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Caso Webster: Jogadores Podem Rescindir Livremente Ao Fim De Três épocas


jr_cardoso
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Caso Webster: os passos do processo

No dia 30 de Janeiro deste ano, o Tribunal Arbitral do Desporto colocou o valor indemnizatório pela rescisão de Andy Webster ao nível dos vencimentos devidos ao jogador até final do contrato.

A decisão contrariou o que a Câmara de Resolução de Litígios da FIFA tinha decidido dez meses antes. O processo inicia-se em 2006, cinco anos depois de o defesa central ter assinado pelo Hearts.

Cronologia do caso Webster:

Março de 2001

Andrew Neil Webster assina pelo Hearts, que paga pouco mais de 100 mil euros ao Arbroath pela transferência;

Fevereiro 2006

Webster fica de fora de um jogo com o Dundee United, alegadamente por desentendimento sobre o contrato;

Agosto de 2006

Webster rescinde unilateralmente contrato com o clube escocês e assina pelos ingleses do Wigan;

4 Setembro de 2006

FIFA ratifica transferência para o Wigan;

4 Janeiro de 2007

É emprestado pelo Wigan aos escoceses do Rangers, rivais do Hearts;

11 Janeiro de 2007

O Hearts queixa-se à FIFA, alegando que Webster só poderia jogar na Escócia 12 meses depois da rescisão de contrato;

Maio de 2007

A FIFA, através da Câmara de Resolução de Litígios (Dispute Resolution Chamber, DRC), determina que não houve justa causa na rescisão de contrato e que também não foi cumprido o prazo de 15 dias para rescindir alegando o artigo 17 do regulamento de transferências. Impõe 842,5 mil euros de indemnização a pagar por Webster ao Hearts;

29 de Junho de 2007

Rangers consegue prolongar o período de empréstimo;

30 de Janeiro de 2008

Tribunal Arbitral do Desporto determina que Webster tem de pagar apenas 202 mil euros, em vez dos 842,5 determinados pelo DRC.

Webster: Sindicato português já foi contactado para esclarecimentos

A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) sobre o «Caso Webster» não preocupa Joaquim Evangelista. O presidente do Sindicato dos Jogadores confirma que já foi contactado por alguns jogadores para esclarecimentos, mas garante que os clubes e a FIFA ainda continuam a manter os jogadores aprisionados. «Isto apesar das pequenas vitórias que se tem conseguido», acrescenta.

«Haverá alguns casos em Portugal. Não haverá muitos porque os jogadores não estão à espera de encontrar lacunas na lei. A tendência será para cumprir os contratos. Já houve jogadores que nos ligaram para que os esclarecêssemos e fazem bem. Na Liga pode haver alguns casos, mas serão excepção e não regra. De qualquer forma, o efeito útil do artigo só será visível no final da temporada. A rescisão só pode ser feita até 15 dias depois do último jogo da época. Nessa altura é que se vai ver se há ou não efeito Webster», revela o dirigente ao Maisfutebol.

Evangelista recorda ainda que «um futebolista de 25 anos que assine por cinco temporadas está obrigado a ficar nesse mesmo clube até aos 28 anos», algo que «acontece em mais nenhuma profissão e prejudica o jogador, que está aprisionado ao seu contrato». O responsável manifesta ainda alguma estranheza com as reacções surgidas depois da decisão do TAS: «Este regulamento é de 2001. A estranheza que surge agora dos agentes do futebol não é legítima. Vigora desde 2001 e foi negociado pela FIFA e pela FIFpro, em concordância com a União Europeia. Existe ainda um carácter de igualdade, é idêntico para o clube e para o jogador. O valor de indemnização é para ambos o que teria o futebolista de receber até final do contrato.»

