Boas amigos precisava de alguma ajude sff,
Trabalho na Leroy Merlin com contrato de trabalho full-time e efectivo. Devido a estes tempos de diminuição de resultados financeiros e operacionais, a Leroy Merlin quer tomar algumas medidas e vai propor alterações provisórias no contrato de alguns dos colaboradores (espécie de adenda).
Segundo o que está para ser aprovado, a Leroy Merlin pretende uma adenda provisória contratual em que se reserva a pagar 70% do ordenado ao colaborador e este tem duas escolha:.
1 - Ter que ficar recolhido em casa sem trabalhar e receber 70% do seu ordenado;
2 - A Leroy Merlin paga 70% do ordenado ao colaborador e em parceria com 3 empresas de retalho (LIDL, Auchan - do mesmo grupo, Pingo Doce) o colaborador recebe o restante complemento através de um destes. Naturalmente desta forma o colaborador tem que prestar um parte de serviço junto de um desses parceiros;
As dúvidas que tenho são as seguintes:
No 1º caso a segurança social paga o restante complemento de ordenado?
Não será a 2ª hipótese uma forma de "contornar" o Lay Off, por opção ou por não ter atingido resultados operacionais danosos ou negativos o suficiente para tal? Sou "obrigado" a aceitar esta condição para garantir 100% do meu ordenado?
Agradeço toda a ajuda que me consigam disponibilizar.