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Jovem Acusa Cristiano Ronaldo De Agressão


Batunaz
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epá não vou ler isso tudo mas do pouco que li até parece que tu não leste....

utilizadas indevidamente em campanhas publicitárias, nas páginas de revistas, da internet ou de jornais. Explico: sem a devida autorização do autor da obra, do fotógrafo, ou da pessoa fotografada.

não era o caso...

invasão da intimidade alheia, porque não há, por parte do titular do direito, o consentimento explícito e tácito.

não era o caso...

Mas, quando as figuras públicas são flagradas na rua, até mesmo numa situação constrangedora, a imagem pode ser utilizada, sem problema, em conteúdos editoriais.

era o caso...

tirar fotos do cr a passear com a mama dolores flash ja tá ... amanha caras, crime, maria, whatever...

Edited by s
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Guest Walt Sousa
Esta malta a tentar arranjar desculpas para as atitudes broncas do bronco cristiano ronaldo.. é só rir....

Se fosse contigo como seria? Mete-te na posição dele e descreve-nos o que farias... :P

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CÓDIGO CIVIL

Artigo 79.º

(Direito à imagem)

1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

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:lol:

oh revenge...o que queres que te diga mais... não queres entender é impossivel explicar lê o 2º ponto e até o advogado do fnf ja o disse...quando metem uma coisa na cabeça irra...

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Esta malta a tentar arranjar desculpas para as atitudes broncas do bronco cristiano ronaldo.. é só rir....

Se fosse contigo como seria? Mete-te na posição dele e descreve-nos o que farias... :P

Mesmo que tentasse muito não conseguiria atingir o nível bronco do rapaz.

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Guest Walt Sousa
CÓDIGO CIVIL

Artigo 79.º

(Direito à imagem)

1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Pelos vistos existe uma lei só para figuras públicas que diz que se fores apanhado de casa a sair de cuecas e fores figura pública, pode ser publicado, mesmo que não queiras. :-..

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:lol:

oh revenge...o que queres que te diga mais... não queres entender é impossivel explicar lê o 2º ponto e até o advogado do fnf ja o disse...quando metem uma coisa na cabeça irra...

Tu que sabes ler Português, explica-me ponto por ponto, o que quer dizer isto:

1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela;
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:lol:

oh revenge...o que queres que te diga mais... não queres entender é impossivel explicar lê o 2º ponto e até o advogado do fnf ja o disse...quando metem uma coisa na cabeça irra...

Tu que sabes ler Português, explica-me ponto por ponto, o que quer dizer isto:

1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela;

Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

entende se quiseres senão não vale a pena... a imagem dele não pode ser usada para fins publicitários ou para fazer calendários ou seja o que for sem consentimento dele, se ele estiver em casa não posso tirar uma foto e colocar num jornal, mas se for num local publico e vender a jornais infomativos e que o façam não há problema, entao todos poderiam processar os jornais e revistas....

Edited by s
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Mas será que vocês ainda não perceberam? Um gajo pode tirar o dia todo a tentar tirar fotos ao Cristiano Ronaldo ou a outro famoso qualquer. Vendê-las é que já é mais complicado porque duvido que alguma publicação queira comprar uma foto dele sentado a ler o jornal caso não haja nenhum mexerico ou "notícia" que acompanhe esse famoso...

Em relação à lei, dá para os dois lados. Se se é famoso, um gajo não tem grande controlo na maior parte das fotos que lhe tiram. Porém, a não ser que manche a sua honra ou algo assim (que tem muito que se lhe diga, pois é bastante subjectivo), o famoso não tem base legal para fazer grande coisa.

Em relação à atitude dele, como disse antes, é de lamentar e reprovar, apesar de ser compreensível.

De resto, é engraçado ver aqui pessoal a discutir leis e Direito, especialmente quando se trata de um artigo que, à partida, tem pontos em que se contradiz a ele mesmo... Vá lá, ainda não começaram no espírito da lei e na letra da lei...

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O que dizes está correcto, mas esqueces-et desta parte:

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Ou seja, mesmo nas condições que tu disseste, se do facto resultar prejuízo para a sua Honra, reputação, ou simples decoro da pessoa retratada, o que tu disseste no Ponto 2 perde o efeito.

Tão simples como isso.

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O que eu sei é que esse artigo que meteram aí é um pouco dúbio! Eu posso pegar em qualquer das alíneas dele e fazer uma presunção diferente de cada um... Alias a alínea 2 e 3 chocam claramente uma com a outra!

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O que eu sei é que esse artigo que meteram aí é um pouco dúbio! Eu posso pegar em qualquer das alíneas dele e fazer uma presunção diferente de cada um... Alias a alínea 2 e 3 chocam claramente uma com a outra!

Não chocam nada.

Juntando a 2 com a 3 resumidamente, o que diz é que podes expor fotos dele, logo que estas sejam em local publico, mas caso essas fotos prejudiquem a Honra dele, reputação ou simplesmente o decoro da pessoa, então já não podem ser expostas.

