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Alguém sabe se é possível por lei passar um acto único à nossa própria entidade empregadora?
Propuseram que fizesse umas cenas fora da empresa mas teria de lhes passar um acto único para pagarem à parte.
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Cria esta questão na nova secção: https://www.fastnewsforum.net/forum/366-fnf-q-a/
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Penso que sim, que é possível...
Não te esqueças que vais pagar IVA sobre isso, portanto, o valor "líquido" pode não ser aquele que eles te dizem que te vão pagar...
Se te disserem que é esse o valor líquido, não te esqueças de lhes "lembrar" que têm de te pagar isso mais o IVA...
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