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Comércio De Espécies Em Risco Fez 251 Apreensões


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Comércio de espécies em risco fez 251 apreensões

RITA CARVALHO

Brincos feitos de escamas, carapaças de tartaruga ou peças de marfim. Artigos de artesanato que podem ser apenas recordações de umas férias num país exótico. Mas que, à chegada a Portugal, dão direito a coimas de até 1500 euros, por violarem a convenção que regula o comércio internacional de espécies em risco de extinção. Só no ano passado, foram cometidas 251 infracções deste tipo.

O objectivo desta convenção é assegurar que o comércio de animais e plantas não põe em risco a sua sobrevivência no estado selvagem. Por isso, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Fauna e de Flora Selvagem (CITES) define as espécies que não podem sequer ser comercializadas (530 de fauna e 300 de flora) e de outras que, para o serem, têm de seguir a um controlo apertado (32 mil).

Embora as regras se apliquem em 171 países desde 1990, a maioria dos turistas desconhece-as. E arrisca-se a praticar uma infracção quando viaja para países como o Brasil, Moçambique ou Cabo Verde, onde visita mercados, feiras, ou até lojas, e aí adquire artigos produzidos com espécies locais. Se, em geral, os cidadãos sabem que não podem trazer animais como macacos, crocodilos ou tartarugas, por outro lado, desconhecem que esta convenção se aplica também aos espécimes. Ou seja, ao macaco em si, mas também aos seus ovos, pele, sangue, ossos, ou às peças feitas a partir deles.

Grande parte das infracções cometidas em 2006 devem-se a este tipo de casos, disse ao DN João Loureiro, do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), entidade que faz cumprir a CITES em Portugal. Mas também há casos de tráfico, de pessoas que compram no estrangeiro, sabem que é proibido, mas arriscam comercializá-las.

Note-se que a proibição e o condicionamento leva estes espécimes a atingir valores exorbitantes, tanto no mercado legal como ilegal. Exemplos: um macaco selvagem pode ser vendido por 25 ou 30 mil euros, um falcão treinado por 20 mil euros, um papagaio por 50 mil euros.

Tráfico de espécies

É considerado o terceiro mais rentável do mundo, depois da drogas e das armas. Está também conotado com o branqueamento de dinheiro, explica o ICNB. Às alfândegas chega de tudo: ovos escondidos no corpo de viajantes ou animais refundidos em malas, transportados sem condições, que em muitos casos vêm a morrer.

Mas há outro tipo de infracções. Se há espécies como primatas ou elefantes que não podem ser comercializadas, há outras que são apenas alvo de regulação. Ou seja, é preciso provar que o objecto, animal ou planta, pode ser exportado de um país e importado por outro. Este processo exige um documento de importação e outro de exportação, trocado entre os dois países. Burocracias que demoram tempo, não são cumpridos pela maioria dos comerciantes, nem se ajustam aos períodos de férias.

O conselho do ICNB é simples: não traga nada, pois arrisca-se a ficar sem os objectos e ainda a pagar uma coima. Pois, "ao comprar um colar de penas ou de escamas, pode estar a colaborar com a extinção das espécies".

Apesar das regras da CITES, revistas regularmente, há ainda legislação nacional e comunitária, em geral mais restritiva. Por exemplo: em Portugal é proibido deter qualquer primata, felino ou crocodilo. Proibição que tem como objectivo assegurar a segurança das pessoas e o bem estar dos animais. Algumas infracções registadas em 2006 ao abrigo da CITES devem-se também a estes casos. Animais cuja comercialização pode até não ser proibida, mas cuja detenção não é permitida cá.|

in DN Online

os macacos nascem dos ovos? nao sabia :-

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