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Ruido Nocturno


_Mitnick_
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Boas a todos.

Abri este tópico pois preciso aceder a informações da lei residencial do ruído nocturno e não consigo obter os resultados desejados.

O problema é o seguinte: Vivo num prédio com vizinhos que pensam que vivem numa vivenda e que a partir da noite exigem silencio total!!!

Chegam ao ponto de reclamar que me ouvem a fazer coisas simples como andar pela casa ou lavar a loiça.

Isto é, por vezes chego a casa mais tarde, e devido aqueles "bois" não posso fazer a minha vida normal porque no dia seguinte vêem logo bater a porta a dizer que para a próxima chamam a polícia...claro que nunca chamam porque a polícia iria rir-se de tal queixa....!

Para calar aqueles anormais de uma vez por todas quero arranjar a lei onde diga explicitamente que à noite posso fazer "ruído" até determinados níveis, e que níveis são esses. Pois estou certo que deve existir um lei do ruído que permita um nível aceitável de ruído à noite, para uma pessoa poder fazer a sua vida.

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Dec. Lei 292/2000, de 14 de Novembro, art.º 10.º do Código Civil 22:00 e as 7:00. (período nocturno-45 dB) - 7:00 e as 22:00. (período diurno-55 dB).

Coima até 500 € conforme o referido D.L.

Artigo 9.º

Actividades ruidosas temporárias

1 - O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O exercício das actividades referidas no número anterior pode ser autorizado durante o período nocturno e aos sábados, domingos e feriados, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela câmara municipal ou pelo governador civil, quando este for a entidade competente para licenciar a actividade.

3 - A realização de espectáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que envolvam a circulação de veículos com motor, na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares é interdita em qualquer dia ou hora, salvo se autorizada por meio de licença especial de ruído.

4 - A licença referida nos n.os 2 e 3 é concedida, em casos devidamente justificados, pela câmara municipal ou pelo governador civil, quando este for a entidade competente para o licenciamento, e deve mencionar, obrigatoriamente, o seguinte:

a) A localização exacta ou o percurso definido para o exercício da actividade autorizada;

B) A data do início e a data do termo da licença;

c) O horário autorizado;

d) A indicação das medidas de prevenção e de redução do ruído provocado pela actividade;

e) Outras medidas adequadas.

5 - As licenças previstas neste artigo só podem ser concedidas por período superior a 30 dias desde que o titular da licença respeite os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º, sob pena de caducidade, a ser declarada pelo respectivo emitente.

6 - No caso de obras de infra-estruturas de transportes cuja realização corresponda à satisfação de necessidades de reconhecido interesse público, pode, por despacho fundamentado do Ministro do Equipamento Social, ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites referidos no número anterior por prazo não superior ao período de duração da correspondente licença especial de ruído.

7 - Para os efeitos do número anterior, o requerente das licenças previstas neste artigo deve juntar documento comprovativo de que a obra submetida a licença especial de ruído se encontra abrangida pelo despacho mencionado nesse número.

8 - As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais apenas podem estar na origem da produção de ruído em dias úteis e durante o período diurno, entre as 8 e as 18 horas.

9 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhos urgentes executados com vista a evitar ou a minorar perigos ou danos relativos a pessoas e bens.

10 - O responsável pela execução das obras previstas no n.º 8 deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras, bem como o período horário em que ocorra a maior intensidade de ruído.

11 - Sem prejuízo do procedimento contra-ordenacional aplicável, pode ser determinada a suspensão do exercício de actividades ruidosas temporárias que se encontre em violação do disposto neste artigo.

12 - A suspensão prevista no número anterior é determinada por decisão do presidente da câmara ou do governador civil respectivamente competente para o licenciamento ou autorização, depois de lavrado auto da ocorrência pela autoridade policial, oficiosamente ou a pedido de qualquer interessado ou reclamante.

Diploma completo

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45 dB não é tão baixo assim...

Em média, o limiar auditivo de um ser humano normal ronda os 15/18 dB. Tendo em conta as barreiras existentes entre as 2 habitações, o nível de dB que atinjas irá sempre ser atenuado, por muito pouco que seja.

Não acredito que ao lavar a loiça atinjas 45 dB no andar de baixo... Já se andares de sapatos em casa o caso muda de figura por causa da "ressonância" desse tipo de ruído. É o mesmo que ao ouvires música. Normalmente o que incomoda mais é o Sub-Woofer e quando está no chão... ;)

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Isto é, por vezes chego a casa mais tarde, e devido aqueles "bois" não posso fazer a minha vida normal porque no dia seguinte vêem logo bater a porta a dizer que para a próxima chamam a polícia...

