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Liga Suspende Luís Filipe Vieira Por 40 Dias Devido às Declarações Sobre Carlos Xistra


karkov
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Liga suspende Luís Filipe Vieira por 40 dias devido às declarações sobre Carlos Xistra

O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, foi punido com 40 dias de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga de clubes, na sequência das acusações ao árbitro Carlos Xistra, informou hoje o organismo. Luís Filipe Vieira acusou Carlos Xistra de protagonizar “uma actuação que até parecia premeditada para prejudicar o Benfica”, na sequência da arbitragem no jogo em casa com o Estrela da Amadora, da sétima jornada da Liga, realizado a 22 de Outubro de 2006. Apesar da vitória dos encarnados, por 3-1, Luís Filipe Vieira considerou que os 18 cartões mostrados pelo juiz de Castelo Branco foram “um hino à estupidez” e reclamou a necessidade de “limpar o futebol de vigaristas e malfeitores que utilizam a fruta e o apito para subverterem a verdade”. A Comissão Disciplinar considerou difamatórias as declarações do presidente do Benfica, proferidas um dia após o encontro, durante uma Assembleia Geral do clube lisboeta, as quais lançaram “insinuações e suspeitas muito sérias e graves” sobre Carlos Xistra, suspendendo Luís Filipe Vieira por 40 dias e aplicando uma multa de 1.500 euros.

www.ojogo.pt
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Provavelmente por 40 dias não pode prestar declarações à comunicação social, não pode, por exemplo, ir a eventos tais como abrir casas do Benfica, etc. Suponho que seja isso.

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LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL

REGULAMENTO

DISCIPLINAR

CAPÍTULO II - DAS PENAS DO SEU CUMPRIMENTO E DOS SEUS EFEITOS

SECÇÃO I - DAS PENAS

.....

Artigo 25.º - Aos dirigentes

As penas aplicáveis aos dirigentes dos clubes pelas infracções disciplinares que cometerem

são:

a) Advertência;

b ) Repreensão por escrito;

c) Multa;

d) Suspensão.

.....

SECÇÃO II - DO CUMPRIMENTO E EFEITOS DAS PENAS

....

SUB-SECÇÃO III - DA PENA DE SUSPENSÃO

....

Artigo 33.º - (Da suspensão de dirigentes e delegados)

1. A pena de suspensão aplicada a dirigentes e delegados dos Clubes cumpre-se, salvo o disposto

no n.º 1 do Art.º 35.º, a partir da data da respectiva notificação e inabilita-os, durante o

período da sua execução, para o desempenho das funções na qualidade em que foram

punidos, bem como em qualquer outro cargo ou actividade que possam ter ou exercer ao

serviço da respectiva entidade, salvo em funções públicas de representação ou actos de mero

expediente.

2. A suspensão das pessoas referidas no número anterior determina a aplicação da pena

acessória de multa no montante de € 500 (quinhentos euros) por cada mês ou o

correspondente à fracção de tempo.

Edited by karkov
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Eu gosto é das excepções: funções públicas de representação ou actos de mero expediente. Ou seja, continua tudo na mesma. Que palhaçada...

Já agora, se estivessemos nos EUA, o Xistra metia um processo contra o LFV por difamação e vencia... Porque não fazem os portugueses o mesmo?

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DISCIPLINAR

CAPÍTULO II - DAS PENAS DO SEU CUMPRIMENTO E DOS SEUS EFEITOS

SECÇÃO I - DAS PENAS

.....

Artigo 25.º - Aos dirigentes

As penas aplicáveis aos dirigentes dos clubes pelas infracções disciplinares que cometerem

são:

a) Advertência;

b ) Repreensão por escrito;

c) Multa;

d) Suspensão.

.....

SECÇÃO II - DO CUMPRIMENTO E EFEITOS DAS PENAS

....

SUB-SECÇÃO III - DA PENA DE SUSPENSÃO

....

Artigo 33.º - (Da suspensão de dirigentes e delegados)

1. A pena de suspensão aplicada a dirigentes e delegados dos Clubes cumpre-se, salvo o disposto

no n.º 1 do Art.º 35.º, a partir da data da respectiva notificação e inabilita-os, durante o

período da sua execução, para o desempenho das funções na qualidade em que foram

punidos, bem como em qualquer outro cargo ou actividade que possam ter ou exercer ao

serviço da respectiva entidade, salvo em funções públicas de representação ou actos de mero

expediente.

2. A suspensão das pessoas referidas no número anterior determina a aplicação da pena

acessória de multa no montante de € 500 (quinhentos euros) por cada mês ou o

correspondente à fracção de tempo.

30 dias 500 euros de multa

40 dias 1500 euros de multa

hhhmmmmmm

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vão começar a sair castigos? p/a prox jornada NENHUM presidente tá em funções...

lol

nao convém?

Eu diria k com o apito dourado, vinham todos por ai abaixo... ainda so vi 3 ou 4 nomes... a vida é fdda...

Castigos e sumaríssimos é só pró lado do Benfica.

Curioso...

:lol: :lol: :lol:

sumarissimos so houve um ano... e 90% foram pro FCP... castigos tao fartos de haver...

cheira-me a mais uma teoria da perseguição...

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vão começar a sair castigos? p/a prox jornada NENHUM presidente tá em funções...

lol

nao convém?

Eu diria k com o apito dourado, vinham todos por ai abaixo... ainda so vi 3 ou 4 nomes... a vida é fdda...

Castigos e sumaríssimos é só pró lado do Benfica.

Curioso...

:lol: :lol: :lol:

sumarissimos so houve um ano... e 90% foram pro FCP... castigos tao fartos de haver...

cheira-me a mais uma teoria da perseguição...

teoria da conspiração e no clube do lado pa ai ai

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teoria da conspiração e no clube do lado pa ai ai

nao me façam ter de ir procurar quotes de teorias da conspiracao... olha que ha deles de todos os lados... nao te faças de inocente! :P

e eu nao disse conspiração... disse perseguição...

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teoria da conspiração e no clube do lado pa ai ai

nao me façam ter de ir procurar quotes de teorias da conspiracao... olha que ha deles de todos os lados... nao te faças de inocente! :P

e eu nao disse conspiração... disse perseguição...

claro que deve haver

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As verdades têm que ser ditas.

-

(Vejam, abaixo deste comentário. Mais um frustrado por não ser do Benfica. D+.)

Verdades? Que verdades? Frustrado? Benfica? :mellow:

Edited by Spak
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Isto é mesmo à português. Em vez de se preocuparem com o problema em si, que é o castigo do Vieira, estão mais preocupados em procurar males noutros lados para tirar a atenção do problema.

Que mania da perseguição. Sempre a arranjar desculpas.

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