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O que eu sei é que esse artigo que meteram aí é um pouco dúbio! Eu posso pegar em qualquer das alíneas dele e fazer uma presunção diferente de cada um... Alias a alínea 2 e 3 chocam claramente uma com a outra!

Não chocam nada.

Juntando a 2 com a 3 resumidamente, o que diz é que podes expor fotos dele, logo que estas sejam em local publico, mas caso essas fotos prejudiquem a Honra dele, reputação ou simplesmente o decoro da pessoa, então já não podem ser expostas.

Tu estás a falar bem, mas a realidade é que quem está "contra CR" está a guiar-se pela alínea 2 e quem está "pró CR" está suportar-se na 3ª alínea! Então chocam ou não chocam?!

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O que eu sei é que esse artigo que meteram aí é um pouco dúbio! Eu posso pegar em qualquer das alíneas dele e fazer uma presunção diferente de cada um... Alias a alínea 2 e 3 chocam claramente uma com a outra!

Não chocam nada.

Juntando a 2 com a 3 resumidamente, o que diz é que podes expor fotos dele, logo que estas sejam em local publico, mas caso essas fotos prejudiquem a Honra dele, reputação ou simplesmente o decoro da pessoa, então já não podem ser expostas.

e onde é que ele a passear na rua ou com a mae prejudicam??? se a revista disser ronaldo tem novo com mulher mais velha, aí se calhar sim...

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Já agora mais uma questão para o ar:

E se lhe tiram uma foto, por exemplo, com a mãe?

Podem ou não distribuir essa foto pelo facto dele estar lá ou não, dado que está uma outra pessoa?...

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Vocês estão para aí a discutir leis quando nem sequer deviam.

Eu fazia a mesma coisa que o Ronaldo e quando chegasse a casa, metia já um 1/10000000 do meu ordenado de lado para pagar as despesas que esse fdp pedisse.

Não estou a defender a pessoa, até porque também não tenho muita consideração por ele, mas há limites.

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Vocês estão para aí a discutir leis quando nem sequer deviam.

Eu fazia a mesma coisa que o Ronaldo e quando chegasse a casa, metia já um 1/10000000 do meu ordenado de lado para pagar as despesas que esse fdp pedisse.

Não estou a defender a pessoa, até porque também não tenho muita consideração por ele, mas há limites.

Resumindo, foi uma solha bem dada! :-..

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O que dizes está correcto, mas esqueces-et desta parte:

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Ou seja, mesmo nas condições que tu disseste, se do facto resultar prejuízo para a sua Honra, reputação, ou simples decoro da pessoa retratada, o que tu disseste no Ponto 2 perde o efeito.

Tão simples como isso.

Rev não sejas chato! :-.. aqui este número não se aplica!

Já agora mais uma questão para o ar:

E se lhe tiram uma foto, por exemplo, com a mãe?

Podem ou não distribuir essa foto pelo facto dele estar lá ou não, dado que está uma outra pessoa?...

Escondem a cara da pessoa. No caso da mãe dele não fazem isso pq ela própria passa a vida a aparecer e por isso tacitamente autoriza.

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O que dizes está correcto, mas esqueces-et desta parte:

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Ou seja, mesmo nas condições que tu disseste, se do facto resultar prejuízo para a sua Honra, reputação, ou simples decoro da pessoa retratada, o que tu disseste no Ponto 2 perde o efeito.

Tão simples como isso.

Rev não sejas chato! :-.. aqui este número não se aplica!

Já agora mais uma questão para o ar:

E se lhe tiram uma foto, por exemplo, com a mãe?

Podem ou não distribuir essa foto pelo facto dele estar lá ou não, dado que está uma outra pessoa?...

Escondem a cara da pessoa. No caso da mãe dele não fazem isso pq ela própria passa a vida a aparecer e por isso tacitamente autoriza.

Ó punk explica lá isto como deve ser que eu acho que estão todos cheios de razão mas acho que ninguém a tem! :-..

Edited by Batunaz
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Bem isto é mt simples. Já puseram o artigo em cima que rege o direito de imagem no Código Civil.

Ele é uma pessoa famosa e a menos que fosse apanhado numa foto a ser enrrabado por um cão, dificilmente se pode impedir a publicação de uma foto dele, a não ser que ele seja directamente ofendido na sua honra bla bla bla na mesma.

Mas mesmo assim tomem o seguinte exemplo:

Um politico convida a caras a ir a sua casa para fazer uma reportagem para demonstrar como é bom pai de família, que gosta de ter os seus filhos à beira etc. Essa entrevista saí.

Entretanto, uma semana depois um paparazzi do outro lado da rua, com uma teleobjectiva fotografa o interior da casa desse senhor e apanha o homem a bater à mulher e aos filhos.

Invasão de vida privada?! Não! Isto é um caso real e o paparazi não foi condenado.

A partir do momento em que se é famoso tem que se arcar com as consequências e só em limites mt esticados é que é dada razão à celeberidade.

Enfim e em suma, Walt e Rev vcs não tem razão.

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