«Formação já está protegida»

O presidente do Sindicato nega qualquer visão catastrófica sobre o futuro das transferências. «O que acontece é que os clubes, a FIFA e a UEFA têm um poder enorme sobre os jogadores e quando acontecem estas pequenas vitórias como o caso Bosman, o Zé Tó e o Webster sentem-se beliscados. Não aqui nenhuma visão catastrófica, este caso não terá a dimensão do Caso Bosman. E os clubes são habilidosos, e apesar de já existir uma relação desequilibrada entre as partes podem sempre tentar contornar a situação», atirou Evangelista, que recusa ainda a ideia que a decisão do TAS signifique o fim da formação: «Já está protegida a nível nacional pela compensação pela formação e no plano internacional pela compensação pela formação até aos 23 anos. Isto vai ressarcir o investimento feito pelos clubes. Existe também uma contribuição de solidariedade durante a carreira, que diz, por exemplo, que a Juventus quando contrata o Tiago tem de entregar cinco por cento do valor que paga por ele a todos os clubes onde foi formado.»

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Webster: Miguel Veloso pode sair por bem menos de dois milhões

Um exemplo. De acordo com o Caso Webster, que se baseia do artigo 17 do Regulamento de Transferências da FIFA e da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de Janeiro deste ano, Miguel Veloso, um dos jogadores portugueses mais pretendidos lá fora segundo a imprensa, poderia rescindir com o Sporting a partir do final da próxima época (2008/09). Para o fazer, o internacional português teria de indemnizar o clube de Alvalade com os ordenados a que teria direito até à expiração do contrato (2013).

O médio do Sporting renovou em Janeiro de 2007 o seu vínculo laboral com os leões até ao fim da temporada 2012/13. De acordo com os jornais da altura, o seu vencimento passou a ser de perto de 30 mil euros mensais. Multiplicando esse valor por 14 (12 meses, mais os subsídios) chegamos aos 420 mil euros, que teriam de ser depois novamente multiplicados por quatro, as épocas que faltariam até ao final do contrato em Junho de 2009. O total de vencimentos é de 1, 680 milhões de euros. Uma verba que anda muito longe dos 30 milhões da cláusula de rescisão existente no documento que liga Veloso ao Sporting.

Os leões poderiam exigir, à parte, a compensação pela formação, invocando o artigo 20 do mesmo Regulamento de Transferências. E há ainda o mecanismo de solidariedade, que atribui cinco por cento de cada transferência aos clubes por onde o futebolista passou até fazer 23 anos. Mas não deixa de ser um número demasiado magro certamente para as pretensões do clube de Alvalade.

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A decisão de 30 de Janeiro do Tribunal Arbitral do Desporto sobre o «Caso Andy Webster» promete fazer correr muita tinta. No final da presente época, os futebolistas podem mudar-se livremente para o estrangeiro desde que cumpram determinados requisitos. Poderá ser o fim das transferências milionárias e o início de um fenómeno tão revolucionário como foi Bosman em 1995.

O artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que o começou a representar, para assinar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra.

Estava por determinar o valor a que o clube empregador teria direito como indemnização pela saída, o que foi feito pelo TAS. A decisão foi clara e serve tanto para o clube como para o futebolista: a indemnização é igual ao valor dos vencimentos a pagar ao atleta até final do contrato. Não há qualquer sanção desportiva e o jogador pode assinar por um clube estrangeiro (o regulamento de transferências da FIFA é apenas aplicável a negócios internacionais).

O período protegido - de três anos para futebolistas com menos de 28 anos, de dois para os mais velhos - assenta apenas sobre o período em que se é profissional, ou seja, desde o momento em que o atleta assine um contrato como profissional. Para se invocar o artigo 17 do Regulamento não contam os anos de formação. E para que a rescisão de um jogador seja validada pelo artigo o pedido terá de ser feito até 15 dias depois do último jogo oficial do clube que o futebolista representa.

Vai ser bonito vai... 1º a Lei Bosman, agora o caso Webster... coitados dos clubes que andam a formar jogadores e a valorizar activos.

B)

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Não concordo caso esta lei vá a avante.

Quem ganha são os grandes clubes, pois todos os jogadores querem ir para lá. Quem perde são os clubes de media dimensão ou pequenos.

No caso dos 3 grandes de Portugal, iam perder e não era pouco.

