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“Omissão na lei abre a porta a más práticas”

A directora do Departamento de Investigação e Acção Penal afirma que o novo formato da lei do financiamento partidário abre a porta a “más práticas e até à lavagem de dinheiro sujo”. E afirma que é preciso um sistema de controlo eficaz que reforce a transparência.

Francisco Teixeira

Através da lei do Orçamento do Estado para 2009 o Governo pretende alterar o artigo 7º da lei do financiamento partidário deixando cair a obrigatoriedade de os donativos singulares serem entregues em transferência bancária ou cheque. O que lhe parece esta omissão?

A confirmar-se tal omissão, parece-me uma má opção, porventura inviabilizadora de um efectivo controlo das contas dos partidos e das campanhas.

Segundo o Governo, o controlo dos donativos continua a ser feito através dos extractos das contas e dos cartões de crédito. Mas tendo em conta que a lei deixa de falar na obrigatoriedade dos donativos registados, não se abre a porta ao descontrolo dos financiamentos partidários?

A confirmar-se tal informação, o que desconheço, abre a porta a más práticas e até à lavagem de dinheiro sujo.

O financiamento partidário continua a ser uma matéria muito pouco discutida em Portugal. Tendo em conta as três eleições previstas para o próximo ano, faz sentido uma atenção especial por parte das autoridades judiciárias?

As autoridades judiciárias actuam sempre depois dos maus acontecimentos, o que nos dá desvantagem nesta área. O ideal é desenvolver um sistema de controlo preventivo eficaz que impeça as más práticas e reforce a transparência.

Tendo em conta a sua larga experiência no combate ao crime económico e financeiro, os partidos políticos são uma entidade de risco?

Devem considerar-se como tal, eles próprios, na área dos financiamentos. Não podem permitir tornar-se presas de interesses obscuros e devem dar o exemplo. Neste campo, o GRECO recomenda que os donativos das entidades privadas aos partidos devem ser públicos, constando de um registo consultável por qualquer cidadão, e que devem ser proibidas a entidades fornecedoras de mercadorias e serviços à administração pública. Todas as doações devem ser identificadas por cheques ou outros documentos bancários, devendo ser estabelecido um tecto máximo para as doações de particulares, que não devem ultrapassar mais do que 15% dos montantes globais.

Em que sentido apontam as melhores práticas no controlo dos financiamentos partidários?

Penso que as melhores práticas devem estar ligadas ao financiamento dos partidos pelas finanças públicas, com limites financeiros realistas. A obrigatoriedade de uma contabilidade própria dos partidos, consultável a qualquer momento pela entidade fiscalizadora. Mais: essa contabilidade deveria ser divulgada publicamente, tal como os relatórios anuais das empresas.

DE

Pelos vistos a lei era apertada demais para os partidos, sobretudo os grandes e com mais dinheiro para esconder, fugirem. Então vamos lá escancarar as portas e venham os grandes chulos do estado e prestadores de serviços, sabem, aqueles gajos que passam de ministros a administradores de um dia para outro, ganham sempre concursos publicos, etc... pois então, agora o caminho está totalmente aberto para as prestaçóes de favorzinhos, mas agora de forma ainda mais indetectavel. O compadrio está em alta.

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