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Partilha De Musicas Dá Condenação


riper
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Português condenado por partilhar música na Internet

Pela primeira vez em Portugal, um cidadão foi ontem condenado pela disponibilização de música reproduzida ilegalmente via Internet, apurou o Jornal de Negócios junto a fontes do mercado.

Lucia Crespo

[email protected]

Pela primeira vez em Portugal, um cidadão foi ontem condenado pela disponibilização de música reproduzida ilegalmente via Internet, apurou o Jornal de Negócios junto de fontes do mercado.

O utilizador terá descarregado música de forma ilícita ("downloads" ilegais) que depois transferiu para outros indivíduos através da chamada rede "peer-to-peer", que permite a partilha de ficheiros de música. A sentença do tribunal, que ainda não transitou em julgado, resulta numa pena de prisão de 90 dias, remíveis em multa, acrescida de 60 dias e de um pedido de indemnização.

Na origem deste processo está a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos) que, em 2006, enviaram aos tribunais uma lista não nominativa de utilizadores ilegais de música.

Edited by Skywriter
Titulo alterado para algo mais "identificavel". :)
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Na origem deste processo está a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos) que, em 2006, enviaram aos tribunais uma lista não nominativa de utilizadores ilegais de música.

Como é q obtiveram estes dados? N terão violado a privacidade do indivíduo para saberem o q ele estava a descarregar e/ou a partilhar???

Bom, foi encontrado o bode expiatório, agora posso sacar à vontade :-..

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ahhahahahaha

VAMOS TODOS PARA A CHOLDRA!!

[hypothesis]como vivo aqui com a minha mãe eles nunca saberiam quem é que os faz, portanto ninguém era condenado a nada. reasonable doubt acho eu lol[/hypothesis]

ou então ando a ver CSI a mais :-..

Edited by cursed
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ahhahahahaha

VAMOS TODOS PARA A CHOLDRA!!

[hypothesis]como vivo aqui com a minha mãe eles nunca saberiam quem é que os faz, portanto ninguém era condenado a nada. reasonable doubt acho eu lol[/hypothesis]

ou então ando a ver CSI a mais :-..

vais tu e tua mae para a choldra.... ou entao se virem que foi sacada Ágata , já sabem k tu mãe está inocente...

lol

Ps: o Dono da linha é o responsavel

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Numa decisão inédita em Portugal, um tribunal português condenou ontem um cidadão por ter descarregado e partilhado ilegalmente música protegida por direitos de autor em redes peer-to-peer (p2p). A condenação é fruto de uma acção desencadeada pela Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e pela Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos), noticia o "Jornal de Negócios".

Em 2006, estas duas associações entregaram nos tribunais uma lista com informações sobre vários utilizadores responsáveis por partilha ilegal de música.

A sentença, que ainda não transitou em julgado, condena o arguido a uma pena de prisão de 90 dias que poderá ser substituída pelo pagamento de uma multa, acrescida de 60 dias e de um pedido de indemnização.

Edited by Skywriter
Repost, tópicos unidos ;)
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Partilha ilegal de música já teve consequências para dois utilizadores e uma empresa

Um dia depois de ter sido conhecida a primeira condenação portuguesa por download e partilha ilegal de música, a Associação Fonográfica de Portugal e a Audiogest - Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos emitiram um comunicado dando conta de mais alguns pormenores relativamente a este e outros casos.

Segundo o documento, o arguido de 28 anos foi julgado e condenado pela utilização do serviço de partilha de ficheiros Kazaa, através do qual partilhou ilegalmente 146 ficheiros musicais, violando a legislação de protecção dos direitos de autor. Entre as musicais dadas à partilha estavam temas de João Pedro Pais, Jennifer Lopez, Bob Sinclair, Tribalistas ou UHF.

Sobre a pena aplicada pelo tribunal de Portimão, as associações esclarecem que a pena de prisão de três meses foi substituída por uma multa diária de 4 euros, já que o arguido não tinha antecedentes criminais. A esta pena acresce mais uma multa aplicada à mesma taxa, aumentando o valor definido para os 1.160 euros, a que se somam custas judiciais e taxa de justiça.

No comunicado as associações dão conta da conclusão de outros dois processos, um através do pagamento de uma multa e um outro por via de um acordo. No caso do processo resolvido com uma multa, a acusada era uma empresa de construções e promoções imobiliárias de Lisboa, onde foram identificados IPs responsáveis por actividades ilícitas. Este processo culminou no pagamento de uma multa de 3.500 euros.

O outro processo envolvia um jovem de 15 anos que assinou uma declaração de culpa sobre os seus actos no final do ano passado, agora divulgada pelas associações:

"Chamo-me N. tenho quinze anos e vivo nos Açores. Por várias vezes, acedi à Internet, onde consultei vários sites e utilizei alguns serviços Peer-to-Peer, como, por exemplo, o Kazaa e o Limewire.

Através desses serviços, fiz downloads de várias músicas, como o "Dei-te quase tudo" e o "Fala-me de Amor".

Depois partilhei-as e disponibilizei-as a outras pessoas na internet. Estes meus actos foram detectados e, no dia 3 de Maio de 2007, a Polícia apareceu em minha casa. Foi ao meu quarto, ao quarto da minha irmã e dos meus pais.

Os polícias correram a minha casa toda e levaram-me o meu computador, bem como os meus CDs e DVDs.

Já há algum tempo tinha ouvido dizer que não se devia fazer aquilo, mas não liguei.

De facto, sei que tirar e dar músicas através da internet é crime. Além do mais, fiquei sem Internet, sem computador e sem os meus CDs e DVDs".

Percebo agora que fazer downloads e uploads ilegais através da internet não compensa.

Como o TeK já referia na notícia que dava conta do julgamento, os processos em questão estão relacionados com queixas-crime apresentadas em 2006 pela AFP e pela Audiogest contra 28 utilizadores não identificados de serviços de partilha de ficheiros como o Kazaa e LimeWire.

As associações garantem que existem outros processos em curso, à espera de resolução judicial. Pedem ainda aos ISPs maior responsabilidade nas suas estratégias comerciais, ao anunciar banda larga sem limites, sem alertar para os riscos de uma utilização ilegal do serviço.

"Estas práticas publicitárias podem objectivamente contribuir para promover o desrespeito por parte dos consumidores no que toca aos direitos de Propriedade Intelectual", referem. Também o Estado é visado nesta comunicação com um apelo das associações ao endurecimento da legislação aplicável à pirataria. É apontado o modelo francês como exemplo a seguir.

in TeK

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Isto só prova que quem saca deve-se proteger... Encriptação é o segredo ;)

PS: Mas quero deixar bem explicito que eu não faço downloads ilegais e condeno quem os faça. (Para o caso de algum sr. da judiciária estar a ler o fórum)

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quem saca "Dei-te quase tudo" e "Fala-me de Amor" nao devia de ser preso, devia de ser morto. anyway, esse tipo de merdas viola a privacidade dos utilizadores, por isso não sei como eh possivel

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