Diz-lhes para a próxima chamarem mesmo. Vais ver que a polícia só vai ligar uma vez ao assunto.

Aproveita e manda-os dar uma f*da a essa hora, que o problema deve ser falta de sexo para se estarem importar com merdices.

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45 dB não é tão baixo assim...

Em média, o limiar auditivo de um ser humano normal ronda os 15/18 dB. Tendo em conta as barreiras existentes entre as 2 habitações, o nível de dB que atinjas irá sempre ser atenuado, por muito pouco que seja.

Não acredito que ao lavar a loiça atinjas 45 dB no andar de baixo... Já se andares de sapatos em casa o caso muda de figura por causa da "ressonância" desse tipo de ruído. É o mesmo que ao ouvires música. Normalmente o que incomoda mais é o Sub-Woofer e quando está no chão... ;)

sim, desde que ele nao ande de saltos altos em casa penso que nao é a loiça que incomoda! :-..

mas olha que ha predios que ate se ouvem os interruptores da luz...

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Não é uma questão de saltos altos...

O meu vizinho de cima se andar sapatos em casa eu ouço. Já se ele estiver na sala a ouvir música/tocar guitarra não ouço nada. De manhã ouço sempre o despertador dele pois está no chão... ;)

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O mais engraçado é que nem são os de baixo que se queixam mas sim os de cima!!!

Mais ninguém se queixa e nota-se que é só mesmo para embirrar.

E quanto ao chamarem a polícia claro que nunca chamam pois sabem que não tem razão e que aquilo não passa de birra da parte deles.

O que me lixa é tarem sempre a vir cá com ameaças da PSP e nunca a chamam :P

Acabei de imprimir a lei e vou coloca-la no átrio do prédio a ver se lêem aquilo e param de dizer que andamos a violar a lei quando eles nem sequer sabem o que vem na lei.

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Epa há vizinhos que realmente são verdadeiros mongoloides. Não tem nada a ver com ruido mas o outro dia a minha vizinha de baixo ficou com a roupa que tinha no estendal toda tingida, camisas, calças, camisolas, tudo.

Isto porque um inteligente qualquer dum andar mais lá para cima resolveu estender um lençol a pingar lixivia!!!

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Se achas que não fazes ruído excessivo e tb depende de que horas falamos, epá até as 23h/24h acho que é aceitável algum barulho, caga pa eles 99.9% das esquadras não tem modo de medir o ruído por isso multado nunca és...

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Em cada prédio há sempre um comichoso! Já no meu é a mesma coisa.

Espeta-lhes com a lei e para a próxima diz para chamarem a bófia para fazerem o tal teste de ruído, se quiserem. Óbvio que a bófia vai cagar para os gajos de alto... Se te continuarem a chatear, faz como o couvegalega diz! Chama tu a bófia e diz que estás a ser importunado por eles...

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Não há nada como uns bons tampões para os ouvidos.. lol

Quem mora ao pé de uma paragem de autocarro de uma das principais avenidas de Lisboa, ou mora ao pé de uma estação de comboios, tavam bem tramados se se preocupassem com o som! lol

O pior é mmo a luz! Com claridade é raro adormecer!

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Em todos os edificios novos a que tenho ido todos se queixam do barulho uns dos outros. Chega ao ridiculo de parecer que os vizinhos estão a passear dentro do nosso apartamento. Todos os edifcios novos que conheço são uma valente merda em isolamento de som, estamos a andar para trás.

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Como em tudo na vida, há que ter bom senso, no teu caso acho que fazes bem em por lá o papel e continuares a fazer a tua vida normal.

Caga neles, não é bom arranjar muitos atritos com vizinhos, tenta levar tudo na boa, lembra-te que podes vir a ter os mesmos vizinhos para o resto da vida.

Agora um aparte que parece anedota mas não é! Tenho um amigo que no prédio dele há um casal que está em tribunal porque o vizinho de baixo (ex-combatente das forças armadas) jura a pés juntos que ouve brocas e serras durante a noite e que eles fazem móveis em casa e meteu-os em tribunal.

É óbvio que vão ganhar o caso, mas de muitas chatices e dinheiro deitado à rua já não se livram...

Edited by gleal2000
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Caga neles, não é bom arranjar muitos atritos com vizinhos, tenta levar tudo na boa, lembra-te que podes vir a ter os mesmos vizinhos para o resto da vida.

Não se, digamos, lhes tratares da saúde :-.. :-

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