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o problema que se coloca é que esse X milhões são mtoooooooooooooooooo menos do que esse mesmo clube paga-se pelo respectivo passe.

Se isto for assim mesmo vai ser a desgraça de mtos clubes, a começar pelos Portugueses, e nestes falo dos grandes claro.

B)

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o problema que se coloca é que esse X milhões são mtoooooooooooooooooo menos do que esse mesmo clube paga-se pelo respectivo passe.

Se isto for assim mesmo vai ser a desgraça de mtos clubes, a começar pelos Portugueses, e nestes falo dos grandes claro.

B)

De acordo.

Isto é uma palaçada, não vai à avante de certeza.

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Caso Webster: guarda-redes de Manuel José em fuga

O guardião egípcio Essam Al Hadary viajou esta quinta-feira para a Suíça, à revelia do Al Ahly, para assinar contrato pelo Sion. O guarda-redes de 35 anos foi uma das figuras do Campeonato Africano das Nações (CAN), que o Egipto venceu, e perante a proposta do emblema suíço fugiu do Egipto. O Al Ahly, clube orientado pelo português Manuel José, pediu à federação do país para que não emita o certificado internacional de Hadary.

«Disseram-me que o jogador apanhou o avião esta manhã. Fiz alguns telefonemas e confirmei que era verdade», afirmou o treinador-adjunto de Manuel José, Hossam Al-Badri, ao Daily Star do Egipto. «Contámos o caso ao comité de futebol e vai haver uma reunião nas próximas horas», revelou o técnico.

Ora, de acordo com a imprensa do país, o Sion teria feito uma proposta de cerca de 300 mil euros pelo guarda-redes, oferta que o Al Ahly terá rejeitado. Por isso, Al Hadary evocou o artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA, que determina que um jogador pode rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos, como é o caso. Ou seja, é uma situação semelhante à do Caso Webster .

Desse modo, e como as transferências na Suíça apenas fecham em Fevereiro, o Sion já requereu o Certificado Internacional do jogador.

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Federação quer retirar nacionalidade a Al Hadari

EM CAUSA A "DESERÇÃO" DO GUARDA-REDES

A fuga do guarda-redes do Al-Ahli (orientado por Manuel José), Esam Al Hadari, para a Suíça a fim de representar o FC Sion enfureceu a Federação Egípcia de Futebol.

Segundo noticia o jornal “Al Ajbar”, alguns membros da Federação terão pedido ao Governo para retirar a nacionalidade egípcia ao guarda-redes.

O jornal defendeu Al Hadari, que foi eleito recentemente o melhor guarda-redes da CAN, considerando que através da petição esses membros da Federação mostraram-se “inimigos do êxito” tentando converter o Al-Ahli num clube “ditador”.

dass...

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Mesmo sem essa suposta lei, os jogadores se quiserem, saiem do clube..

Veja-se o caso do Miguel...

Mas pagaram ao Benfica o Passe. Ou o Miguel não tinha licença para jogar ;)

Agora pode sair, o clube paga uma ninharia e pronto. Lá se vão os melhores jogadores por tostões.

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Caso Webster: Matuzalém tem de pagar 6,8 milhões, diz a FIFA

Matuzalém, médio brasileiro, foi um dos primeiros jogadores a aproveitar a porta aberta pelo «Caso Webster», saindo do Shakhtar Donetsk para o Saragoça no início da temporada.

A formação espanhola apresentou várias propostas pelo jogador, sempre recusadas pelos ucranianos. Matuzalém recorreu ao famoso artigo 17, onde se lê que um jogador com mais de 27 anos pode rescindir uniteralmente após três anos no clube, pagando uma indemnização a determinar pela FIFA.

O organismo que regula o futebol mundial já se pronunciou sobre o caso, estabelecendo uma cifra de 6,8 milhões de euros. Curiosamente, o Saragoça tinha oferecido 7 milhões pelo jogador, mas o Shakhtar recusara.

Matuzalém não parece satisfeito com o valor determinado peloa FIFA e promete recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto.

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