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O Que é...


crazyalien
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Deve ter a ver com justiça! Google é teu amigo-> www.google.pt :P

pah.. é kk coisa com bancos justiça etc.. o google não é meu amigo.. estou chateado com ele.. agora nao lhe falo.. :Ptava a espera de uma resposta simples e rapida dos advgs cá da zona.. :P
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é a acção dos bófias portugueses... dao com o bastao como se nao houvesse amanha!

Dantes o bastao era o "pau", daí a Pauliana! :P

Dá se o nome de Ação Pauliana a um ato jurídico existente na justiça brasileira que atravez da qual na ação pauliana, o credor pode fazer com que um negócio praticado por devedor insolvente seja anulado conforme apreciação judicial.

No Brasil a fraude contra credores é regulado pelos artigos 158 à 165 do Código Civil Brasileiro.

Diz o artigo: Ato pelo qual o devedor tenta lesar o credor. Há uma ação judicial apropriada, chamada "Ação revogatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.

Mais k isso nao sei... mas penso k ha um advogado aki no forum! :lol:

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Essa personagem já não aparece aqui à uns 15 dias, está de férias ou já não nos curte! }) :-

ET maluco-> neste caso apesar de já não seres amigo do google a prima mais nova dele ajudou-te! :P

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Acção paulina aka impugnação paulina, é a acção pela qual o credor pode impugnar os actos do devedor que possam levar à uma diminuição da garantia patrimonial, e assim o credor ficava a arder.

Para que querias saber?

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:D juristas uni-vos.

Impugnação pauliana, prevista no art. 610 do Código Civil Português, é o acto pelo qual o credor impugna, ou põe em causa juridicamente, um acto (por exemplo um negócio) que envolva a diminuição de uma garantia patrimonial, desde que o negócio seja posterior ao crédito e que desse negócio resulte a impossibilidade de satisfação integral do crédito (como disse o crazyman, e assim o credor ficava a arder).

Traduzindo para português:

O António deve-te 10000 euros. Tu dizes: no prob, ele tem carros e casas, e por isso se não tem dinheiro tem sempre esses bens que me garantem o pagamento. A certa altura o António começa a vender tudo! Tu dizes: dasse... tenho de fazer alguma coisa! Já sei! Vou falar com o meu advogado, alfa20, e vamos intentar uma impugnação pauliana

:D

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:D juristas uni-vos.

Impugnação pauliana, prevista no art. 610 do Código Civil Português, é o acto pelo qual o credor impugna, ou põe em causa juridicamente, um acto (por exemplo um negócio) que envolva a diminuição de uma garantia patrimonial, desde que o negócio seja posterior ao crédito e que desse negócio resulte a impossibilidade de satisfação integral do crédito (como disse o crazyman, e assim o credor ficava a arder).

Traduzindo para português:

O António deve-te 10000 euros. Tu dizes: no prob, ele tem carros e casas, e por isso se não tem dinheiro tem sempre esses bens que me garantem o pagamento. A certa altura o António começa a vender tudo! Tu dizes: dasse... tenho de fazer alguma coisa! Já sei! Vou falar com o meu advogado, alfa20, e vamos intentar uma impugnação pauliana

:D

quando oantónio começara a vender tudo tá na hora de pagar ao cigano para lhe fazer a impugnação.. era isso que querias dizer nao?? LOLOL

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