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ECSTASYADO

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  1. Pois entendi... na 1a opcao o tal de lay off apenas se recebe 2/3 do ordenado e a segurança social apenas ajuda a empresa e o que se compreende. Mas na 2a hipotese quem paga é a segurança social? Não deveria ser a empresa para quem vou contribuir?
  2. Boas amigos precisava de alguma ajude sff, Trabalho na Leroy Merlin com contrato de trabalho full-time e efectivo. Devido a estes tempos de diminuição de resultados financeiros e operacionais, a Leroy Merlin quer tomar algumas medidas e vai propor alterações provisórias no contrato de alguns dos colaboradores (espécie de adenda). Segundo o que está para ser aprovado, a Leroy Merlin pretende uma adenda provisória contratual em que se reserva a pagar 70% do ordenado ao colaborador e este tem duas escolha:. 1 - Ter que ficar recolhido em casa sem trabalhar e receber 70% do seu ordenado; 2 - A Leroy Merlin paga 70% do ordenado ao colaborador e em parceria com 3 empresas de retalho (LIDL, Auchan - do mesmo grupo, Pingo Doce) o colaborador recebe o restante complemento através de um destes. Naturalmente desta forma o colaborador tem que prestar um parte de serviço junto de um desses parceiros; As dúvidas que tenho são as seguintes: No 1º caso a segurança social paga o restante complemento de ordenado? Não será a 2ª hipótese uma forma de "contornar" o Lay Off, por opção ou por não ter atingido resultados operacionais danosos ou negativos o suficiente para tal? Sou "obrigado" a aceitar esta condição para garantir 100% do meu ordenado? Agradeço toda a ajuda que me consigam disponibilizar.
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