.

Isso ainda existe? Só se aplica a telhado e portas/janelas ou por exemplo, mudança de toda a canalização interior da casa também dá?


EDIT: acrescentando mais dúvidas à coisa, sabendo que ainda me vais é cobrar uma comissão pelos serviços. lol

Na cópia da avaliação dos finanças sobre o imóvel que a senhoria nos enviou hoje, a minha casa aparece como um edifício de 2 pisos e 18 divisões numa única fracção. Ao contrário do que vocês podem pensar, não pagava 17 euros por uma mansão à estrela de hollywood, porque supostamente este edifício até há uns anos estava dividido em 3 fracções.

Ora, se ela me vai cobrar o novo aluguer em função daquele avaliação, até que ponto posso exigir passar a ter acesso a toda a casa e não apenas ao que já ocupo agora?

Depois, o aluguer vem do tempo dos afonsinhos e ela agora na carta fala duma duração limitada de 2 anos. O meu velhote diz que devia ser no mínimo de 5 anos. Quem tem razão?

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